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Texto do artigo · p. 6 Caluen, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 6 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693708, uma entidade denominada Caluen, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior, casado e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3.º andar, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100696414J, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Enid Narasa Nkini, casado e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda n.º 111, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Caio Nelson Nhantumbo, solteiro e menor, natural de Nelspruit, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108893980I, emitido a 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representando pela Mae Enid Narasa Nkini. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 6 Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Caluen, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 6 e) Construção e remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 g) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 6 h) Consultoria em imagem empresarial;
Número ou marcador · p. 7 i) Graphic design;
Número ou marcador · p. 7 j) Website;
Número ou marcador · p. 7 k) Branding; e
Número ou marcador · p. 7 l) Marketing empresarial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente Caio Nelson Nhantumbo, e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São desde já designados como administradores os senhores Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior e Enid Narasa Nkini.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos
Texto do artigo · p. 7 os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Caluen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 6: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693708, uma entidade denominada Caluen, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Entre:
  5. Texto do artigo, página 6: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior, casado e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3.º andar, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100696414J, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Enid Narasa Nkini, casado e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda n.º 111, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 6: Caio Nelson Nhantumbo, solteiro e menor, natural de Nelspruit, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108893980I, emitido a 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representando pela Mae Enid Narasa Nkini. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
  8. Texto do artigo, página 6: Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Caluen, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de bens de serviços;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Arquitetura;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Construção e remodelação de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Gestão de eventos;
  25. Número ou marcador, página 6: h) Consultoria em imagem empresarial;
  26. Número ou marcador, página 7: i) Graphic design;
  27. Número ou marcador, página 7: j) Website;
  28. Número ou marcador, página 7: k) Branding; e
  29. Número ou marcador, página 7: l) Marketing empresarial.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente Caio Nelson Nhantumbo, e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior e Enid Narasa Nkini.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 7: (Competências do administrador)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  59. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos
  65. Texto do artigo, página 7: os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  70. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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