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Texto do artigo · p. 28 Pipa Kids, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705862, uma entidade denominada Pipa Kids, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Stela Inora Samuel Manjate Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009514I, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Pietra Inora Leonardo Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106645979C, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Maputo, menor, representada neste acto pela sua mãe, a senhora Stela Inora Samuel Manjate Simbine.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Pipa Kids, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, 13º andar, bairro da Polana, cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo tipo de roupa e artigos infantis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm também a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 28 Salão de cabelereiro infantil, consulta de psicologia infantil, decoração de eventos infantis, decoração e designer de quartos infantis, aula de dança e música infantil e cursos de culinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Stela Inora Samuel Manjate Simbine, representante em todos actos de Administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Pietra Inora Leonardo Simbine.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 28 do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pela sócia Stela Inora Samuel Manjate Simbine, no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pipa Kids, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705862, uma entidade denominada Pipa Kids, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Stela Inora Samuel Manjate Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009514I, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade da Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Pietra Inora Leonardo Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106645979C, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Maputo, menor, representada neste acto pela sua mãe, a senhora Stela Inora Samuel Manjate Simbine.
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 28: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Pipa Kids, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, 13º andar, bairro da Polana, cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo tipo de roupa e artigos infantis.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm também a prestação de seguintes serviços:
  19. Texto do artigo, página 28: Salão de cabelereiro infantil, consulta de psicologia infantil, decoração de eventos infantis, decoração e designer de quartos infantis, aula de dança e música infantil e cursos de culinária.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Stela Inora Samuel Manjate Simbine, representante em todos actos de Administração que vinculem a sociedade;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Pietra Inora Leonardo Simbine.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  34. Texto do artigo, página 28: do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pela sócia Stela Inora Samuel Manjate Simbine, no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia gerente.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal,
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Transformação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e extinção da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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