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Texto do artigo · p. 34 Topomoz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709701 uma entidade denominada Topomoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Alberto Mundau Timba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola B, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169066C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola a 30 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Nelson Anselmo Guardanapo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo-Boane, bairro Djonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434791SC emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola a 19 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Topomoz, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola no bairro Matola B, Avenida Samora Machel n.º1348, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Trabalhos topográficos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas respectivamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alberto Mundau Timba;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do
Texto do artigo · p. 35 capital social pertencente ao socio Nelson Anselmo Guardanapo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Mundau Timba e Nelson Anselmo Guardanapo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31 de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 15% (quinze por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 35 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 35 O presente contracto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Topomoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709701 uma entidade denominada Topomoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Alberto Mundau Timba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola B, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169066C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola a 30 de Março de 2020;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Nelson Anselmo Guardanapo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo-Boane, bairro Djonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434791SC emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola a 19 de Janeiro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Topomoz, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola no bairro Matola B, Avenida Samora Machel n.º1348, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Duração
  12. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Trabalhos topográficos.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas respectivamente:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alberto Mundau Timba;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do
  22. Texto do artigo, página 35: capital social pertencente ao socio Nelson Anselmo Guardanapo.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Administração, representação e gerência
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Mundau Timba e Nelson Anselmo Guardanapo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos.
  32. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
  39. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: Balanço e aprovação de contas
  42. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31 de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  46. Número ou marcador, página 35: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 15% (quinze por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  48. Texto do artigo, página 35: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 35: Direito aplicável
  54. Texto do artigo, página 35: O presente contracto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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