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Texto do artigo · p. 9 Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101628620, a sociedade Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por documento particular a 1 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único mudar a sua sede para outra província, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento de actividades correlacionadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Discoteca;
Número ou marcador · p. 9 e) Electricidade geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Logística;
Número ou marcador · p. 9 g) Montagem de equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestação de serviços na área de electricidade e ornamentação;
Número ou marcador · p. 9 i) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 9 j) Serviços de catering; e
Número ou marcador · p. 9 k) Transporte rodoviário de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial, pertencente a sócia Alice Vaz Ferreira, casada, com o senhor Fernando Pereira Espada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mire de Tibaes - Braga, República Portuguesa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, portadora do DIRE 11PT00015064F, emitido a 15 de Outubro de 1019, pelos Serviços de Migração de Tete, NUIT 105913338.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Nomeação do gerente e atribuições, representação
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Desde já para o cargo da gerente fica a senhora Alice Vaz Ferreira, a qual pode
Texto do artigo · p. 9 delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus
Texto do artigo · p. 9 actos e contratos pela assinatura da gerente. Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101628620, a sociedade Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por documento particular a 1 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único mudar a sua sede para outra província, dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de actividades correlacionadas;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria na área de electricidade;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Discoteca;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Electricidade geral;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Logística;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Montagem de equipamentos eléctricos e electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços na área de electricidade e ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Restauração e bebidas;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Serviços de catering; e
  22. Número ou marcador, página 9: k) Transporte rodoviário de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que administração delibere explorar.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial, pertencente a sócia Alice Vaz Ferreira, casada, com o senhor Fernando Pereira Espada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mire de Tibaes - Braga, República Portuguesa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, portadora do DIRE 11PT00015064F, emitido a 15 de Outubro de 1019, pelos Serviços de Migração de Tete, NUIT 105913338.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Nomeação do gerente e atribuições, representação
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação da sócia nesse sentido.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Desde já para o cargo da gerente fica a senhora Alice Vaz Ferreira, a qual pode
  33. Texto do artigo, página 9: delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus
  35. Texto do artigo, página 9: actos e contratos pela assinatura da gerente. Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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