Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Phambeni Soluções, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101269108, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade anónima com a denominação Phambeni Soluções, S.A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: O objecto social é a prestação de serviços de consultoria em engenharia, formação profissional e prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sede social fica instalada em bairro Infulene D, n.º 31.193, n.º 647, podendo a
- Texto do artigo, página 27: administração deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de dois milhões de meticais e divide-se em duzentas mil acções de valor nominal de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 27: O capital poderá ser elevado até ao limite de cinquenta milhões de meticais, por deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Competência
- Número ou marcador, página 27: Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Representação
- Texto do artigo, página 27: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Votos
- Texto do artigo, página 27: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Maioria
- Texto do artigo, página 27: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade está a cargo do sócio-gerente, Hermen Cléusia Dabo, que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos senhores Fernando Marcelo Diogo Dabo e Hermen Cléusia Dabo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 27: É proibido ao conselho de administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Competência
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Casos de dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução por deliberação
- Texto do artigo, página 27: A deliberação de dissolução será tomada
- Texto do artigo, página 27: por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Liquidação
- Texto do artigo, página 27: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Reunião
- Texto do artigo, página 27: Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Autorização
- Texto do artigo, página 27: Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Despesas de constituição
- Texto do artigo, página 27: As despesas de constituição serão suportadas
- Texto do artigo, página 27: pela sociedade. Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.