Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Moza Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680940, uma entidade denominada Moza Agricolas, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hiren Vasantrai Mandaviya, casado com Hina Hiren Mandaviya, sobre regime de comunhão geral de bens,natural de Porbandar, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00030866C, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte um, emitido pelo Serviço Nacinal de Migração, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número quatro mil quinhentos vinte e quatro, bairro Central, nesta cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Kamlesh Govindlal Chotai,casado com Nimisha Kamlesh Chotai, sobre regime de comunhão geral de bens, natural de Calcuta, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11IN00061930J, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane número seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moza Agricolas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho número dois mil setecentos sessenta e sete, no Bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada , mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de motociclos, equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) O sócio Hiren Vasantrai Mandaviya, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) O sócio Kamlesh Govindlal Chotai, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 22 Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 22 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moza Agrícolas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680940, uma entidade denominada Moza Agricolas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hiren Vasantrai Mandaviya, casado com Hina Hiren Mandaviya, sobre regime de comunhão geral de bens,natural de Porbandar, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00030866C, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte um, emitido pelo Serviço Nacinal de Migração, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número quatro mil quinhentos vinte e quatro, bairro Central, nesta cidade de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Kamlesh Govindlal Chotai,casado com Nimisha Kamlesh Chotai, sobre regime de comunhão geral de bens, natural de Calcuta, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11IN00061930J, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane número seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moza Agricolas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho número dois mil setecentos sessenta e sete, no Bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada , mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de motociclos, equipamentos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) O sócio Hiren Vasantrai Mandaviya, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 22: b) O sócio Kamlesh Govindlal Chotai, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessação de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  43. Texto do artigo, página 22: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: Lucros
  47. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.