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Texto do artigo · p. 4 Alcance Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707512, uma entidade denominada Alcance Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Vicente Gaspar Chemane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100474282P, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Elsa Miguel Mutombene, maior, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente no bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571034C, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Alcance Serviços, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 4 quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 176, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objevto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços, importação e exportação, fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria de negócio a gestão, consultoria científica técnica e similares;
Número ou marcador · p. 4 c) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços em diversas áreas N/E; e)Consultoria em logística eprocurement;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para industriais, soldadura industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 4 h) Importação, exportação e comércio a retalho de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 4 i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 4 j) Agente de comércio de produtos não N/E;
Número ou marcador · p. 4 k) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 4 l) Actividade de limpezas geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 4 m) Actividade de manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 4 n) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 4 o) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 p) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 q) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleagominosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 4 r) Comércio por grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 4 s) Comércio por grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 4 t) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 4 u) Intermediação de negócios; agenciamento de clientes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito, é de 30.000,00MT divididos em duas quotas Vicente Gaspar Chemane, com 25.000,00MT e Elsa Miguel Mutombene, com 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por o sócio Vicente Gaspar Chemane, o conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Vicente Gaspar Chemane.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alcance Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707512, uma entidade denominada Alcance Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Vicente Gaspar Chemane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100474282P, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Elsa Miguel Mutombene, maior, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente no bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571034C, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Alcance Serviços, Limitada, sociedade por
  9. Texto do artigo, página 4: quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 176, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objevto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços, importação e exportação, fornecimentos de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria de negócio a gestão, consultoria científica técnica e similares;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Procurement de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços em diversas áreas N/E; e)Consultoria em logística eprocurement;
  21. Número ou marcador, página 4: f) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 4: g) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para industriais, soldadura industrial, embarcações e aeronaves;
  23. Número ou marcador, página 4: h) Importação, exportação e comércio a retalho de diversos materiais N/E;
  24. Número ou marcador, página 4: i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
  25. Número ou marcador, página 4: j) Agente de comércio de produtos não N/E;
  26. Número ou marcador, página 4: k) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  27. Número ou marcador, página 4: l) Actividade de limpezas geral em edifícios;
  28. Número ou marcador, página 4: m) Actividade de manutenção de jardins;
  29. Número ou marcador, página 4: n) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  30. Número ou marcador, página 4: o) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  31. Número ou marcador, página 4: p) Comércio de veículos automóveis;
  32. Número ou marcador, página 4: q) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleagominosas e alimentos para animais;
  33. Número ou marcador, página 4: r) Comércio por grosso de flores e plantas;
  34. Número ou marcador, página 4: s) Comércio por grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
  35. Número ou marcador, página 4: t) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
  36. Número ou marcador, página 4: u) Intermediação de negócios; agenciamento de clientes.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito, é de 30.000,00MT divididos em duas quotas Vicente Gaspar Chemane, com 25.000,00MT e Elsa Miguel Mutombene, com 5.000,00MT.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por o sócio Vicente Gaspar Chemane, o conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Vicente Gaspar Chemane.
  47. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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