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Texto do artigo · p. 9 DCM Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704785, uma entidade denominada DCM Tech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Ellah Jeyacheya-Chiota, solteira, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º GN083803, emitido em RegistRar General-Harare, a 20 de Fevereiro de 2020, válido até 19 de Fevereiro de 2030;
Texto do artigo · p. 10 Gift Chiota, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambiçana e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º 15AM50386, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2018, válido até 26 Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DCM Tech, Limitada e com sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1550, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais e filiais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Exercer o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalho, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de equipamento de telecomunicaçoes e acessórios, venda de celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviço mobile, pagamento e levantamento de dinheiro, M-pesa, Emola, mKesh;
Número ou marcador · p. 10 e) Construção civil, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamento de construção civil e leasing, indústria de materiais de construção civil, compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 f) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios, reparação e manutenção de automóveis, importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 g) Compra e venda de produtos do sistema de segurança e brinquedos, jogos e roupas infantis, produtos de TI como laptops, relógios, câmeras, produtos agrícolas e equipamentos agrícolas e ferragens gerais;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Compra e venda de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares. Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade podera associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Gift Chiota, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ellah Jeyacheya-Chiota, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 10 desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da Gift Chiota, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assem bleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DCM Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704785, uma entidade denominada DCM Tech, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Ellah Jeyacheya-Chiota, solteira, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º GN083803, emitido em RegistRar General-Harare, a 20 de Fevereiro de 2020, válido até 19 de Fevereiro de 2030;
  5. Texto do artigo, página 10: Gift Chiota, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambiçana e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º 15AM50386, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2018, válido até 26 Julho de 2023.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DCM Tech, Limitada e com sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1550, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais e filiais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 10: a)Exercer o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalho, comissões e consignações;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de equipamento de telecomunicaçoes e acessórios, venda de celulares e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Serviço mobile, pagamento e levantamento de dinheiro, M-pesa, Emola, mKesh;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Construção civil, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamento de construção civil e leasing, indústria de materiais de construção civil, compra e venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios, reparação e manutenção de automóveis, importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Compra e venda de produtos do sistema de segurança e brinquedos, jogos e roupas infantis, produtos de TI como laptops, relógios, câmeras, produtos agrícolas e equipamentos agrícolas e ferragens gerais;
  24. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Compra e venda de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares. Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade podera associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: Capital social
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Gift Chiota, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Ellah Jeyacheya-Chiota, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  37. Texto do artigo, página 10: desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  47. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Gerência
  50. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da Gift Chiota, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: Assem bleia geral
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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