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Texto do artigo · p. 14 IMA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 15 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667952, uma entidade denominada IMA Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado um contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Zubeir Ahomed Nadat, casado, moçambicano, natural de Manica, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 15 Muhamad Aboobakar Rajah, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049792P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de IMA Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 3380, Matola, Tchumene, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 15 o comércio com importação e exportação de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, papelaria e comércio de material e consumíveis de escritório, comércio de material de construção, comércio de material eléctrico, comércio de material informático, actividades de reciclagem de papel e diversos, construção civil e obras públicas, actividades de consultoria e acessoria nas áreas de contabilidade, recursos humanos, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Aboobakar Rajah.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Zubeir Ahomed Nadat e Muhamad Aboobakar Rajah, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo estes nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo, repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco por cento para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos consig-
Texto do artigo · p. 15 nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: IMA Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667952, uma entidade denominada IMA Trading, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado um contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Zubeir Ahomed Nadat, casado, moçambicano, natural de Manica, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 15: Muhamad Aboobakar Rajah, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049792P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 15: Que será regido pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de IMA Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 3380, Matola, Tchumene, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social
  17. Texto do artigo, página 15: o comércio com importação e exportação de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, papelaria e comércio de material e consumíveis de escritório, comércio de material de construção, comércio de material eléctrico, comércio de material informático, actividades de reciclagem de papel e diversos, construção civil e obras públicas, actividades de consultoria e acessoria nas áreas de contabilidade, recursos humanos, marketing e publicidade.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat; e
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Aboobakar Rajah.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Zubeir Ahomed Nadat e Muhamad Aboobakar Rajah, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo estes nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Por morte ou interdição de um sócio.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo, repartição de perdas e lucros.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco por cento para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos consig-
  55. Texto do artigo, página 15: nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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