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Texto do artigo · p. 29 Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708101, uma entidade denominada Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércio Alexandre Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592500J, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços Informáticos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício a actividade de desenvolvimento de sistemas informáticos e prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode, também, exercer a actividade de gestão de redes sociais, comércio de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de computadores, criação e instalação de software e de equipamentos periféricos, locação de equipamentos e suprimentos de informática.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa 23, quarteirão 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Alexandre Nuvunga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 29 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 29 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 29 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 29 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 29 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 29 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
Texto do artigo · p. 30 de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 30 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 30 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, quer seja uma sociedade auditora de contas, quer seja um revisor oficial de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 30 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os associados prestarão os serviços de informática com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de informático e à prática de actos próprios da actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 30 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708101, uma entidade denominada Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércio Alexandre Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592500J, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços Informáticos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício a actividade de desenvolvimento de sistemas informáticos e prestação de serviços de informática.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode, também, exercer a actividade de gestão de redes sociais, comércio de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de computadores, criação e instalação de software e de equipamentos periféricos, locação de equipamentos e suprimentos de informática.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa 23, quarteirão 15, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Alexandre Nuvunga.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 29: a) A administração; e
  33. Número ou marcador, página 29: b) O fiscal único.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Nomeação e mandato)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  41. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Decisões e actas)
  44. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  45. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  48. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão representação da sociedade, nomeadamente:
  52. Texto do artigo, página 29: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  54. Número ou marcador, página 29: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  55. Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 29: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  57. Número ou marcador, página 29: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  58. Número ou marcador, página 29: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  59. Número ou marcador, página 29: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 29: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  61. Número ou marcador, página 29: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
  62. Número ou marcador, página 29: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
  63. Texto do artigo, página 30: de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  64. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  72. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  79. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  82. Texto do artigo, página 30: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  86. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  87. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  88. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  90. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
  93. Texto do artigo, página 30: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, quer seja uma sociedade auditora de contas, quer seja um revisor oficial de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
  96. Texto do artigo, página 30: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 30: (Direitos e deveres)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) Os associados prestarão os serviços de informática com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de informático e à prática de actos próprios da actividade.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  108. Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  111. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  114. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  115. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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