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- Texto do artigo, página 29: Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708101, uma entidade denominada Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércio Alexandre Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592500J, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços Informáticos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício a actividade de desenvolvimento de sistemas informáticos e prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode, também, exercer a actividade de gestão de redes sociais, comércio de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de computadores, criação e instalação de software e de equipamentos periféricos, locação de equipamentos e suprimentos de informática.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa 23, quarteirão 15, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Alexandre Nuvunga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 29: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 29: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 29: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 29: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 29: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 29: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 29: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 29: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
- Texto do artigo, página 30: de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 30: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 30: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, quer seja uma sociedade auditora de contas, quer seja um revisor oficial de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 30: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os associados prestarão os serviços de informática com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de informático e à prática de actos próprios da actividade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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