III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2022

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Número ou marcador · p. 22 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 22 Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 22 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M-SGPI, Moçambique –Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101669696, deliberaram a cessão da quota no valor de um milhão de meticais que a sócia Juleca Carim possuia no capital social da referida sociedade
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota no valor de um milhão de meticais que a sócia Juleca Carim possuia e que Cedeu a Mediha Mohmed Iqubal
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão é alterada a redação do artigo terceiro, alínea b) do contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .........................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuido por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Madiha Mohmed Iqubal.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101695026, uma sociedade denominada Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada, entre: Saide Molessi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Molessi Bonomar e de Fátima Caliesse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 23 Fady Saide Molesse, menor, de nacionalidade moçambicana, filho de Saide Molesse e de Augusta Luís Ferreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107107834B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Ratibo Saide, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108869323M, emitido a 14 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 23 Niraz Saide Molesse, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108869273M, emitido a 14 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela
Texto do artigo · p. 23 Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 23 Zainabo Saide Molessi, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104888382J, emitido aos 7 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 23 j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 l) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000 000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Saide Molessi, sessenta por cento do capital social, equivalente a 12.000,00MT (doze milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Fady Saide Molesse, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Ratibo Saide, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 24 d) Niraz Saide Molesse, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); e
Número ou marcador · p. 24 e) Zainabo Saide Molessi, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução serão rateados pelos sócios desta sociedade, competindo aos sócios em plena assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantirem, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Decreto Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, via fax, telefax ou e-mail, com, pelo menos sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a assembleia geral possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros da assembleia geral poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita e dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a Administração seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios ou advogado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Saide Molessi, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação será feita com o préaviso de no mínimo de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade dos gerentes)
Texto do artigo · p. 25 Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem .
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
Texto do artigo · p. 25 continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, 7 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 25 Penguin Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710629, uma entidade denominada Penguin Minerals, Limitda.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Phoenix Minerals DMCC, devidamente registada nos Emirates ÁrabesDubai, sob n.º 786437, representada pelo senhor Aditya Baidya, de nacionalidade Indiana, titular do Passaporte n.º Z6173304;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Edwin Jörg Bassingthwaighte, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A08058940, emitido a 4 de Outubro de 2018, pela Republica da África do Sul, residente em África do Sul, cidade de Joanesburgo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210744Q, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 26 Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 26 Quinto: Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846585I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 26 Sexto: Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 26 Sétimo: Rafael Notice Ventura, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278066I, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Oitavo: Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, maior, natural de Mocimboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100369645F, emitido a 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercico das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento e exploração mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação, exportação de todas espécies de minerais e metais;
Texto do artigo · p. 26 b)A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 72% do capital social pertencente ao sócio Phoenix Mineral DMCC;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 18% do capital social pertencente ao sócio Edwin Jörg Bassingthwaighte;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 2.5% do capital social pertencente ao sócio Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
Número ou marcador · p. 26 f) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
Número ou marcador · p. 26 g) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
Número ou marcador · p. 26 h) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de entradas pelos sóios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelos sócios Aditya Baidya, que ficam desde já nomeados administrador, com despensa de caução, com ou cem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros e contratos pelas assinaturas, isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituiçãde quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderáamortizar as quotas as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 26 a) Que seja objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida, ou sujeita a qualquer acto Judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Seja objecto de cessão sem o conhecimento da sociedade nos casos em que este e exigido o acorodo entre os socios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras materiais para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinaria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro conscide com o ano civil
Número ou marcador · p. 27 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade disolv-se nos termos da lei. Dois) Declarada a liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Phambeni Soluções, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101269108, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade anónima com a denominação Phambeni Soluções, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 O objecto social é a prestação de serviços de consultoria em engenharia, formação profissional e prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sede social fica instalada em bairro Infulene D, n.º 31.193, n.º 647, podendo a
Texto do artigo · p. 27 administração deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de dois milhões de meticais e divide-se em duzentas mil acções de valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 27 O capital poderá ser elevado até ao limite de cinquenta milhões de meticais, por deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Competência
Número ou marcador · p. 27 Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Representação
Texto do artigo · p. 27 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Votos
Texto do artigo · p. 27 Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Maioria
Texto do artigo · p. 27 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade está a cargo do sócio-gerente, Hermen Cléusia Dabo, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos senhores Fernando Marcelo Diogo Dabo e Hermen Cléusia Dabo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 27 É proibido ao conselho de administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Competência
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Casos de dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução por deliberação
Texto do artigo · p. 27 A deliberação de dissolução será tomada
Texto do artigo · p. 27 por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Texto do artigo · p. 27 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Reunião
Texto do artigo · p. 27 Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Autorização
Texto do artigo · p. 27 Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Despesas de constituição
Texto do artigo · p. 27 As despesas de constituição serão suportadas
Texto do artigo · p. 27 pela sociedade. Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pipa Kids, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705862, uma entidade denominada Pipa Kids, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Stela Inora Samuel Manjate Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009514I, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Pietra Inora Leonardo Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106645979C, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Maputo, menor, representada neste acto pela sua mãe, a senhora Stela Inora Samuel Manjate Simbine.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Pipa Kids, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, 13º andar, bairro da Polana, cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo tipo de roupa e artigos infantis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm também a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 28 Salão de cabelereiro infantil, consulta de psicologia infantil, decoração de eventos infantis, decoração e designer de quartos infantis, aula de dança e música infantil e cursos de culinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Stela Inora Samuel Manjate Simbine, representante em todos actos de Administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Pietra Inora Leonardo Simbine.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 28 do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pela sócia Stela Inora Samuel Manjate Simbine, no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708101, uma entidade denominada Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércio Alexandre Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592500J, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços Informáticos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício a actividade de desenvolvimento de sistemas informáticos e prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode, também, exercer a actividade de gestão de redes sociais, comércio de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de computadores, criação e instalação de software e de equipamentos periféricos, locação de equipamentos e suprimentos de informática.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa 23, quarteirão 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Alexandre Nuvunga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Das disposições gerais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  2. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: Cessação de quotas
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  20. Texto do artigo, página 22: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 23: Lucros
  24. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 23: M-SGPI, Moçambique –Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101669696, deliberaram a cessão da quota no valor de um milhão de meticais que a sócia Juleca Carim possuia no capital social da referida sociedade
  34. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota no valor de um milhão de meticais que a sócia Juleca Carim possuia e que Cedeu a Mediha Mohmed Iqubal
  35. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão é alterada a redação do artigo terceiro, alínea b) do contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 23: .........................................................................
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuido por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Madiha Mohmed Iqubal.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101695026, uma sociedade denominada Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada, entre: Saide Molessi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Molessi Bonomar e de Fátima Caliesse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
  45. Texto do artigo, página 23: Fady Saide Molesse, menor, de nacionalidade moçambicana, filho de Saide Molesse e de Augusta Luís Ferreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107107834B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Ratibo Saide, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108869323M, emitido a 14 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
  46. Texto do artigo, página 23: Niraz Saide Molesse, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108869273M, emitido a 14 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela
  47. Texto do artigo, página 23: Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
  48. Texto do artigo, página 23: Zainabo Saide Molessi, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104888382J, emitido aos 7 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 23: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  56. Texto do artigo, página 23: a)Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de produtos alimentares;
  59. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  60. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  61. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
  62. Número ou marcador, página 23: h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  63. Número ou marcador, página 23: i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  64. Número ou marcador, página 23: j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  65. Número ou marcador, página 24: k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  66. Número ou marcador, página 24: l) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000 000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Saide Molessi, sessenta por cento do capital social, equivalente a 12.000,00MT (doze milhões de meticais);
  80. Número ou marcador, página 24: b) Fady Saide Molesse, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
  81. Número ou marcador, página 24: c) Ratibo Saide, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
  82. Número ou marcador, página 24: d) Niraz Saide Molesse, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); e
  83. Número ou marcador, página 24: e) Zainabo Saide Molessi, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução serão rateados pelos sócios desta sociedade, competindo aos sócios em plena assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantirem, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  91. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
  94. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Decreto Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  95. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos suprimentos
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  99. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  100. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  103. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  104. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  110. Número ou marcador, página 24: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial.
  111. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, via fax, telefax ou e-mail, com, pelo menos sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a assembleia geral possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da assembleia geral poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita e dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a Administração seja constituída por mais de dois administradores.
  125. Número ou marcador, página 24: Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  126. Número ou marcador, página 24: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  127. Número ou marcador, página 25: b) A destituição dos gerentes;
  128. Número ou marcador, página 25: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  131. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  134. Texto do artigo, página 25: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
  135. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios ou advogado da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Saide Molessi, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação será feita com o préaviso de no mínimo de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  146. Texto do artigo, página 25: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade dos gerentes)
  155. Texto do artigo, página 25: Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  158. Texto do artigo, página 25: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  164. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem .
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  170. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
  171. Texto do artigo, página 25: continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  176. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  179. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 7 de Fevereiro de 2022. —
  181. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  182. Texto do artigo, página 25: Penguin Minerals, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710629, uma entidade denominada Penguin Minerals, Limitda.
  184. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  185. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Phoenix Minerals DMCC, devidamente registada nos Emirates ÁrabesDubai, sob n.º 786437, representada pelo senhor Aditya Baidya, de nacionalidade Indiana, titular do Passaporte n.º Z6173304;
  186. Texto do artigo, página 25: Segundo: Edwin Jörg Bassingthwaighte, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A08058940, emitido a 4 de Outubro de 2018, pela Republica da África do Sul, residente em África do Sul, cidade de Joanesburgo;
  187. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  188. Texto do artigo, página 25: Quarto: Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210744Q, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de
  189. Texto do artigo, página 26: Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  190. Texto do artigo, página 26: Quinto: Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846585I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  191. Texto do artigo, página 26: Sexto: Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  192. Texto do artigo, página 26: Sétimo: Rafael Notice Ventura, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278066I, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  193. Texto do artigo, página 26: Oitavo: Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, maior, natural de Mocimboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100369645F, emitido a 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  194. Texto do artigo, página 26: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Donominação e duração)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto da social)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercico das seguintes actividades:
  205. Texto do artigo, página 26: a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento e exploração mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação, exportação de todas espécies de minerais e metais;
  206. Texto do artigo, página 26: b)A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuidas:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 72% do capital social pertencente ao sócio Phoenix Mineral DMCC;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 18% do capital social pertencente ao sócio Edwin Jörg Bassingthwaighte;
  212. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 2.5% do capital social pertencente ao sócio Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
  213. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
  214. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
  215. Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
  216. Número ou marcador, página 26: g) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
  217. Número ou marcador, página 26: h) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social e suprimentos)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de entradas pelos sóios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelos sócios Aditya Baidya, que ficam desde já nomeados administrador, com despensa de caução, com ou cem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros e contratos pelas assinaturas, isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  229. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituiçãde quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderáamortizar as quotas as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Que seja objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida, ou sujeita a qualquer acto Judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Seja objecto de cessão sem o conhecimento da sociedade nos casos em que este e exigido o acorodo entre os socios.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras materiais para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinaria.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro conscide com o ano civil
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade disolv-se nos termos da lei. Dois) Declarada a liquidação da sociedade
  245. Texto do artigo, página 27: proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 27: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: Phambeni Soluções, S.A.
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101269108, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: Denominação
  254. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade anónima com a denominação Phambeni Soluções, S.A.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 27: Objecto
  257. Texto do artigo, página 27: O objecto social é a prestação de serviços de consultoria em engenharia, formação profissional e prestação de serviços em geral.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: Sede
  260. Texto do artigo, página 27: A sede social fica instalada em bairro Infulene D, n.º 31.193, n.º 647, podendo a
  261. Texto do artigo, página 27: administração deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para conselho limítrofe.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: Participação
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: Capital
  267. Texto do artigo, página 27: O capital social é de dois milhões de meticais e divide-se em duzentas mil acções de valor nominal de dez meticais cada.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
  270. Texto do artigo, página 27: O capital poderá ser elevado até ao limite de cinquenta milhões de meticais, por deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 27: Competência
  273. Número ou marcador, página 27: Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 27: Representação
  277. Texto do artigo, página 27: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 27: Votos
  280. Texto do artigo, página 27: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 27: Maioria
  283. Texto do artigo, página 27: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: Administração
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade está a cargo do sócio-gerente, Hermen Cléusia Dabo, que fica desde já nomeada administradora.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos senhores Fernando Marcelo Diogo Dabo e Hermen Cléusia Dabo.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 27: Delegação de poderes
  290. Texto do artigo, página 27: É proibido ao conselho de administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
  293. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 27: Competência
  296. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 27: Casos de dissolução
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: Dissolução por deliberação
  302. Texto do artigo, página 27: A deliberação de dissolução será tomada
  303. Texto do artigo, página 27: por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  306. Texto do artigo, página 27: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 27: Reunião
  309. Texto do artigo, página 27: Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 27: Autorização
  312. Texto do artigo, página 27: Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 27: Despesas de constituição
  315. Texto do artigo, página 27: As despesas de constituição serão suportadas
  316. Texto do artigo, página 27: pela sociedade. Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2022. —
  317. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Pipa Kids, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705862, uma entidade denominada Pipa Kids, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 28: Stela Inora Samuel Manjate Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009514I, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade da Maputo;
  321. Texto do artigo, página 28: Pietra Inora Leonardo Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106645979C, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Maputo, menor, representada neste acto pela sua mãe, a senhora Stela Inora Samuel Manjate Simbine.
  322. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  325. Texto do artigo, página 28: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Pipa Kids, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, 13º andar, bairro da Polana, cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Duração e regime)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo tipo de roupa e artigos infantis.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm também a prestação de seguintes serviços:
  336. Texto do artigo, página 28: Salão de cabelereiro infantil, consulta de psicologia infantil, decoração de eventos infantis, decoração e designer de quartos infantis, aula de dança e música infantil e cursos de culinária.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Stela Inora Samuel Manjate Simbine, representante em todos actos de Administração que vinculem a sociedade;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Pietra Inora Leonardo Simbine.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  347. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  351. Texto do artigo, página 28: do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pela sócia Stela Inora Samuel Manjate Simbine, no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia gerente.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 28: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal,
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 28: (Transformação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e extinção da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 29: Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708101, uma entidade denominada Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércio Alexandre Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592500J, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços Informáticos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  375. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício a actividade de desenvolvimento de sistemas informáticos e prestação de serviços de informática.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode, também, exercer a actividade de gestão de redes sociais, comércio de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de computadores, criação e instalação de software e de equipamentos periféricos, locação de equipamentos e suprimentos de informática.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa 23, quarteirão 15, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Alexandre Nuvunga.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  400. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições gerais
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