III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2022

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 29 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 29 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 29 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 29 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 29 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 29 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
Texto do artigo · p. 30 de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 30 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 30 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, quer seja uma sociedade auditora de contas, quer seja um revisor oficial de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 30 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os associados prestarão os serviços de informática com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de informático e à prática de actos próprios da actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 30 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prosp Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101695689, a sociedade Prosp Multiservices, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Prosp Multiservices, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços e consultoria, informáticos (criação de programas, reparação de computadores e periféricos informáticos);
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 31 c) Montagem e manutenção de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 31 d) Fornecimento de alimento catering.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Idalina Daniel Quitione Cueteia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010147601P, emitido na cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2017 e válido aos 13de Junho de 2022, com NUIT 123439864;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Edilson Narciso Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, natural de Maputo, portador de bilhete de Identidade n.° 110500811131Q, emitido na cidade de Tete, a 30 de Setembro de 2020 e válido até a 28 de Setembro de 2024, com NUIT 136498142.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 31 passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Idalina Daniel Quitione Cueteia, que fica desde já nomeadaadministradora, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dossócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Safo Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709396, uma entidade denominada Safo Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: José Macalanhane Safo Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Urbanização, Distrito Ka Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003961S, emitido a 14 de Setembro de 2020, válido até 13 de Setembro de 2020, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, ortoga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração e objeto)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade unipessoal, denominada Safo Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Urbanização, distrito Ka Maxaquene, quarteirão 16, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 31 Aluguer de viaturas, vendas de acessórios automóveis, oficina geral, serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que a administração acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio José Macalanhane Safo Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será confiada ao senhor José Macalanhane Safo Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696294, uma entidade denominada Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nelson Armando Henriques, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0720490, emitido pelos Serviços da Migração da cidade de Maputo, no dia 15 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, Avenida das FPLM.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Chali, quarteirão 2, Katembe, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando no dia da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades: construção e consultoria em projectos de engenharia civil, hidráulica, serviços de instalações e ambiental, laboratório de engenharia civil, levantamento topográfico e HSST, prestação de serviços na área de construção civil das obras públicas e privadas, estudos de projectos de engenharia, fiscalização de obras, arquitectura e urbanismo, compra e venda de matérias de construção, aluguer de material de construção, exportação e importação de material de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Armando Henriques.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especificamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Source Capital S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro do corrente ano, tomada na sede da sociedade comercial Source Capital S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100567172, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), (doravante referida como a “sociedade”), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a adição de novas actividades ao objecto social da sociedade, tendo por conseguinte deliberado a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria
Texto do artigo · p. 32 financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de Procurement;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos eléctricos como painéis solares, geradores, inversores, lâmpadas, postes, estruturas metálicas, etc;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Source Capital S.A.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SRV Agronegócio & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, datadas de um e catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois na sociedade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101643042, os sócios deliberaram a cessão total da quota detida pela senhora Juliene Cristina Torres e cessão parcial da quota detida pelo senhor Welington Soares Santos à favor da sociedade Electro Sul, Limitada e do senhor Carlos Maurício Cabral Figueiredo; A nomeação dos membros do conselho de administração e a alteração das condições de remuneração dos administradores.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência são alterados os artigos quinto, número um do artigo sétimo e o artigo
Texto do artigo · p. 33 oitavo do pacto social da sociedade que passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Carlos Maurício Cabral Figueiredo, com uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 c) Electro Sul, Limitada, com uma quotas no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Salimo Amad Abdula (presidente do conselho de administração); Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula (administradora); Jahyr Leboeuf Abdula (administrador); Welington Soares Santos (administrador) Carlos Maurício Cabral Figueiredo (administrador), que representam a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Honorários)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo fixar a remuneração dos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 33 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 vinte e dois.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 STEM- Brain Building System, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706931, uma entidade denominada STEM- Brain Building System, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Hercílio Pinto de Sousa Pambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro de trinta e seis de idade, residente no bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, quarteirão quatro, casa número trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120246F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. André Zefanias Mahanzule de nacionalidade moçambicana, solteiro de quarenta e seis anos de idade, residente no bairro de Campoane quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada STEM - Brain Building System, Lda que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de STEM- Brain Building System Lda, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital nº 2558, primeiro andar porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis, equipamentos e mobiliário de
Texto do artigo · p. 33 escritório e hospitalar, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e achase dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Hercílio Pinto de Sousa Pambe, outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, a terceira no valor duzentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 33 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Vinculação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Proibição
Texto do artigo · p. 33 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Storm Procurement Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Texto do artigo · p. 34 Para os devidos efeitos, por ter sido publicado de forma inexata, no Boletim da República, do dia 7 de Fevereiro de 2022, n.º 25, III série, onde lê-se: pertencente à sócia Storm Procurement Mozambique, Limeted, passa a ter a seguinte redacção: pertencente à sócia Storm Procurement Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sun Power Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Sun Power Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101110060, foi deliberado pelo sócio a mudança do nome da entidade legal, concessão de cinquenta por cento e acréscimo dos objectos da sociedade, nomeadamente, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o nome de Sun Power Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Concessão de cinquenta por cento da conta para a senhora Adélia Augusto Cumba Pondeca, tornando-se desta maneira sócia da empresa com capital social de 7,500.00MZN para cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Objectos da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
Texto do artigo · p. 34 b) Importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos.
Texto do artigo · p. 34 Aberta a sessão e em discussão os pontos da agenda da reunião, foi acordado que a administração e representação da sociedade em juízo ficam a cargo do sócio Alberto André Pondeca.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707709 uma entidade denominada Tech Lisniya & Mult ServiceSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Dionísio Luís Munguambe, nascido a 7 de
Texto do artigo · p. 34 Maio de 1988, filho de Florentina Pedro Munguambe, de nacionalidade moçambicana natural de Zavala, residente no bairro de Muzuane, na cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101044735Q;
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) Tech Lisniya & Mult Service-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, no distrito Municipal Kabucuana, bairro da Malanga, quarteirão n.º 10, casa n.º 619, podendo, por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de engenharia de manutenção e serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de quatrocentos mil meticais. Valor de quatrocentos mil meticais subscritos pelo Dionísio Luís Munguambe, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração é confiada um sócio, e representação da sociedade será exercida pelo sócio Dionísio Luís Munguambe que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes e mandatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura somente do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço encerrado com data de 31 de Dezembro e lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras devoluções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade, serão submetidos a decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Topomoz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709701 uma entidade denominada Topomoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Alberto Mundau Timba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola B, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169066C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola a 30 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Nelson Anselmo Guardanapo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo-Boane, bairro Djonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434791SC emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola a 19 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Topomoz, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola no bairro Matola B, Avenida Samora Machel n.º1348, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Trabalhos topográficos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas respectivamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alberto Mundau Timba;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do
Texto do artigo · p. 35 capital social pertencente ao socio Nelson Anselmo Guardanapo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Mundau Timba e Nelson Anselmo Guardanapo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31 de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 15% (quinze por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 35 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 35 O presente contracto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Usima Energy Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696588 uma entidade denominada Usima Energy Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, casada com Valente João Sitoe em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337419S, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal Katembe em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Tonecas Júlio Matavele, casado com Serafina Filipe Dava em regime de comunhão de bens, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301519852P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Maputo e residente na Matola. Entre eles
Texto do artigo · p. 36 foi constituída uma sociedade por quotas, de carácter limitada, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denomina-se Usima Energy Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 445 cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:Venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados, incluindo importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho de painéis solares, pecas e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou de desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objeto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tonecas Júlio Matavele;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de duzentos e setenta mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente a sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, fica desde já nomeada como administradora, com plenos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
  4. Número ou marcador, página 29: a) A administração; e
  5. Número ou marcador, página 29: b) O fiscal único.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 29: (Nomeação e mandato)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  11. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  12. Número ou marcador, página 29: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  13. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 29: (Decisões e actas)
  16. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  17. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  20. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão representação da sociedade, nomeadamente:
  24. Texto do artigo, página 29: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 29: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  29. Número ou marcador, página 29: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  30. Número ou marcador, página 29: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 29: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  33. Número ou marcador, página 29: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
  34. Número ou marcador, página 29: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
  35. Texto do artigo, página 30: de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  36. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  51. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  54. Texto do artigo, página 30: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  62. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
  65. Texto do artigo, página 30: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, quer seja uma sociedade auditora de contas, quer seja um revisor oficial de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
  68. Texto do artigo, página 30: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 30: (Direitos e deveres)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Os associados prestarão os serviços de informática com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de informático e à prática de actos próprios da actividade.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  80. Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  83. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  86. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  87. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 30: Prosp Multiservices, Limitada
  89. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101695689, a sociedade Prosp Multiservices, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Prosp Multiservices, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  98. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços e consultoria, informáticos (criação de programas, reparação de computadores e periféricos informáticos);
  100. Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de escritório e informático;
  101. Número ou marcador, página 31: c) Montagem e manutenção de ar condicionado;
  102. Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de alimento catering.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Idalina Daniel Quitione Cueteia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010147601P, emitido na cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2017 e válido aos 13de Junho de 2022, com NUIT 123439864;
  106. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Edilson Narciso Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, natural de Maputo, portador de bilhete de Identidade n.° 110500811131Q, emitido na cidade de Tete, a 30 de Setembro de 2020 e válido até a 28 de Setembro de 2024, com NUIT 136498142.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou
  110. Texto do artigo, página 31: passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Idalina Daniel Quitione Cueteia, que fica desde já nomeadaadministradora, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dossócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2022. —
  119. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  120. Texto do artigo, página 31: Safo Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709396, uma entidade denominada Safo Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: José Macalanhane Safo Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Urbanização, Distrito Ka Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003961S, emitido a 14 de Setembro de 2020, válido até 13 de Setembro de 2020, emitido em Maputo.
  123. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, ortoga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração e objeto)
  126. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade unipessoal, denominada Safo Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Urbanização, distrito Ka Maxaquene, quarteirão 16, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de:
  133. Texto do artigo, página 31: Aluguer de viaturas, vendas de acessórios automóveis, oficina geral, serviços de transporte e logística.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que a administração acorde e seja permitido por lei.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio José Macalanhane Safo Júnior.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será confiada ao senhor José Macalanhane Safo Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Balanço e aplicação de resultados)
  144. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  148. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 32: Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696294, uma entidade denominada Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 32: Nelson Armando Henriques, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0720490, emitido pelos Serviços da Migração da cidade de Maputo, no dia 15 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, Avenida das FPLM.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Chali, quarteirão 2, Katembe, Maputo.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  156. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando no dia da constituição.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades: construção e consultoria em projectos de engenharia civil, hidráulica, serviços de instalações e ambiental, laboratório de engenharia civil, levantamento topográfico e HSST, prestação de serviços na área de construção civil das obras públicas e privadas, estudos de projectos de engenharia, fiscalização de obras, arquitectura e urbanismo, compra e venda de matérias de construção, aluguer de material de construção, exportação e importação de material de construção.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem porcentos do capital social.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  165. Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que julgar necessário a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Armando Henriques.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especificamente designado para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Sessão e divisão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Deposições finais)
  176. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
  177. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 32: Source Capital S.A.
  179. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro do corrente ano, tomada na sede da sociedade comercial Source Capital S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100567172, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), (doravante referida como a “sociedade”), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a adição de novas actividades ao objecto social da sociedade, tendo por conseguinte deliberado a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  180. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria
  185. Texto do artigo, página 32: financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de Procurement;
  187. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos;
  188. Número ou marcador, página 32: d) Comércio a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos eléctricos como painéis solares, geradores, inversores, lâmpadas, postes, estruturas metálicas, etc;
  189. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  191. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Source Capital S.A.
  192. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 32: SRV Agronegócio & Trade, Limitada
  194. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, datadas de um e catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois na sociedade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101643042, os sócios deliberaram a cessão total da quota detida pela senhora Juliene Cristina Torres e cessão parcial da quota detida pelo senhor Welington Soares Santos à favor da sociedade Electro Sul, Limitada e do senhor Carlos Maurício Cabral Figueiredo; A nomeação dos membros do conselho de administração e a alteração das condições de remuneração dos administradores.
  195. Texto do artigo, página 32: Em consequência são alterados os artigos quinto, número um do artigo sétimo e o artigo
  196. Texto do artigo, página 33: oitavo do pacto social da sociedade que passam a ter as seguintes e novas redacções:
  197. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
  201. Número ou marcador, página 33: a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  202. Número ou marcador, página 33: b) Carlos Maurício Cabral Figueiredo, com uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  203. Número ou marcador, página 33: c) Electro Sul, Limitada, com uma quotas no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  204. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Salimo Amad Abdula (presidente do conselho de administração); Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula (administradora); Jahyr Leboeuf Abdula (administrador); Welington Soares Santos (administrador) Carlos Maurício Cabral Figueiredo (administrador), que representam a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 33: (Honorários)
  211. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo fixar a remuneração dos membros do conselho de administração.
  212. Texto do artigo, página 33: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  213. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e
  214. Texto do artigo, página 33: vinte e dois.— O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 33: STEM- Brain Building System, Limitada
  216. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706931, uma entidade denominada STEM- Brain Building System, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  217. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  218. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Hercílio Pinto de Sousa Pambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro de trinta e seis de idade, residente no bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, quarteirão quatro, casa número trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120246F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove;
  219. Texto do artigo, página 33: Segundo. André Zefanias Mahanzule de nacionalidade moçambicana, solteiro de quarenta e seis anos de idade, residente no bairro de Campoane quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte;
  220. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
  221. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada STEM - Brain Building System, Lda que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
  222. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  223. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de STEM- Brain Building System Lda, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital nº 2558, primeiro andar porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  226. Texto do artigo, página 33: Objecto
  227. Texto do artigo, página 33: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis, equipamentos e mobiliário de
  228. Texto do artigo, página 33: escritório e hospitalar, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  229. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  230. Texto do artigo, página 33: Capital social
  231. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e achase dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Hercílio Pinto de Sousa Pambe, outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, a terceira no valor duzentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  233. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  234. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  235. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  237. Texto do artigo, página 33: Apreensão de quota
  238. Texto do artigo, página 33: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  239. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  240. Texto do artigo, página 33: Gerência e administração
  241. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral.
  242. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  243. Texto do artigo, página 33: Vinculação
  244. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  245. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  246. Texto do artigo, página 33: Proibição
  247. Texto do artigo, página 33: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  248. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  249. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  250. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  251. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  252. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  254. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 34: Storm Procurement Mozambique, Limitada
  256. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  257. Texto do artigo, página 34: Para os devidos efeitos, por ter sido publicado de forma inexata, no Boletim da República, do dia 7 de Fevereiro de 2022, n.º 25, III série, onde lê-se: pertencente à sócia Storm Procurement Mozambique, Limeted, passa a ter a seguinte redacção: pertencente à sócia Storm Procurement Mozambique, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 34: Sun Power Logistics, Limitada
  260. Texto do artigo, página 34: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Sun Power Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101110060, foi deliberado pelo sócio a mudança do nome da entidade legal, concessão de cinquenta por cento e acréscimo dos objectos da sociedade, nomeadamente, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  261. Texto do artigo, página 34: Denominação
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o nome de Sun Power Health, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 34: Concessão de cinquenta por cento da conta para a senhora Adélia Augusto Cumba Pondeca, tornando-se desta maneira sócia da empresa com capital social de 7,500.00MZN para cada um dos sócios.
  264. Texto do artigo, página 34: Objectos da sociedade
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  266. Texto do artigo, página 34: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
  267. Texto do artigo, página 34: b) Importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos.
  268. Texto do artigo, página 34: Aberta a sessão e em discussão os pontos da agenda da reunião, foi acordado que a administração e representação da sociedade em juízo ficam a cargo do sócio Alberto André Pondeca.
  269. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2022. —
  270. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 34: Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707709 uma entidade denominada Tech Lisniya & Mult ServiceSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  273. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Dionísio Luís Munguambe, nascido a 7 de
  274. Texto do artigo, página 34: Maio de 1988, filho de Florentina Pedro Munguambe, de nacionalidade moçambicana natural de Zavala, residente no bairro de Muzuane, na cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101044735Q;
  275. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  278. Número ou marcador, página 34: Um) Tech Lisniya & Mult Service-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, no distrito Municipal Kabucuana, bairro da Malanga, quarteirão n.º 10, casa n.º 619, podendo, por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 34: Objecto
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de engenharia de manutenção e serviços múltiplos.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: Capital social
  287. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de quatrocentos mil meticais. Valor de quatrocentos mil meticais subscritos pelo Dionísio Luís Munguambe, correspondente a 100%.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 34: Administração
  290. Número ou marcador, página 34: Um) A administração é confiada um sócio, e representação da sociedade será exercida pelo sócio Dionísio Luís Munguambe que fica designado administrador.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes e mandatários.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura somente do administrador.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 34: Distribuição dos lucros
  297. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de 31 de Dezembro e lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras devoluções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das duas quotas.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  300. Texto do artigo, página 34: Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade, serão submetidos a decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
  301. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 34: Topomoz, Limitada
  303. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709701 uma entidade denominada Topomoz, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  305. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Alberto Mundau Timba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola B, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169066C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola a 30 de Março de 2020;
  306. Texto do artigo, página 35: Segundo. Nelson Anselmo Guardanapo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo-Boane, bairro Djonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434791SC emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola a 19 de Janeiro de 2022.
  307. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Topomoz, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola no bairro Matola B, Avenida Samora Machel n.º1348, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 35: Duração
  313. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: Objecto
  316. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Trabalhos topográficos.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 35: Capital social
  320. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas respectivamente:
  321. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alberto Mundau Timba;
  322. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do
  323. Texto do artigo, página 35: capital social pertencente ao socio Nelson Anselmo Guardanapo.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital
  326. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 35: Administração, representação e gerência
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Mundau Timba e Nelson Anselmo Guardanapo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos.
  333. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
  340. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 35: Balanço e aprovação de contas
  343. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31 de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  347. Número ou marcador, página 35: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 15% (quinze por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  349. Texto do artigo, página 35: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  352. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 35: Direito aplicável
  355. Texto do artigo, página 35: O presente contracto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 35: Usima Energy Limitada
  358. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696588 uma entidade denominada Usima Energy Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  359. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  360. Texto do artigo, página 35: Entre:
  361. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, casada com Valente João Sitoe em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337419S, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal Katembe em Maputo;
  362. Texto do artigo, página 35: Segundo. Tonecas Júlio Matavele, casado com Serafina Filipe Dava em regime de comunhão de bens, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301519852P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Maputo e residente na Matola. Entre eles
  363. Texto do artigo, página 36: foi constituída uma sociedade por quotas, de carácter limitada, nos termos dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 36: A sociedade denomina-se Usima Energy Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 36: Sede
  369. Texto do artigo, página 36: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 445 cidade de Maputo, província de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: Objecto
  372. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:Venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados, incluindo importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho de painéis solares, pecas e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou de desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objeto, na máxima extensão permitida por lei.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: Capital social
  375. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
  376. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tonecas Júlio Matavele;
  377. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de duzentos e setenta mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente a sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  380. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 36: Administração
  383. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, fica desde já nomeada como administradora, com plenos poderes para efeito.
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  387. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  390. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  395. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  396. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  397. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  398. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  399. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  400. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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