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Texto do artigo · p. 1 A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação da sociedade A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 1 NUEL 105065956, por Abdul Rehman, casado, natural da Karachi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100087531F, emitido a 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Doutor Guilherme, Bairro do Pioneiros, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio de cereais;
Número ou marcador · p. 2 b) leguminosas vegetais;
Número ou marcador · p. 2 c) produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, pertencente ao sócio Abdul Rehman.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdul Rehman, desde já nomeado
Texto do artigo · p. 2 administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escrito, por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegívl.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação da sociedade A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 1: NUEL 105065956, por Abdul Rehman, casado, natural da Karachi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100087531F, emitido a 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Doutor Guilherme, Bairro do Pioneiros, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 2: a) comércio de cereais;
  17. Número ou marcador, página 2: b) leguminosas vegetais;
  18. Número ou marcador, página 2: c) produtos alimentares com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, pertencente ao sócio Abdul Rehman.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdul Rehman, desde já nomeado
  29. Texto do artigo, página 2: administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escrito, por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 2: Beira, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegívl.
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