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- Texto do artigo, página 1: A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação da sociedade A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 1: NUEL 105065956, por Abdul Rehman, casado, natural da Karachi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100087531F, emitido a 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Doutor Guilherme, Bairro do Pioneiros, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) comércio de cereais;
- Número ou marcador, página 2: b) leguminosas vegetais;
- Número ou marcador, página 2: c) produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, pertencente ao sócio Abdul Rehman.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdul Rehman, desde já nomeado
- Texto do artigo, página 2: administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escrito, por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Beira, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegívl.
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