III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,4deMarçode2026
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 42
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada. A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada. AC- Fitness Club — Sociedade Unipessoal, Limitada. Agua Muinguze, Limitada Arcustech, Limitada. Barnete Produtos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Business Square, Limitada. Caresmal Construções e Serviços, Limitada. Construnice, Limitada. CV Fresco & Serviços, Limitada. F.I Tech, Limitada. Fohow Group Moçambique, Limitada. Green Land Company — Sociedade Unipessoal, Limitada. GWIC Moçambique, Limitada. Hak Construções, Limitada. Halane Petroleum, Limitada. Handling Investments, Limitada. Infinity Fireworks, Lda. Inova Space Business Center, Limitada. IT Gest Moçambique, Limitada. Izimapping Survey Moçambique, Lda.
Parágrafo · p. 1 JC Serviços, Limitada. JCM Multiservice —Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairos Properties Group, Lda. LEX LAB & Business Consulting, Limitada. MAM Nettoyage, Lda. Masskot Scale Moçambique, Limitada. MedSol Technology, Lda. Minda Imóveis, SA. MKKC Investimentos — SU, Lda. MMA Engenharia & Serviços — SU, Lda. Mosco Specialized Contractors, Limitada. Mozambique Metal Refiners, Limitada. Mozaustral Import & Export, Limitada. Mozgold Refinery, S.A. Ondas Distribuidora, S.A. Ouro Mulamuli, S.A. Pearl Investimentos, Limitada. Phoenix Exploration Service - II, Lda. Phoenix Exploration Service -III, Lda. Phoenix Exploration Service -IX, Lda.
Lista · p. 1 Phoenix Exploration Service -V, Lda. Phoenix Exploration Service -VI, Lda. Phoenix Exploration Service -VII, Lda. Phoenix Exploration Service -VIII, Lda. Phoenix Exploration - I, Lda. Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada. Plural Insurance Broker Services, S.A. Propeças — Sociedade Unipessoal, Lda. RM Primebuild, Limitada. Summer Moz Construções, Limitada. Transportes San Paulo e Serviços, Limitada. Transportes Vernijo e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada. Vannel Consulting & Services — Sociedade Unipessoal, Limitada. 7 Mares Engenharia & Construção Civil, Lda. 7 Suppliers — Sociedade Unipessoal, SA. MedSol Technology, Lda. ACJ Metalúrgica Operações Manutenção, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação da sociedade A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 1 NUEL 105065956, por Abdul Rehman, casado, natural da Karachi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100087531F, emitido a 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Doutor Guilherme, Bairro do Pioneiros, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio de cereais;
Número ou marcador · p. 2 b) leguminosas vegetais;
Número ou marcador · p. 2 c) produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, pertencente ao sócio Abdul Rehman.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdul Rehman, desde já nomeado
Texto do artigo · p. 2 administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escrito, por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegívl.
Texto do artigo · p. 2 A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da sociedade A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105065712, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Tomas Renato Onofre, soletiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104247307Q, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Angelina Eunice Filipe, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100328937A, emitido a onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Ambos constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede social localizda no Bairro Heróis Mocambiçanos, Cidade de Chimoio. A gerência poderá criar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, especializada e multidisciplinar, nas áreas agronômica, agropecuária, ambiental, económica e administrativa, destinada a produtores rurais, cooperativas, empresas e investidores do agronegócio;
Número ou marcador · p. 2 b) elaboração, coordenação, implementação e gestão de projetos agrícolas, pecuários, florestais, de irrigação, de energias renováveis no campo e de desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 2 c) serviços de análise e diagnóstico d e p r o p r i e d a d e s r u r a i s , planeamento estratégico, gestão de custos, viabilidade económica e financeira de empreendimentos agroindustriais;
Número ou marcador · p. 2 d) serviços relacionados à regularização ambiental rural, incluindo elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR), outorgas de água, licenciamento ambiental e projetos de recuperação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 2 e) serviços de gestão e monitoramento agroómico, incluindo recomendação de insumos, manejo integrado de
Texto do artigo · p. 3 pragas e doenças, fertilidade do solo, nutrição vegetal e animal;
Número ou marcador · p. 3 f) realização de estudos, laudos, pareceres e perícias técnicas nas áreas de sua competência;
Número ou marcador · p. 3 g) comercialização, importação e exportação de insumos agrícolas, equipamentos e tecnologias para o agronegócio, desde que vinculados aos seus projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 3 h) intermediação de negócios, compra, venda e arrendamento de propriedades rurais, bem como a representação técnica de clientes junto a órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros;
Número ou marcador · p. 3 i) prestação de serviços de treinamento, capacitação e extensão rural, através de cursos, palestras, dias de campo e publicações técnicas;
Número ou marcador · p. 3 j) e, de modo geral, a realização de todas as actividades complementares ou acessórias necessárias ao pleno exercício de seu objecto, observadas as exigências legais de cada actividade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A presente sociedade está autorizada a conduzir outras actividades que sejam subsidiárias ou complementares ao seu obejcto, desde que estejam dentro do escopo do parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para além do mencionado anteriormente, a sociedade pode participar, ou adquirir ações e quotas de outras empresas ou entidades individuais, mesmo que estas não estejam alinhadas com o propósito definido no primeiro parágrafo deste artigo, desde que tal ação seja autorizada pelo representante indicado pela instância máxima da empresa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais ) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomas Renato Onofre, com uma quota de setenta e cinco por cento, correspondente a 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Angelina Eunice Filipe, com uma quota cinquenta por cento,
Texto do artigo · p. 3 correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser incrementado ou reduzido mediante consenso dos sócios, considerando-se a conjuntura que afectem a situação atual da sociedade, tais como seu desempenho financeiro, perspectivas de crescimento e necessidades operacionais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Após a análise de variação no capital social, o montante incremental será rateado entre os sócios, cabendo a estes a responsabilidade de determinar o método e o prazo para efetuar o investimento correspondente, especialmente quando o capital não puder ser integralmente realizado de imediato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomas Renato Onofre.
Número ou marcador · p. 3 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral será convocada anualmente para apreciar, deliberar e, se necessário, modificar o balanço e as contas do exercício, além de debater quaisquer outros assuntos incluídos na pauta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios têm o direito de se fazer representar por procuradores nas reuniões da assembleia geral, mediante o envio de carta à sociedade acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo administrador à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades e demais legislação que se adeque ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AC- Fitness Club Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066236, uma entidade com a denominação AC- Fitness Club — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Adérito Francisco Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, supervisor, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão n.º 97, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100951424M, válido, adiante designada por sócio único.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade é constituida uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação AC-Fitness Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, com um único sócio, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba, Quarteirão 12, Talhão n.º 1049/1050/11, da Parcela 727, segundo andar, Cidade de Matola, podendo ser transferida para outro local por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços em manutenção física;
Número ou marcador · p. 3 b) comércio de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,
Texto do artigo · p. 4 que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, Adérito Francisco Cumbe, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada pelo sócio único, Aderito Francisco Cumbe, com os mais amplos poderes para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agua Muinguze, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 4 sob NUEL 105063851, uma entidade com a denominação Agua Muinguze, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Adriano Antônio Lameque Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairo Cimento, portador do B.I. n.º 0317016317340, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Elisa Silva Zunguze, solteira, natural de Massinga, residente em Nampula, Bairo Cimento, portadora do B.l. n.° 031701631735F, emitido a I7 de Julho de 2025, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação Agua Muinguze, Limitada, tendo a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Q. 8, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o fornecimento; engarrafarnento e comercialização de água.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mi de meticais) equivalente a 100%, distribuído em 2 quotas de 50% por cada sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Adriano Antônio Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, nomeados como administradores, que estarāo dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou maisprocuradores, nos temos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado pera o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Arcustech, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066461, uma entidade com a denominação Arcustech, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Arcio Ercles Arnaldo Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100321615A, emitido a 19 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Arnaldo Ernesto Simango Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321611C, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Jorge Floyd Arnaldo Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321608J, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 4 É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Arcustech, Limitada, abreviadamente Arcustech, Lda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Arcustech,, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sede social é na Cidade de Maputo, Av. Frederish Engles n.º 555, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade pode criar sucursais, delegações ou representações em qualquer ponto de País ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) desenvolvimento, manutenção e licenciamento de software; b)consultoria tecnológica e transformação digital;
Número ou marcador · p. 4 c) serviços loud, hospedagem web e soluções geridas;
Número ou marcador · p. 4 d) cibersegurança e auditorias técnicas;
Número ou marcador · p. 4 e) comércio e distribuição de hardware e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 f) desenvolvimento de soluções baseadas em IA, machine learning e tecnologias;
Número ou marcador · p. 4 g) prestação de serviços fintech e plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer actividades complementares relacionadas com o sector.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo oficial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital encontra-se dividido em três quotas iguais de 50.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 5 a) Arcio Ercles Arnaldo Simango, com 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 b) Arnaldo Ernesto Simango Júnior, com 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 c) Jorge Floyd Arnaldo Simango, 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Três) As quotas são indivisíveis e não podem serem convertidas em títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o primeiro mandato é nomeado gerente, o sócio Jorge Floyd Arnaldo Simango.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura do gerente único;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura conjunta de dois gerentes, caso existam vários;
Número ou marcador · p. 5 c) pela assinatura de mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovação de contas e relatórios de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) eleição e destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 5 c) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 5 e) admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 5 f) alienação de activos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões são convocadas nos termos da lei e deliberam com os quóruns legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão, cessão, divisão ou oneração de quotas depois de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas cedidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A transmissão irregular é nula e sem efeito perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas são encerradas a 31 de Dezembro e submetidas à assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros apurados, deduzir-se-á a reserva legal e distribui-se o remanescente conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 5 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) por impossibilidade de prosseguir o objecto social;
Número ou marcador · p. 5 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia.
Texto do artigo · p. 5 CLÁUSULAS AVANÇADAS – NÃO CONCORRÊNCIA
Texto do artigo · p. 5 Os sócios não poderão, durante a sua permanência na sociedade e até 24 meses após saída, exercer actividades concorrentes,
Texto do artigo · p. 5 criar empresas rivais, desviar clientes ou utilizar informação confidencial da Arcustech.
Texto do artigo · p. 5 CLÁUSULAS AVANÇADAS – VESTING
Texto do artigo · p. 5 Quotas atribuídas por know-how só se consolidam após 48 meses, sendo recompráveis proporcionalmente em caso de saída precoce.
Texto do artigo · p. 5 CLÁUSULAS AVANÇADAS – LOCK-UP
Texto do artigo · p. 5 Durante os primeiros 5 anos, nenhum sócio pode vender quotas a terceiros sem aprovação de 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 5 CLÁUSULAS AVANÇADAS – DEADLOCK Em caso de impasse decisório:
Número ou marcador · p. 5 a) aplica-se mediação interna por 30 dias;
Número ou marcador · p. 5 b) caso persista, decide perito independente;
Número ou marcador · p. 5 c) persistindo, aplica-se mecanismo BuySell ou Shotgun.
Texto do artigo · p. 5 CLÁUSULAS AVANÇADAS – PREFERÊNCIA REFORÇADA
Texto do artigo · p. 5 Os sócios fundadores têm prioridade absoluta na aquisição de quotas vendidas, mantendo-se direito de preferência obrigatório.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Barnete Produtos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105061442, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Barnete Produtos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo o sócio Barnete Vasco dos Santos, nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031104995493I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Abril de 2025, residente na Rua S/N, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Barnete Produtos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Província e Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) fornecimento de bens e serviços; prestação de serviços; b)comércio diverso, incluindo importação e exportação.
Texto do artigo · p. 5 ................................................................,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Barnete Vasco dos Santos.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio único, Barnete Vasco dos Santos, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beira Business Square, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da Acta da sociedade Beira Business Square, Limitada, matriculada sob NUEL 101463079, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios designadamente Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N; e Rizwana Mehmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, na sede da firma sito nesta Cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 Ponto único: Deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
Texto do artigo · p. 6 Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente cedeu a sua quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social a favor de Coutinho Eugénio Nihacuana, titular do NUIT 155427310, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 29 de Janeiro de 1991, portador do B.I. n.º 070102193731M, de 22 de Novembro de 2022, residente na Rua Kruss Gomes, 10º Bairro Mananga, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Ismail Harun Hassan Ismail deliberadamente cedeu a sua quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social a favor de Francisco Jone Machava, titular do NUIT 126035284, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107463658B, emitido a 13 de Junho de 2018, residente nesta Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Rizwana Mehmud Valy Ismail deliberadamente cedeu a sua quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social a favor de Francisco Jone Machava, titular do NUIT 126035284, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107463658B, emitido a 13 de Junho de 2018, residente nesta Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) que corresponde à duas quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 6 a) Coutinho Eugénio Nihacuana: com uma quota de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) que corresponde a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Francisco Jone Machava: com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) que corresponde a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Coutinho Eugénio Nihacuana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Caresmal Contruções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberações de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Caresmal Contruções e Serviços, Limitada, com sede social Cidade de Maputo, Distrito de Nlhamankulo, Bairro de Chamaculo, Rua Amaral Matos, n.° 56, RC, Rua da Coca Cola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101586936. Procedeu e deliberou sobre aumento de capital social e em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de maticais) e está dividido em três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 4.500,000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de maticais),
Texto do artigo · p. 6 representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Rúben Zandamela;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertina Fernando Dundule Zandamela;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filomena Jaime Zandamela.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Construnice, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, maior, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701002264576M, emitido no dia 15 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Tayana Shantel Mouzinho Inácio, menor, solteira, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701046249991F, emitido no dia 26 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Enzo Aurécio Oliveira Inácio, menor, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106139317Q, emitido no dia 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira. O segundo e o terceiro são representados pelo pai, Lovemore Aurécio Salomão Inácio, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010661393181, emitido no dia 10 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira. reuniram-se pelas 9h00, na sede da empresa, Rua Luís Inácio, Prédio Emose, 4.º Bairro-Chaimite, Cidade de Beira, a direcção da Construnice Limitada, constituída nos termos da lei moçambicana e registada sob NUEL 100807386 (doravante, designada por empresa ou Construnice, Lda).
Texto do artigo · p. 6 Estando presente o administrador da empresa, Lovemore Aurécio Salomão Inácio, pai e representante dos sócios menores Tayana Shantel Mouzinho Inácio e Enzo Aurécio Oliveira Inácio e Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, sócia da firma, pelo que foi então verificado que, foram cumpridas todas as formalidades estatutárias de convocação da presente sessão, podendo assim a presente sessão constituir-se e deliberar validamente, prescindiu-se das formalidades e foi aprovada a seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 7 Ponto um: Deliberar sobre a nomeação e indicação do administrador da empresa.
Texto do artigo · p. 7 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração do conteúdo do artigo sexto, relativo à administração.
Texto do artigo · p. 7 A reunião foi presidida pela sócia Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, que indicou para secretariado, a administrativa Marta Francisca Sebastião Micheu.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à assembleia deliberar sobre a administração da sociedade e remuneração do (s) administrador (s), que fica desde já a cargo de Lovemore Aurécio Salomão Inácio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos (externos) à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração terá todos poderes para gerir a sociedade e prosseguir por seu objectivo social, salvos os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatutos à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 11 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CV Fresco & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se, em assembleia geral, na sede de CV Fresco & Serviços, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Quarteirão 15, Casa n.º 106, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030555, com data de 25 de Julho de 2024, deliberaram a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 F.I Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeito de publicação da sociedade F.I Tech, Limitada, matriculada sob NUEL 105059135, entre Faisal Ibrahim, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do DIRE n.º 07PK00021678I, emitido pelos Serviços de Migração da Beira-Sofala, a 9 de Abril de 2021; e Muhammad Ilyas, de nacionalidade paquistanesa, natural da Karachi, portador do Passaporte n.º CD1745695, emitido pelo Governo Paquistanês, a 4 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação F.I Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 c) importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) Faisal Ibrahim, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Muhammad Ilyas, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Faisal Ibrahim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 9 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fohow Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037537, uma entidade com
Texto do artigo · p. 7 a denominação Fohow Group Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Lang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, solteiro, nascido a 8 de Outubro 1988, Em Guang Dong, portador do Passaporte n.º EP1173362, emitido a 2 de Janeiro de 2025, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Esperança Horácio Chimene Pondja, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 5 de Janeiro de 1975, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, portadora do Bl n.º 110100133411M, emitido a 28 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Virgínia Sónia Enosse José, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Morrumbene, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 13, Casa n.° 12, titular do BI n.° 110300183320B, emitido a 4 Maio de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Fohow Group Moçambique, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Rua Doutor Jose Negrao n.º 183, R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) distribuição com representação legal a grosso e a retalho de produtos e suplementos de saúde e higiene corporal, e para outros fins de bem- -estar físico;
Número ou marcador · p. 7 b) importação a grosso e a retalho de produtos e suplementos de saúde e higiene corporal, e para outros fins de bem-estar físico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde
Texto do artigo · p. 8 que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente, a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 a) Lang Liu, com uma quota de 104.000,00MT (cento e quatro mil meticais), correspondente a 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Esperança Horácio Chimene Pondja, com uma quota de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Virgínia Sónia Enosse José, com uma quota de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e a representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Esperança Horacio Chimene Pondja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: Ao término de cada exercício social, a trinta e um Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Green Land Company — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Green Land Company — Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos, em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105011303, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), na empresa, sita no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Mohamed Suhel Abdul Aziz Batliwala.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 a) a administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mohamed Suhel Abdul Aziz Batliwala e Saiyed Zubair Amir Saiyed, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, sob NUEL 100144220, e com o capital social de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 deliberou-se a alteração do décimo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,4deMarçode2026
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 42
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada. A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada. AC- Fitness Club — Sociedade Unipessoal, Limitada. Agua Muinguze, Limitada Arcustech, Limitada. Barnete Produtos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Business Square, Limitada. Caresmal Construções e Serviços, Limitada. Construnice, Limitada. CV Fresco & Serviços, Limitada. F.I Tech, Limitada. Fohow Group Moçambique, Limitada. Green Land Company — Sociedade Unipessoal, Limitada. GWIC Moçambique, Limitada. Hak Construções, Limitada. Halane Petroleum, Limitada. Handling Investments, Limitada. Infinity Fireworks, Lda. Inova Space Business Center, Limitada. IT Gest Moçambique, Limitada. Izimapping Survey Moçambique, Lda.
  11. Parágrafo, página 1: JC Serviços, Limitada. JCM Multiservice —Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairos Properties Group, Lda. LEX LAB & Business Consulting, Limitada. MAM Nettoyage, Lda. Masskot Scale Moçambique, Limitada. MedSol Technology, Lda. Minda Imóveis, SA. MKKC Investimentos — SU, Lda. MMA Engenharia & Serviços — SU, Lda. Mosco Specialized Contractors, Limitada. Mozambique Metal Refiners, Limitada. Mozaustral Import & Export, Limitada. Mozgold Refinery, S.A. Ondas Distribuidora, S.A. Ouro Mulamuli, S.A. Pearl Investimentos, Limitada. Phoenix Exploration Service - II, Lda. Phoenix Exploration Service -III, Lda. Phoenix Exploration Service -IX, Lda.
  12. Lista, página 1: Phoenix Exploration Service -V, Lda. Phoenix Exploration Service -VI, Lda. Phoenix Exploration Service -VII, Lda. Phoenix Exploration Service -VIII, Lda. Phoenix Exploration - I, Lda. Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada. Plural Insurance Broker Services, S.A. Propeças — Sociedade Unipessoal, Lda. RM Primebuild, Limitada. Summer Moz Construções, Limitada. Transportes San Paulo e Serviços, Limitada. Transportes Vernijo e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada. Vannel Consulting & Services — Sociedade Unipessoal, Limitada. 7 Mares Engenharia & Construção Civil, Lda. 7 Suppliers — Sociedade Unipessoal, SA. MedSol Technology, Lda. ACJ Metalúrgica Operações Manutenção, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação da sociedade A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  16. Texto do artigo, página 1: NUEL 105065956, por Abdul Rehman, casado, natural da Karachi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100087531F, emitido a 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A & H Import Exports — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Doutor Guilherme, Bairro do Pioneiros, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 2: a) comércio de cereais;
  30. Número ou marcador, página 2: b) leguminosas vegetais;
  31. Número ou marcador, página 2: c) produtos alimentares com importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, pertencente ao sócio Abdul Rehman.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  41. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdul Rehman, desde já nomeado
  42. Texto do artigo, página 2: administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escrito, por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Beira, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegívl.
  52. Texto do artigo, página 2: A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105065712, entre:
  54. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Tomas Renato Onofre, soletiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104247307Q, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Angelina Eunice Filipe, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100328937A, emitido a onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  55. Texto do artigo, página 2: Ambos constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social localizda no Bairro Heróis Mocambiçanos, Cidade de Chimoio. A gerência poderá criar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  68. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, especializada e multidisciplinar, nas áreas agronômica, agropecuária, ambiental, económica e administrativa, destinada a produtores rurais, cooperativas, empresas e investidores do agronegócio;
  69. Número ou marcador, página 2: b) elaboração, coordenação, implementação e gestão de projetos agrícolas, pecuários, florestais, de irrigação, de energias renováveis no campo e de desenvolvimento rural sustentável;
  70. Número ou marcador, página 2: c) serviços de análise e diagnóstico d e p r o p r i e d a d e s r u r a i s , planeamento estratégico, gestão de custos, viabilidade económica e financeira de empreendimentos agroindustriais;
  71. Número ou marcador, página 2: d) serviços relacionados à regularização ambiental rural, incluindo elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR), outorgas de água, licenciamento ambiental e projetos de recuperação de áreas degradadas;
  72. Número ou marcador, página 2: e) serviços de gestão e monitoramento agroómico, incluindo recomendação de insumos, manejo integrado de
  73. Texto do artigo, página 3: pragas e doenças, fertilidade do solo, nutrição vegetal e animal;
  74. Número ou marcador, página 3: f) realização de estudos, laudos, pareceres e perícias técnicas nas áreas de sua competência;
  75. Número ou marcador, página 3: g) comercialização, importação e exportação de insumos agrícolas, equipamentos e tecnologias para o agronegócio, desde que vinculados aos seus projectos de consultoria;
  76. Número ou marcador, página 3: h) intermediação de negócios, compra, venda e arrendamento de propriedades rurais, bem como a representação técnica de clientes junto a órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros;
  77. Número ou marcador, página 3: i) prestação de serviços de treinamento, capacitação e extensão rural, através de cursos, palestras, dias de campo e publicações técnicas;
  78. Número ou marcador, página 3: j) e, de modo geral, a realização de todas as actividades complementares ou acessórias necessárias ao pleno exercício de seu objecto, observadas as exigências legais de cada actividade.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A presente sociedade está autorizada a conduzir outras actividades que sejam subsidiárias ou complementares ao seu obejcto, desde que estejam dentro do escopo do parágrafo anterior.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Para além do mencionado anteriormente, a sociedade pode participar, ou adquirir ações e quotas de outras empresas ou entidades individuais, mesmo que estas não estejam alinhadas com o propósito definido no primeiro parágrafo deste artigo, desde que tal ação seja autorizada pelo representante indicado pela instância máxima da empresa.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais ) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Tomas Renato Onofre, com uma quota de setenta e cinco por cento, correspondente a 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais);
  85. Número ou marcador, página 3: b) Angelina Eunice Filipe, com uma quota cinquenta por cento,
  86. Texto do artigo, página 3: correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser incrementado ou reduzido mediante consenso dos sócios, considerando-se a conjuntura que afectem a situação atual da sociedade, tais como seu desempenho financeiro, perspectivas de crescimento e necessidades operacionais.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Após a análise de variação no capital social, o montante incremental será rateado entre os sócios, cabendo a estes a responsabilidade de determinar o método e o prazo para efetuar o investimento correspondente, especialmente quando o capital não puder ser integralmente realizado de imediato.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomas Renato Onofre.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será convocada anualmente para apreciar, deliberar e, se necessário, modificar o balanço e as contas do exercício, além de debater quaisquer outros assuntos incluídos na pauta.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm o direito de se fazer representar por procuradores nas reuniões da assembleia geral, mediante o envio de carta à sociedade acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo administrador à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades e demais legislação que se adeque ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 3: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 3: AC- Fitness Club Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066236, uma entidade com a denominação AC- Fitness Club — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Adérito Francisco Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, supervisor, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão n.º 97, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100951424M, válido, adiante designada por sócio único.
  112. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade é constituida uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AC-Fitness Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, com um único sócio, e durará por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba, Quarteirão 12, Talhão n.º 1049/1050/11, da Parcela 727, segundo andar, Cidade de Matola, podendo ser transferida para outro local por deliberação do sócio.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  120. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços em manutenção física;
  121. Número ou marcador, página 3: b) comércio de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,
  123. Texto do artigo, página 4: que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, Adérito Francisco Cumbe, equivalente a 100%.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada pelo sócio único, Aderito Francisco Cumbe, com os mais amplos poderes para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos compreendidos no objecto social.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  136. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 4: Agua Muinguze, Limitada
  142. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  143. Texto do artigo, página 4: sob NUEL 105063851, uma entidade com a denominação Agua Muinguze, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  145. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Adriano Antônio Lameque Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairo Cimento, portador do B.I. n.º 0317016317340, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula.
  146. Texto do artigo, página 4: Segundo: Elisa Silva Zunguze, solteira, natural de Massinga, residente em Nampula, Bairo Cimento, portadora do B.l. n.° 031701631735F, emitido a I7 de Julho de 2025, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula,
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração )
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação Agua Muinguze, Limitada, tendo a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Q. 8, é constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o fornecimento; engarrafarnento e comercialização de água.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mi de meticais) equivalente a 100%, distribuído em 2 quotas de 50% por cada sócio.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Adriano Antônio Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, nomeados como administradores, que estarāo dispensados de prestar caução.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou maisprocuradores, nos temos e para efeitos da lei.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado pera o efeito.
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Arcustech, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066461, uma entidade com a denominação Arcustech, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
  165. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Arcio Ercles Arnaldo Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100321615A, emitido a 19 de Abril de 2023.
  166. Texto do artigo, página 4: Segundo: Arnaldo Ernesto Simango Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321611C, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2020.
  167. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Jorge Floyd Arnaldo Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321608J, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2023.
  168. Texto do artigo, página 4: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Arcustech, Limitada, abreviadamente Arcustech, Lda.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A Arcustech,, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) A sede social é na Cidade de Maputo, Av. Frederish Engles n.º 555, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode criar sucursais, delegações ou representações em qualquer ponto de País ou estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 4: a) desenvolvimento, manutenção e licenciamento de software; b)consultoria tecnológica e transformação digital;
  179. Número ou marcador, página 4: c) serviços loud, hospedagem web e soluções geridas;
  180. Número ou marcador, página 4: d) cibersegurança e auditorias técnicas;
  181. Número ou marcador, página 4: e) comércio e distribuição de hardware e equipamentos informáticos;
  182. Número ou marcador, página 4: f) desenvolvimento de soluções baseadas em IA, machine learning e tecnologias;
  183. Número ou marcador, página 4: g) prestação de serviços fintech e plataformas digitais.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer actividades complementares relacionadas com o sector.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo oficial.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital encontra-se dividido em três quotas iguais de 50.000,00MT cada.
  192. Número ou marcador, página 5: a) Arcio Ercles Arnaldo Simango, com 50.000,00MT;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Arnaldo Ernesto Simango Júnior, com 50.000,00MT;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Jorge Floyd Arnaldo Simango, 50.000,00MT.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) As quotas são indivisíveis e não podem serem convertidas em títulos negociáveis.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o primeiro mandato é nomeado gerente, o sócio Jorge Floyd Arnaldo Simango.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se:
  201. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do gerente único;
  202. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura conjunta de dois gerentes, caso existam vários;
  203. Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura de mandatário devidamente constituído.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe deliberar sobre:
  208. Número ou marcador, página 5: a) aprovação de contas e relatórios de gestão;
  209. Número ou marcador, página 5: b) eleição e destituição de gerentes;
  210. Número ou marcador, página 5: c) alteração de estatutos;
  211. Número ou marcador, página 5: d) aumento ou redução do capital;
  212. Número ou marcador, página 5: e) admissão de novos sócios;
  213. Número ou marcador, página 5: f) alienação de activos estrangeiros.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões são convocadas nos termos da lei e deliberam com os quóruns legais.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, cessão, divisão ou oneração de quotas depois de deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas cedidas.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A transmissão irregular é nula e sem efeito perante a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas são encerradas a 31 de Dezembro e submetidas à assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados, deduzir-se-á a reserva legal e distribui-se o remanescente conforme deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
  226. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se:
  228. Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da assembleia geral;
  229. Número ou marcador, página 5: b) por impossibilidade de prosseguir o objecto social;
  230. Número ou marcador, página 5: c) nos demais casos previstos na lei.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia.
  232. Texto do artigo, página 5: CLÁUSULAS AVANÇADAS – NÃO CONCORRÊNCIA
  233. Texto do artigo, página 5: Os sócios não poderão, durante a sua permanência na sociedade e até 24 meses após saída, exercer actividades concorrentes,
  234. Texto do artigo, página 5: criar empresas rivais, desviar clientes ou utilizar informação confidencial da Arcustech.
  235. Texto do artigo, página 5: CLÁUSULAS AVANÇADAS – VESTING
  236. Texto do artigo, página 5: Quotas atribuídas por know-how só se consolidam após 48 meses, sendo recompráveis proporcionalmente em caso de saída precoce.
  237. Texto do artigo, página 5: CLÁUSULAS AVANÇADAS – LOCK-UP
  238. Texto do artigo, página 5: Durante os primeiros 5 anos, nenhum sócio pode vender quotas a terceiros sem aprovação de 75% do capital social.
  239. Texto do artigo, página 5: CLÁUSULAS AVANÇADAS – DEADLOCK Em caso de impasse decisório:
  240. Número ou marcador, página 5: a) aplica-se mediação interna por 30 dias;
  241. Número ou marcador, página 5: b) caso persista, decide perito independente;
  242. Número ou marcador, página 5: c) persistindo, aplica-se mecanismo BuySell ou Shotgun.
  243. Texto do artigo, página 5: CLÁUSULAS AVANÇADAS – PREFERÊNCIA REFORÇADA
  244. Texto do artigo, página 5: Os sócios fundadores têm prioridade absoluta na aquisição de quotas vendidas, mantendo-se direito de preferência obrigatório.
  245. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Barnete Produtos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105061442, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Barnete Produtos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo o sócio Barnete Vasco dos Santos, nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031104995493I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Abril de 2025, residente na Rua S/N, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Barnete Produtos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Província e Cidade de Nampula.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto:
  254. Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de bens e serviços; prestação de serviços; b)comércio diverso, incluindo importação e exportação.
  255. Texto do artigo, página 5: ................................................................,
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Barnete Vasco dos Santos.
  259. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio único, Barnete Vasco dos Santos, que desde já é nomeado administrador.
  263. Texto do artigo, página 5: Nampula, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Beira Business Square, Limitada
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da Acta da sociedade Beira Business Square, Limitada, matriculada sob NUEL 101463079, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios designadamente Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N; e Rizwana Mehmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, na sede da firma sito nesta Cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
  266. Texto do artigo, página 6: Ponto único: Deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
  267. Texto do artigo, página 6: Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente cedeu a sua quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social a favor de Coutinho Eugénio Nihacuana, titular do NUIT 155427310, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 29 de Janeiro de 1991, portador do B.I. n.º 070102193731M, de 22 de Novembro de 2022, residente na Rua Kruss Gomes, 10º Bairro Mananga, Cidade da Beira.
  268. Texto do artigo, página 6: Ismail Harun Hassan Ismail deliberadamente cedeu a sua quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social a favor de Francisco Jone Machava, titular do NUIT 126035284, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107463658B, emitido a 13 de Junho de 2018, residente nesta Cidade da Beira.
  269. Texto do artigo, página 6: Rizwana Mehmud Valy Ismail deliberadamente cedeu a sua quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social a favor de Francisco Jone Machava, titular do NUIT 126035284, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107463658B, emitido a 13 de Junho de 2018, residente nesta Cidade da Beira.
  270. Texto do artigo, página 6: Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
  271. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) que corresponde à duas quotas desiguais conforme abaixo:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Coutinho Eugénio Nihacuana: com uma quota de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) que corresponde a 75% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Francisco Jone Machava: com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) que corresponde a 25% do capital social.
  277. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Coutinho Eugénio Nihacuana.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  283. Texto do artigo, página 6: Beira, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Caresmal Contruções e Serviços, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberações de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Caresmal Contruções e Serviços, Limitada, com sede social Cidade de Maputo, Distrito de Nlhamankulo, Bairro de Chamaculo, Rua Amaral Matos, n.° 56, RC, Rua da Coca Cola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101586936. Procedeu e deliberou sobre aumento de capital social e em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de maticais) e está dividido em três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 4.500,000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de maticais),
  291. Texto do artigo, página 6: representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Rúben Zandamela;
  292. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertina Fernando Dundule Zandamela;
  293. Número ou marcador, página 6: c) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filomena Jaime Zandamela.
  294. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. — Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Construnice, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, maior, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701002264576M, emitido no dia 15 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Tayana Shantel Mouzinho Inácio, menor, solteira, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701046249991F, emitido no dia 26 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Enzo Aurécio Oliveira Inácio, menor, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106139317Q, emitido no dia 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira. O segundo e o terceiro são representados pelo pai, Lovemore Aurécio Salomão Inácio, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010661393181, emitido no dia 10 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira. reuniram-se pelas 9h00, na sede da empresa, Rua Luís Inácio, Prédio Emose, 4.º Bairro-Chaimite, Cidade de Beira, a direcção da Construnice Limitada, constituída nos termos da lei moçambicana e registada sob NUEL 100807386 (doravante, designada por empresa ou Construnice, Lda).
  297. Texto do artigo, página 6: Estando presente o administrador da empresa, Lovemore Aurécio Salomão Inácio, pai e representante dos sócios menores Tayana Shantel Mouzinho Inácio e Enzo Aurécio Oliveira Inácio e Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, sócia da firma, pelo que foi então verificado que, foram cumpridas todas as formalidades estatutárias de convocação da presente sessão, podendo assim a presente sessão constituir-se e deliberar validamente, prescindiu-se das formalidades e foi aprovada a seguinte ordem de trabalho.
  298. Texto do artigo, página 7: Ponto um: Deliberar sobre a nomeação e indicação do administrador da empresa.
  299. Texto do artigo, página 7: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração do conteúdo do artigo sexto, relativo à administração.
  300. Texto do artigo, página 7: A reunião foi presidida pela sócia Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, que indicou para secretariado, a administrativa Marta Francisca Sebastião Micheu.
  301. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à assembleia deliberar sobre a administração da sociedade e remuneração do (s) administrador (s), que fica desde já a cargo de Lovemore Aurécio Salomão Inácio.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos (externos) à sociedade.
  306. Número ou marcador, página 7: Três) A administração terá todos poderes para gerir a sociedade e prosseguir por seu objectivo social, salvos os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatutos à assembleia geral.
  307. Texto do artigo, página 7: Beira, 11 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 7: CV Fresco & Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se, em assembleia geral, na sede de CV Fresco & Serviços, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Quarteirão 15, Casa n.º 106, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030555, com data de 25 de Julho de 2024, deliberaram a dissolução e extinção da sociedade.
  310. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: F.I Tech, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeito de publicação da sociedade F.I Tech, Limitada, matriculada sob NUEL 105059135, entre Faisal Ibrahim, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do DIRE n.º 07PK00021678I, emitido pelos Serviços de Migração da Beira-Sofala, a 9 de Abril de 2021; e Muhammad Ilyas, de nacionalidade paquistanesa, natural da Karachi, portador do Passaporte n.º CD1745695, emitido pelo Governo Paquistanês, a 4 de Julho de 2024.
  313. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação F.I Tech, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços gerais;
  324. Número ou marcador, página 7: b) comércio geral;
  325. Número ou marcador, página 7: c) importação e exportação nas áreas afins.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Faisal Ibrahim, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Muhammad Ilyas, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  333. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Faisal Ibrahim.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  337. Texto do artigo, página 7: Beira, 9 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: Fohow Group Moçambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037537, uma entidade com
  340. Texto do artigo, página 7: a denominação Fohow Group Moçambique, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  342. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Lang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, solteiro, nascido a 8 de Outubro 1988, Em Guang Dong, portador do Passaporte n.º EP1173362, emitido a 2 de Janeiro de 2025, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China.
  343. Texto do artigo, página 7: Segundo: Esperança Horácio Chimene Pondja, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 5 de Janeiro de 1975, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, portadora do Bl n.º 110100133411M, emitido a 28 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  344. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Virgínia Sónia Enosse José, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Morrumbene, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 13, Casa n.° 12, titular do BI n.° 110300183320B, emitido a 4 Maio de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fohow Group Moçambique, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Rua Doutor Jose Negrao n.º 183, R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  354. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 7: a) distribuição com representação legal a grosso e a retalho de produtos e suplementos de saúde e higiene corporal, e para outros fins de bem- -estar físico;
  359. Número ou marcador, página 7: b) importação a grosso e a retalho de produtos e suplementos de saúde e higiene corporal, e para outros fins de bem-estar físico.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde
  361. Texto do artigo, página 8: que devidamente requeridas às entidades competentes.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  363. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente, a 100% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 8: a) Lang Liu, com uma quota de 104.000,00MT (cento e quatro mil meticais), correspondente a 52% do capital social;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Esperança Horácio Chimene Pondja, com uma quota de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 8: c) Virgínia Sónia Enosse José, com uma quota de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 24% do capital social.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  371. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  372. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
  375. Texto do artigo, página 8: A administração e a representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Esperança Horacio Chimene Pondja.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  378. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: Ao término de cada exercício social, a trinta e um Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  381. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: Green Land Company — Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Green Land Company — Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos, em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105011303, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), na empresa, sita no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  386. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Mohamed Suhel Abdul Aziz Batliwala.
  390. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 8: a) a administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mohamed Suhel Abdul Aziz Batliwala e Saiyed Zubair Amir Saiyed, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  395. Texto do artigo, página 8: Beira, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: GWIC Moçambique, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, sob NUEL 100144220, e com o capital social de cinquenta mil meticais,
  398. Texto do artigo, página 8: deliberou-se a alteração do décimo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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