Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: JCM Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JCM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043315, por Joaquim Chico Mapulango, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B I n.° 070101846754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, natural da Beira, residente no 19° Bairro Mascarenhas – Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JCM Multiservice, (Sociedade Unipessoal), Limitada, tem a sua sede na Rua do Aeroporto Bairro do Mascarenhas, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social é:
- Número ou marcador, página 14: a) gráfica;
- Número ou marcador, página 14: b) reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 14: c) espetáculo de estrada (road show);
- Número ou marcador, página 14: d) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 14: e) venda de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 14: f) informática;
- Número ou marcador, página 14: g) ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais pertencente ao único sócio, Joaquim Chico Mapulango, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida pelo sócio Joaquim Chico Mapulango, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de conflitos, a assembleiaeral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 26 de Janeiro de 2026. A Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.