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Texto do artigo · p. 13 JCM Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JCM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043315, por Joaquim Chico Mapulango, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B I n.° 070101846754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, natural da Beira, residente no 19° Bairro Mascarenhas – Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação JCM Multiservice, (Sociedade Unipessoal), Limitada, tem a sua sede na Rua do Aeroporto Bairro do Mascarenhas, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social é:
Número ou marcador · p. 14 a) gráfica;
Número ou marcador · p. 14 b) reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 c) espetáculo de estrada (road show);
Número ou marcador · p. 14 d) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 14 e) venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 14 f) informática;
Número ou marcador · p. 14 g) ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais pertencente ao único sócio, Joaquim Chico Mapulango, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida pelo sócio Joaquim Chico Mapulango, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de conflitos, a assembleiaeral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 26 de Janeiro de 2026. A Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: JCM Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JCM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043315, por Joaquim Chico Mapulango, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B I n.° 070101846754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, natural da Beira, residente no 19° Bairro Mascarenhas – Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JCM Multiservice, (Sociedade Unipessoal), Limitada, tem a sua sede na Rua do Aeroporto Bairro do Mascarenhas, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  5. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social é:
  9. Número ou marcador, página 14: a) gráfica;
  10. Número ou marcador, página 14: b) reprografia e serigrafia;
  11. Número ou marcador, página 14: c) espetáculo de estrada (road show);
  12. Número ou marcador, página 14: d) marketing e publicidade;
  13. Número ou marcador, página 14: e) venda de material de escritório e escolar;
  14. Número ou marcador, página 14: f) informática;
  15. Número ou marcador, página 14: g) ornamentação de eventos.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais pertencente ao único sócio, Joaquim Chico Mapulango, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida pelo sócio Joaquim Chico Mapulango, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de conflitos, a assembleiaeral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Beira, 26 de Janeiro de 2026. A Conservador, Ilegível.
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