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Texto do artigo · p. 14 Kairos Properties Group, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060033, uma entidade com a denominação Kairos Properties Group, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro outorgante: Hélder Fernando Ntimane, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 02, Casa n.º 1, R/C, Maputo Província, portador do BI n.º 110100141563M, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103590566.
Texto do artigo · p. 14 Segundo outorgante: Lúcia Milva Mandlate, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 278, R/C, Maputo Província, oportadora do BI n.º 0501004192868Q, emitido a 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 105605080.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Kairos Properties Group, Lda.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, Casa 38-1Província de Maputo -Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o investimento e prestação de serviços imobiliários no sector privado, público e não governamental.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Hélder Fernando Ntimane, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Lúcia Milva Mandlate, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Hélder Fernando Ntimane.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kairos Properties Group, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060033, uma entidade com a denominação Kairos Properties Group, Lda.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro outorgante: Hélder Fernando Ntimane, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 02, Casa n.º 1, R/C, Maputo Província, portador do BI n.º 110100141563M, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103590566.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo outorgante: Lúcia Milva Mandlate, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 278, R/C, Maputo Província, oportadora do BI n.º 0501004192868Q, emitido a 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 105605080.
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Kairos Properties Group, Lda.
  12. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, Casa 38-1Província de Maputo -Cidade de Matola.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  19. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o investimento e prestação de serviços imobiliários no sector privado, público e não governamental.
  22. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Hélder Fernando Ntimane, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Lúcia Milva Mandlate, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador:
  31. Número ou marcador, página 14: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  32. Número ou marcador, página 14: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 14: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Hélder Fernando Ntimane.
  37. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
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