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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kairos Properties Group, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060033, uma entidade com a denominação Kairos Properties Group, Lda.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro outorgante: Hélder Fernando Ntimane, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 02, Casa n.º 1, R/C, Maputo Província, portador do BI n.º 110100141563M, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103590566.
- Texto do artigo, página 14: Segundo outorgante: Lúcia Milva Mandlate, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 278, R/C, Maputo Província, oportadora do BI n.º 0501004192868Q, emitido a 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 105605080.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Kairos Properties Group, Lda.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, Casa 38-1Província de Maputo -Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o investimento e prestação de serviços imobiliários no sector privado, público e não governamental.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Hélder Fernando Ntimane, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Lúcia Milva Mandlate, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 14: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 14: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Hélder Fernando Ntimane.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
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