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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da MMA Engenharia & Serviços — SU, Lda matriculada sob NUEL 105063638, por Mayara Marinela da Costa Antunes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, filha de João Manuel Antunes e de Dulce de Fátima da Costa Bagasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129748J,
- Texto do artigo, página 17: emitido a 4 de Abril de 2021, válido até 4 de Abril de 2026, na Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua 11, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda, com ID da Reserva n.° 285061, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua n.º 11. Constitui-se, por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de imobiliária e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de material construção e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio e aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: e) exploração e comércio de inertes;
- Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação de material de construção e equipamentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e representado por uma e unica quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Mayara Marinela da Costa Antunes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pela
- Texto do artigo, página 18: sua administradora, podendo nomear seu representante ou procurador, bastando a uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social duas vezes por ano, para aprovação semestral de contas, do exercício económico transato, operacional e estratégico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação do sócio é obrigatória em todas as assembleias acompanhada pelo quadro de gestao da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessação de quotas será por deliberação do sócio, podendo esses de igual modo decidir o alargamento de quotas e outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio único quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios em assembleia geral e por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 9 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
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