Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da MMA Engenharia & Serviços — SU, Lda matriculada sob NUEL 105063638, por Mayara Marinela da Costa Antunes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, filha de João Manuel Antunes e de Dulce de Fátima da Costa Bagasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129748J,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 4 de Abril de 2021, válido até 4 de Abril de 2026, na Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua 11, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda, com ID da Reserva n.° 285061, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua n.º 11. Constitui-se, por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de imobiliária e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de material construção e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio e aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 e) exploração e comércio de inertes;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação de material de construção e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e representado por uma e unica quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Mayara Marinela da Costa Antunes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pela
Texto do artigo · p. 18 sua administradora, podendo nomear seu representante ou procurador, bastando a uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social duas vezes por ano, para aprovação semestral de contas, do exercício económico transato, operacional e estratégico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação do sócio é obrigatória em todas as assembleias acompanhada pelo quadro de gestao da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessação de quotas será por deliberação do sócio, podendo esses de igual modo decidir o alargamento de quotas e outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio único quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios em assembleia geral e por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 9 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da MMA Engenharia & Serviços — SU, Lda matriculada sob NUEL 105063638, por Mayara Marinela da Costa Antunes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, filha de João Manuel Antunes e de Dulce de Fátima da Costa Bagasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129748J,
  3. Texto do artigo, página 17: emitido a 4 de Abril de 2021, válido até 4 de Abril de 2026, na Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua 11, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda, com ID da Reserva n.° 285061, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua n.º 11. Constitui-se, por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  10. Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
  11. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de imobiliária e gestão de condomínios;
  12. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de material construção e equipamentos de construção;
  13. Número ou marcador, página 17: d) comércio e aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 17: e) exploração e comércio de inertes;
  15. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação de material de construção e equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e representado por uma e unica quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Mayara Marinela da Costa Antunes.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pela
  24. Texto do artigo, página 18: sua administradora, podendo nomear seu representante ou procurador, bastando a uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e representação)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social duas vezes por ano, para aprovação semestral de contas, do exercício económico transato, operacional e estratégico.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação do sócio é obrigatória em todas as assembleias acompanhada pelo quadro de gestao da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 18: A cessação de quotas será por deliberação do sócio, podendo esses de igual modo decidir o alargamento de quotas e outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio único quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios em assembleia geral e por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Beira, 9 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.