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Texto do artigo · p. 25 Phoenix Exploration Service-VI, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067040, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceVI, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 25 entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-VI, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 26 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 26 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 26 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited.
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Phoenix Exploration Service-VI, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067040, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceVI, Lda.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 25: entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-VI, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  14. Texto do artigo, página 26: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  19. Número ou marcador, página 26: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 26: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  21. Número ou marcador, página 26: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  22. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited.
  27. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 26: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  44. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
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