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Texto do artigo · p. 8 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, sob NUEL 100144220, e com o capital social de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 deliberou-se a alteração do décimo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral ou através de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores para a gestão corrente da sociedade (propostas, orçamentos, encomendas, contratos de prestação de serviços e de trabalho e respectivos aditamentos). Para operações bancárias/ financeiras, a sociedade ficará obrigada a, apenas uma assinatura do administrador, para valores até 380.000,00MT e duas assinaturas dos administradores para valores superiores a 380.000,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Tratando-se de operações bancárias/ financeiras para contas abertas no estrangeiro, a sociedade ficará obrigada a, apenas, uma assinatura do administrador para valores até 5.000€ ou 5.000USD e duas assinaturas dos administradores para valores superiores.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: GWIC Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, sob NUEL 100144220, e com o capital social de cinquenta mil meticais,
  3. Texto do artigo, página 8: deliberou-se a alteração do décimo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral ou através de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  10. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores para a gestão corrente da sociedade (propostas, orçamentos, encomendas, contratos de prestação de serviços e de trabalho e respectivos aditamentos). Para operações bancárias/ financeiras, a sociedade ficará obrigada a, apenas uma assinatura do administrador, para valores até 380.000,00MT e duas assinaturas dos administradores para valores superiores a 380.000,00MT.
  11. Número ou marcador, página 8: Cinco) Tratando-se de operações bancárias/ financeiras para contas abertas no estrangeiro, a sociedade ficará obrigada a, apenas, uma assinatura do administrador para valores até 5.000€ ou 5.000USD e duas assinaturas dos administradores para valores superiores.
  12. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Sete) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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