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Texto do artigo · p. 33 MedSol Technology, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066284, uma entidade com a denominação MedSol Technology, Lda.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Meque Carlos Dinheiro,
Texto do artigo · p. 33 solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 654, Q. A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600547443A, emitido a dezassete de Março de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Carlos Manuel Cazonda, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Comandante João Belo, n.º 407, R/C, Sommerschield, portador do BI n.º 110100216531I, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Ambos constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MedSol Technology, Lda, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, n.º 46, Q. 25, Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de bens e serviços e fornecimento de consumíveis e equipamentos nas áreas de saúde, comércio com importação e exportação de equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, distribuído pelos sócios Meque Dinheiro, com 25.000,00MT; e Carlos Cazonda, também com 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Carlos Manuel Cazonda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MedSol Technology, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066284, uma entidade com a denominação MedSol Technology, Lda.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Meque Carlos Dinheiro,
  4. Texto do artigo, página 33: solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 654, Q. A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600547443A, emitido a dezassete de Março de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Carlos Manuel Cazonda, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Comandante João Belo, n.º 407, R/C, Sommerschield, portador do BI n.º 110100216531I, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Ambos constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MedSol Technology, Lda, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, n.º 46, Q. 25, Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de bens e serviços e fornecimento de consumíveis e equipamentos nas áreas de saúde, comércio com importação e exportação de equipamentos hospitalares.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, distribuído pelos sócios Meque Dinheiro, com 25.000,00MT; e Carlos Cazonda, também com 25.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Carlos Manuel Cazonda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
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