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- Texto do artigo, página 20: Mozgold Refinery, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e vinte e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notaria superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e designação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social Mozgold Refinery, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede social da sociedade situa-se na Rua Base N’Tchinga, Bairro dos Pioneiros, n.º 10, R/C, ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar no País ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prospecção, exploração e comercialização de metais preciosos com enfoque no ouro;
- Número ou marcador, página 20: b) actividades de refinaria de ouro, prata e outros metais preciosos, seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 20: c) fabricação de joias e afins;
- Número ou marcador, página 20: d) comercializações de produtos minerais refinados, encontrados, extraídos ou adquiridos; e
- Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação de metais preciosos, seus derivados e associados, e serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio a grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos (petróleos e outros), gasosos e demais produtos conexos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: g) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 20: i) prospecção, exploração e comercialização por grosso e a retalho de minérios (ouro, cobre, enxofre, manganês, quartzo, clinquer, basalto, calcário, crómio, lítio, chumbo, inertes de construção e outros), metais, produtos químicos (fertilizantes, e outros), com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: j) exploração e comercialização por grosso e a retalho pedras preciosas e semipreciosas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: k) importação de mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: l) importação de materiais de construção e ferragem.
- Texto do artigo, página 20: A comercialização de qualquer outro mineral relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O actual capital social da sociedade subscrito e realizado, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em 100.000 (cem mil) acções ordinárias nominativas com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada acção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um Presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio-gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de técnicos certificados para a revisão de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; c)emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
- Número ou marcador, página 21: d) emitir a certificação legal das contas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 21: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 21: a) nos casos previstos na legislação aplicável; ou
- Número ou marcador, página 21: b) por deliberação de voto favorável dos accionistas que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
- Texto do artigo, página 21: cento) do capital social presente à Assembleia Geral onde for votada a deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas concordam que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectivar a dissolução da sociedade caso algum dos eventos acima ocorra.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável, mudança na lei e consentimentos do estado)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos serão interpretados e regidos pelas leis de Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis de Moçambique forem omissas em relação a qualquer assunto, podendo ser aplicada outra lei com a prioridade dada à lei do território principal dos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos só podem ser alterados, modificados ou extintos por deliberação da Assembleia Geral, de acordo com os presentes estatutos, sujeitos à aprovação da autoridade licenciadora, se assim o exigirem pelas leis de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: A Notária superior, ilegível.
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