III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2026

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Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral ou através de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores para a gestão corrente da sociedade (propostas, orçamentos, encomendas, contratos de prestação de serviços e de trabalho e respectivos aditamentos). Para operações bancárias/ financeiras, a sociedade ficará obrigada a, apenas uma assinatura do administrador, para valores até 380.000,00MT e duas assinaturas dos administradores para valores superiores a 380.000,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Tratando-se de operações bancárias/ financeiras para contas abertas no estrangeiro, a sociedade ficará obrigada a, apenas, uma assinatura do administrador para valores até 5.000€ ou 5.000USD e duas assinaturas dos administradores para valores superiores.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hak Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048929 a sociedade Hak Construções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e domicílio social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Hak Construções, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Polana Caniço A, Rua A, Q. 49, Casa 77, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios, altera-la para outro ponto, bem como estabelecer sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adapta como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) construção de obras públicas e civil;
Número ou marcador · p. 9 b) assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer de equipamento e máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo, uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shezma Mamade; casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 24 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029074P, Filha de Akbar Ali Mamade; e de Mina Chandulal Mamade, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Q. 27, Casa n.° 13, R/C, e outra quota e igual no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Yazeed Abdul Hak, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504346925M, filho de Abdul Hak e de Cheila Cassamo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho-B, Q. 33, Casa n.° 325, KaMubucuana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem representados por ambos sócios desde já nomeados directores, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância do número anterior, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberam sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Halane Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinaria do dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, os sócio Isse Mohamed Abdi, natural de Kenya, portador do DIRE n.º BK017742, emitido a 14 de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela República da Kenya; Barut Hussein Maalin, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 07US000094239Q, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pela Migração, reuniu-se aos sócios na respectiva sede no Bairro de Cerâmica, Cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada denominada Halane Petroleum, Limitada, dispensando de
Texto do artigo · p. 9 aviso convocatório. Devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 100698307, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin; uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isse Mohamed Abdi.
Texto do artigo · p. 9 Na reunião da assembleia estiveram presentes os dois sócios, completando a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 9 Considerando a necessidade do aumento do capital social da sociedade propõe-se a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 Ponto um: Deliberação sobre o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Ponto dois: Admissão de novo Sócio mediante subscrição do aumento.
Texto do artigo · p. 9 Ponto três: Alteração da cláusula das quotas
Texto do artigo · p. 9 no estatuto da sociedade. Ponto quatro: Diversos. Aberta a secção, indo para o primeiro ponto da agenda. Os sócios deliberaram, por unanimidade, aumentar o capital social da sociedade, passando de 6.000.000,00MT para 18.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 9 Indo para o segundo ponto da agenda. Foi apresentada e aprovada a entrada do seguinte novo sócio: Yonis Muhiyadin Elmi, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK75814, emitido a 27 de Outubro de 2022. Que irá subscrever parte do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Indo para o ponto três da agenda. Em consequência do aumento de capital e da entrada do novo sócio, a cláusula referente ao capital social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 9 Deste modo altera-se o artigo quarto quanto ao capital social, distribuição das quotas e artigo oitavo quanto ao cargo de administração da sociedade e todos aceitaram pontualmente por unanimidade.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) sendo uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 10 a (55,56%) cinquenta e cinco vírgula cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin;
Texto do artigo · p. 10 b)uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a (27,78%) vinte e sete vírgula setenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Isse Mohamed Abdi; c)uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a (16,67%) dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Yonis Muhiyadin Elmi.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, permanece a cargo dos sócios Barut Hussein Maalin, Yonis Muhiyadin Elmi e Isse Mohamed Abdi, que desde já são administradores e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura de um dos administradores. Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem conveniente e também estabelecer ou delegar todos os poderes de representação a outra parte que lhe convier por meio de procuração e acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 10 de Janeiro de 2026. A Consevadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Handling Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Dezembro de 2025, na sociedade Handling Investments, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 24 de Outubro de 2025, sob NUEL 105059471, foi deliberado pelos sócios a republicação dos estatutos, passando a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Rui José Roxo Morgado, casado com Cristina Maria Seabra de Magalhães Clemente, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 110302139814N, emitido a 5 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 549, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100217185J, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do AltoMaé, n.° 3619, 2.° andar, flat 4, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social Handling Investments, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.° 1664, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício a actividade de promoção em investimentos na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rui José Roxo Morgado e Dinis Pedro Maculuve, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente podem ser por assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Infinity Fireworks, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039934, uma entidade com a denominação Infinity Fireworks, Lda.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 70º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Abel Silva Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. 38, Casa 292, Hulene A, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969684P, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2024, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Guilhermina Adélia Libango, solteira, natural de Maputo, Q.17, Casa 35, Chamanculo B, Kalhamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204567699S, emitido no dia 26 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Horácio Gustavo Zivane, solteiro, natural de Maputo, Q. 77, Casa 51, Ferroviário, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328340C, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Nelson Ernesto Maumana, casado, natural de Maputo, Intaka, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503796M, emitido no dia 21 de Março de 2023, na Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Infinity Fireworks, Lda. A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3453, Campus Universitário Principal da UEM, em Maputo, Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços e montagens de fogos de artífício;
Número ou marcador · p. 11 b) vendas de fogos de artifícios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e capital realizado)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas: 10.000,00MT equivalente a 50%, pertencente á sócia Guilhermina Adélia Libango; 4.000,00MT equivalente a 20%, pertencente ao sócio Abel Silva Cossa; 2.000,00MT equivalente a 10%, pertencente ao sócio Horácio Gustavo Zivane; 4.000,00MT equivalente a 20%, pertencente ao sócio Nelson Ernesto Maumana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 O cargo de administração da sociedade será exercido pelos sócios Guilhermina Adélia Libango, Abel Silva Cossa, Horácio Gustavo Zivane e Nelson Ernesto Maumana, para obrigar a sociedade basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Como disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Inova Space Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, Inova Space Business Center, Limitada, matriculada sob NUEL 105065040, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como denominação Inova Space Business Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 12, R/C, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) gestão imobiliária, intermediação imobiliária, arrendamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria, consultoria jurídica, e outros serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cem por cento de quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Silva Loureilo Coimbra, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua J, Quarteirão 10, Casa n.º 73, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124593C, emitido no dia 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026.
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Joceline Naima Quinta, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua J, Quarteirão 10, Casa n.º 73, KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007211B, emitido no dia 4 de Agosto de 2022, válido até 3 de Agosto de 2027.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Joceline Naima Quinta e Pedro Silva Loureiro Coimbra, que desde já ficam nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IT Gest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da assembleia geral da sociedade IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, seis, dois, três, quatro, sete, com sede no Bairro Central Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Edifício Jat V, primeiro piso, sala quinze, procedeu-se a cessão total da quota detida pelo sócio Élio Ildo Gomes Teixeira a favor do sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro, e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia ITGest – Software e Sistemas Informáticos, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal d e v i n t e m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Gonçalves Chilengue.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Izimapping Survey Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por documento particular com a denominação Izimapping Survey Moçambique, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105067218, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Izimapping Survey Moçambique, Lda, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) serviços de topografia e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) actividades relacionadas com cartografia e fotografia aérea, levantamentos geodésicos, agrimensura, levantamentos hidrográficos, de solos e de limites fronteiriços;
Número ou marcador · p. 12 c) actividades relacionadas com a informação espacial, peritagens, fiscalização de obras e execução de cadastro predial, cadastro de redes, serviços de batimetria e de produção de cartografia hidrográfica; aluguer de equipamento topográfico;
Número ou marcador · p. 12 d) actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 e) limpeza de terrenos, praias e espaços públicos, incluindo desmatação e serviços de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 12 f) transporte aéreo de passageiros em passeios turísticos, assim como o aluguer de equipamento de transporte aéreo com operador;
Número ou marcador · p. 12 g) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, no ramo do comércio ou indústria, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Duarte dos Santos Almeida, casado no regime de bens adquiridos com Elisabete Dias de Sousa Amorim, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CH177286, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo IRN-INST Registos e Notariado, residente na Estrada Santa Amaro, n.º 437, 4970-792, Arcos de Valdevez, Portugal;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Amorim, casado no regime de bens adquiridos com Elisabete Dias de Sousa Amorim, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CH177286, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo IRN-INST Registos e Notariado, residente na Estrada Santa Amaro, n.º 437, 4970-792, Arcos de Valdevez, Portugal;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Vitorino Oliveira Das Neves Gonçalves, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Patrícia Correia Campos Gonçalves, natural de Gondomar, Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD883272, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Sef - Serv Estr e Fronteiras, residente na Rua Central de Gens, n.º 430, Casa 1, 4515-117, Foz do Sousa, Portugal;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izimapping Survey, Lda, uma sociedade por quotas, constituída
Texto do artigo · p. 12 de acordo com as leis de Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, sob n.º 518325580, com sede social na Rua Manuel Gomes Moreira, n.º 131, 4490-158, Póvoa de Varzim, Portugal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação considera-se tomada quando obtenha a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios ausentes e órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Até deliberação da assembleia em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Hélder Duarte dos Santos Almeida, Daniel Gomes Amorim e António Vitorino Oliveira das Neves Gonçalves, com poderes para abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105062859 a sociedade JC Serviços, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação JC Serviços, Limitada, podendo igualmente ser designada de forma abreviada por JC Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fixa a sua sede no Abreu Shopping, Avenida Eduardo Mondlane, Município e Cidade de Nampula, Província de Nampula, local onde se encontra instalado o seu estabelecimento, podendo, por deliberação dos sócios, a sede ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional. A sociedade poderá igualmente criar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do país, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços jurídicos, recursos humanos e arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 b) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; c)licenciamentos, preparação e tramitação de documentação diversa;
Número ou marcador · p. 13 d) elaboração de desenhos artísticos, maquetes e demais produções gráficas;
Número ou marcador · p. 13 e) elaboração de projectos hidráulicos, de construção civil e outras especialidades técnicas;
Número ou marcador · p. 13 f) topografia, fiscalização de obras e execução de quaisquer trabalhos de natureza técnica;
Número ou marcador · p. 13 g) serviços imobiliários, incluindo administração, mediação e promoção de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) mecânica, reparação e manutenção de equipamentos e edifícios;
Número ou marcador · p. 13 i) informática, instalação de redes, manutenção de equipamentos e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 13 j) segurança, instalação de câmaras e sistemas de videovigilância;
Número ou marcador · p. 13 k) gestão de negócios, representação comercial e intermediação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 l) despachos aduaneiros e assessoria logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente dedicar-
Texto do artigo · p. 13 -se às seguintes atividades complementares:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de produtos alimentícios e não alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de catering, ornamentação e decoração de eventos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 13 d) confeitaria, produção de doces e artigos decorativos; e)impressão de toppers e outros materiais gráficos personalizados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a prossecução do seu objeto social, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) adquirir, alienar, arrendar, administrar ou edificar bens móveis e imóveis, bem como constituir garantias ou ónus sobre os mesmos, dentro ou fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) exercer actividades de comércio por grosso e a retalho relacionadas com os serviços que presta; c) importar, exportar e comercializar equipamentos, materiais, tecnologias e outros bens úteis à realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, com objeto idêntico ou distinto, bem como associar-se a entidades públicas ou privadas, integrar consórcios, parcerias ou quaisquer outras formas de cooperação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito pelos sócios e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Jair Rodrigues Conde de Matos, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Chamima Súria Manhilal, titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, nos termos da legislação aplicável e das disposições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respetiva quota, não respondendo pessoalmente pelas obrigações sociais além do montante subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo administrador único, Jair Rodrigues Conde de Matos, em todos os actos, contratos ou procedimentos legais, internos ou internacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único tem poderes para praticar actos de gestão corrente, administração dos negócios sociais e cumprimento do objecto social, podendo actuar sozinho ou, quando
Texto do artigo · p. 13 necessário, com a deliberação interna de outros sócios ou representantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único pode, mediante deliberação própria, nomear administradores ou procuradores terceiros, com poderes específicos ou gerais, para representarem a sociedade em determinados actos ou contratos, sendo possível a revogação a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade perante terceiros, é suficiente a assinatura do administrador único ou de um procurador devidamente constituído nos termos da deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao término de cada exercício social, a gerência elaborará o balanço patrimonial e a conta de resultados, acompanhados de um relatório detalhado sobre a situação financeira, económica e comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o balanço de contas, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas apurados no exercício.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos, primeiramente, 10% (dez por cento) para constituição do fundo de reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os lucros remanescentes serão distribuídos ou aplicados conforme deliberação dos sócios, observando-se as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para tudo quanto não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026 O Consrvador, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JCM Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JCM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043315, por Joaquim Chico Mapulango, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B I n.° 070101846754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, natural da Beira, residente no 19° Bairro Mascarenhas – Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação JCM Multiservice, (Sociedade Unipessoal), Limitada, tem a sua sede na Rua do Aeroporto Bairro do Mascarenhas, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social é:
Número ou marcador · p. 14 a) gráfica;
Número ou marcador · p. 14 b) reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 c) espetáculo de estrada (road show);
Número ou marcador · p. 14 d) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 14 e) venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 14 f) informática;
Número ou marcador · p. 14 g) ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais pertencente ao único sócio, Joaquim Chico Mapulango, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida pelo sócio Joaquim Chico Mapulango, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de conflitos, a assembleiaeral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 26 de Janeiro de 2026. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kairos Properties Group, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060033, uma entidade com a denominação Kairos Properties Group, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro outorgante: Hélder Fernando Ntimane, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 02, Casa n.º 1, R/C, Maputo Província, portador do BI n.º 110100141563M, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103590566.
Texto do artigo · p. 14 Segundo outorgante: Lúcia Milva Mandlate, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 278, R/C, Maputo Província, oportadora do BI n.º 0501004192868Q, emitido a 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 105605080.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Kairos Properties Group, Lda.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, Casa 38-1Província de Maputo -Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o investimento e prestação de serviços imobiliários no sector privado, público e não governamental.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Hélder Fernando Ntimane, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Lúcia Milva Mandlate, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Hélder Fernando Ntimane.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LEX LAB & Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066969, uma entidade com a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Preciosa Alzira Miambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992065P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Chandel Clóvis Silvestre Ngala, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289757A, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2023, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, é celebrado um contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por meio de deliberação, alterar a sua sede social para dentro do território nacional, bem como constituir outras formas e/ou mecanismos de representação previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que resulta da soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) da quota nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Preciosa Alzira Miambo;
Número ou marcador · p. 15 b) da quota nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Chandel Clóvis Silvestre Ngala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão, sempre que se mostre necessário, conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por meio de deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, são exercidas pelo Sócio Chandel Clóvis Silvestre Ngala, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá nomear, mediante procuração outorgada pelo administrador precedida de deliberação em assembleia geral, mandatários ou procuradores para a prática única e exclusiva de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados são apresentados até ao trinta e um de Dezembro de cada ano de exercício social, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do pacto social e vicissitudes da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem, no geral, deliberar em assembleia geral em relação à modificação ou supressão de cláusulas atinentes ao presente pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nas situações inerentes à quota, os sócios podem, mediante deliberação, decidir sobre a divisão, amortização e cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos casos de aumento de capital social e aquisição de quota própria.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É permitido aos sócios, no que diz respeito às vicissitudes da sociedade, deliberar a respeito da sua fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a quota é transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais, devendo ser nomeado um representante destes enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos casos de inexistência de herdeiros ou de repúdio da herança, a quota é amortizada, adquirida pelo sócio sobrevivo ou colocada à disposição de terceiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo lugar à interdição ou inabilitação de um dos sócios, os direitos emergentes do presente contrato de sociedade são exercidos por meio dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sucessão e/ou representação na sociedade a que se referem os números anteriores realizam-se no prazo de noventa dias contados da data de conhecimento da morte, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MAM Nettoyage, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi registada sob NUEL 105061809, a MAM Nettoyage, Lda, por documento particular, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MAM Nettoyage, Lda, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Av. Acordos de Lusaka, Q. 60, Casa n.° 18.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o serviço de limpeza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral ou através de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores para a gestão corrente da sociedade (propostas, orçamentos, encomendas, contratos de prestação de serviços e de trabalho e respectivos aditamentos). Para operações bancárias/ financeiras, a sociedade ficará obrigada a, apenas uma assinatura do administrador, para valores até 380.000,00MT e duas assinaturas dos administradores para valores superiores a 380.000,00MT.
  6. Número ou marcador, página 8: Cinco) Tratando-se de operações bancárias/ financeiras para contas abertas no estrangeiro, a sociedade ficará obrigada a, apenas, uma assinatura do administrador para valores até 5.000€ ou 5.000USD e duas assinaturas dos administradores para valores superiores.
  7. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: Sete) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Hak Construções, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048929 a sociedade Hak Construções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação e domicílio social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hak Construções, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Polana Caniço A, Rua A, Q. 49, Casa 77, podendo, por deliberação
  15. Texto do artigo, página 9: dos sócios, altera-la para outro ponto, bem como estabelecer sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta como objecto:
  22. Número ou marcador, página 9: a) construção de obras públicas e civil;
  23. Número ou marcador, página 9: b) assessoria e prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 9: c) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
  25. Número ou marcador, página 9: d) aluguer de equipamento e máquinas de construção;
  26. Número ou marcador, página 9: e) venda de material de construção.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo, uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shezma Mamade; casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 24 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029074P, Filha de Akbar Ali Mamade; e de Mina Chandulal Mamade, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Q. 27, Casa n.° 13, R/C, e outra quota e igual no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Yazeed Abdul Hak, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504346925M, filho de Abdul Hak e de Cheila Cassamo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho-B, Q. 33, Casa n.° 325, KaMubucuana.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem representados por ambos sócios desde já nomeados directores, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância do número anterior, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberam sobre um determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Halane Petroleum, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinaria do dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, os sócio Isse Mohamed Abdi, natural de Kenya, portador do DIRE n.º BK017742, emitido a 14 de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela República da Kenya; Barut Hussein Maalin, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 07US000094239Q, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pela Migração, reuniu-se aos sócios na respectiva sede no Bairro de Cerâmica, Cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada denominada Halane Petroleum, Limitada, dispensando de
  50. Texto do artigo, página 9: aviso convocatório. Devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 100698307, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin; uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isse Mohamed Abdi.
  51. Texto do artigo, página 9: Na reunião da assembleia estiveram presentes os dois sócios, completando a cem por cento do capital.
  52. Texto do artigo, página 9: Considerando a necessidade do aumento do capital social da sociedade propõe-se a seguinte ordem de trabalho:
  53. Texto do artigo, página 9: Ponto um: Deliberação sobre o aumento do capital social.
  54. Texto do artigo, página 9: Ponto dois: Admissão de novo Sócio mediante subscrição do aumento.
  55. Texto do artigo, página 9: Ponto três: Alteração da cláusula das quotas
  56. Texto do artigo, página 9: no estatuto da sociedade. Ponto quatro: Diversos. Aberta a secção, indo para o primeiro ponto da agenda. Os sócios deliberaram, por unanimidade, aumentar o capital social da sociedade, passando de 6.000.000,00MT para 18.000.000,00MT.
  57. Texto do artigo, página 9: Indo para o segundo ponto da agenda. Foi apresentada e aprovada a entrada do seguinte novo sócio: Yonis Muhiyadin Elmi, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK75814, emitido a 27 de Outubro de 2022. Que irá subscrever parte do aumento do capital social.
  58. Texto do artigo, página 9: Indo para o ponto três da agenda. Em consequência do aumento de capital e da entrada do novo sócio, a cláusula referente ao capital social passa a ter a seguinte redacção:
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais).
  60. Texto do artigo, página 9: Deste modo altera-se o artigo quarto quanto ao capital social, distribuição das quotas e artigo oitavo quanto ao cargo de administração da sociedade e todos aceitaram pontualmente por unanimidade.
  61. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais:
  65. Número ou marcador, página 9: a) sendo uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente
  66. Texto do artigo, página 10: a (55,56%) cinquenta e cinco vírgula cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin;
  67. Texto do artigo, página 10: b)uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a (27,78%) vinte e sete vírgula setenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Isse Mohamed Abdi; c)uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a (16,67%) dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Yonis Muhiyadin Elmi.
  68. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, permanece a cargo dos sócios Barut Hussein Maalin, Yonis Muhiyadin Elmi e Isse Mohamed Abdi, que desde já são administradores e dispensa de caução.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura de um dos administradores. Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem conveniente e também estabelecer ou delegar todos os poderes de representação a outra parte que lhe convier por meio de procuração e acta da assembleia.
  73. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  74. Texto do artigo, página 10: Beira, 10 de Janeiro de 2026. A Consevadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: Handling Investments, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Dezembro de 2025, na sociedade Handling Investments, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 24 de Outubro de 2025, sob NUEL 105059471, foi deliberado pelos sócios a republicação dos estatutos, passando a reger-se pelas disposições seguintes:
  77. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Rui José Roxo Morgado, casado com Cristina Maria Seabra de Magalhães Clemente, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 110302139814N, emitido a 5 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 549, nesta Cidade de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 10: Segundo: Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade
  79. Texto do artigo, página 10: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100217185J, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do AltoMaé, n.° 3619, 2.° andar, flat 4, nesta Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social Handling Investments, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.° 1664, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício a actividade de promoção em investimentos na área de imobiliária.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuído:
  93. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
  94. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rui José Roxo Morgado e Dinis Pedro Maculuve, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente podem ser por assinatura de um dos administradores.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Infinity Fireworks, Lda
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039934, uma entidade com a denominação Infinity Fireworks, Lda.
  107. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 70º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
  108. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Abel Silva Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. 38, Casa 292, Hulene A, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969684P, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2024, na cidade de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 10: Segundo: Guilhermina Adélia Libango, solteira, natural de Maputo, Q.17, Casa 35, Chamanculo B, Kalhamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204567699S, emitido no dia 26 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Horácio Gustavo Zivane, solteiro, natural de Maputo, Q. 77, Casa 51, Ferroviário, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328340C, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 10: Quarto: Nelson Ernesto Maumana, casado, natural de Maputo, Intaka, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503796M, emitido no dia 21 de Março de 2023, na Cidade de Lichinga.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Infinity Fireworks, Lda. A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3453, Campus Universitário Principal da UEM, em Maputo, Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
  118. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços e montagens de fogos de artífício;
  119. Número ou marcador, página 11: b) vendas de fogos de artifícios.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Capital social e capital realizado)
  122. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas: 10.000,00MT equivalente a 50%, pertencente á sócia Guilhermina Adélia Libango; 4.000,00MT equivalente a 20%, pertencente ao sócio Abel Silva Cossa; 2.000,00MT equivalente a 10%, pertencente ao sócio Horácio Gustavo Zivane; 4.000,00MT equivalente a 20%, pertencente ao sócio Nelson Ernesto Maumana.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  125. Texto do artigo, página 11: O cargo de administração da sociedade será exercido pelos sócios Guilhermina Adélia Libango, Abel Silva Cossa, Horácio Gustavo Zivane e Nelson Ernesto Maumana, para obrigar a sociedade basta a assinatura dos administradores.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 11: Como disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  129. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 11: Inova Space Business Center, Limitada
  131. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, Inova Space Business Center, Limitada, matriculada sob NUEL 105065040, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como denominação Inova Space Business Center, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 12, R/C, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 11: a) gestão imobiliária, intermediação imobiliária, arrendamento de escritórios;
  143. Número ou marcador, página 11: b) consultoria, consultoria jurídica, e outros serviços não especificados.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cem por cento de quotas, distribuído da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Silva Loureilo Coimbra, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua J, Quarteirão 10, Casa n.º 73, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124593C, emitido no dia 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026.
  148. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Joceline Naima Quinta, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua J, Quarteirão 10, Casa n.º 73, KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007211B, emitido no dia 4 de Agosto de 2022, válido até 3 de Agosto de 2027.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Joceline Naima Quinta e Pedro Silva Loureiro Coimbra, que desde já ficam nomeados como administradores.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: IT Gest Moçambique, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da assembleia geral da sociedade IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, seis, dois, três, quatro, sete, com sede no Bairro Central Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Edifício Jat V, primeiro piso, sala quinze, procedeu-se a cessão total da quota detida pelo sócio Élio Ildo Gomes Teixeira a favor do sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro, e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  160. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia ITGest – Software e Sistemas Informáticos, Limitada;
  161. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal d e v i n t e m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
  162. Número ou marcador, página 11: c) uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Gonçalves Chilengue.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Izimapping Survey Moçambique, Lda
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade
  166. Texto do artigo, página 12: por documento particular com a denominação Izimapping Survey Moçambique, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105067218, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Izimapping Survey Moçambique, Lda, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
  174. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  178. Número ou marcador, página 12: a) serviços de topografia e afins;
  179. Número ou marcador, página 12: b) actividades relacionadas com cartografia e fotografia aérea, levantamentos geodésicos, agrimensura, levantamentos hidrográficos, de solos e de limites fronteiriços;
  180. Número ou marcador, página 12: c) actividades relacionadas com a informação espacial, peritagens, fiscalização de obras e execução de cadastro predial, cadastro de redes, serviços de batimetria e de produção de cartografia hidrográfica; aluguer de equipamento topográfico;
  181. Número ou marcador, página 12: d) actividades de engenharia;
  182. Número ou marcador, página 12: e) limpeza de terrenos, praias e espaços públicos, incluindo desmatação e serviços de exploração florestal;
  183. Número ou marcador, página 12: f) transporte aéreo de passageiros em passeios turísticos, assim como o aluguer de equipamento de transporte aéreo com operador;
  184. Número ou marcador, página 12: g) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, no ramo do comércio ou indústria, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
  189. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Duarte dos Santos Almeida, casado no regime de bens adquiridos com Elisabete Dias de Sousa Amorim, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CH177286, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo IRN-INST Registos e Notariado, residente na Estrada Santa Amaro, n.º 437, 4970-792, Arcos de Valdevez, Portugal;
  190. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Amorim, casado no regime de bens adquiridos com Elisabete Dias de Sousa Amorim, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CH177286, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo IRN-INST Registos e Notariado, residente na Estrada Santa Amaro, n.º 437, 4970-792, Arcos de Valdevez, Portugal;
  191. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Vitorino Oliveira Das Neves Gonçalves, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Patrícia Correia Campos Gonçalves, natural de Gondomar, Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD883272, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Sef - Serv Estr e Fronteiras, residente na Rua Central de Gens, n.º 430, Casa 1, 4515-117, Foz do Sousa, Portugal;
  192. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izimapping Survey, Lda, uma sociedade por quotas, constituída
  193. Texto do artigo, página 12: de acordo com as leis de Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, sob n.º 518325580, com sede social na Rua Manuel Gomes Moreira, n.º 131, 4490-158, Póvoa de Varzim, Portugal.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação considera-se tomada quando obtenha a maioria dos votos emitidos.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios ausentes e órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Até deliberação da assembleia em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Hélder Duarte dos Santos Almeida, Daniel Gomes Amorim e António Vitorino Oliveira das Neves Gonçalves, com poderes para abrir e movimentar as contas bancárias.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  206. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: JC Serviços, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105062859 a sociedade JC Serviços, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  210. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JC Serviços, Limitada, podendo igualmente ser designada de forma abreviada por JC Serviços, Lda.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 13: (Sede da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade fixa a sua sede no Abreu Shopping, Avenida Eduardo Mondlane, Município e Cidade de Nampula, Província de Nampula, local onde se encontra instalado o seu estabelecimento, podendo, por deliberação dos sócios, a sede ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional. A sociedade poderá igualmente criar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do país, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  218. Número ou marcador, página 13: a) serviços jurídicos, recursos humanos e arbitragem;
  219. Número ou marcador, página 13: b) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; c)licenciamentos, preparação e tramitação de documentação diversa;
  220. Número ou marcador, página 13: d) elaboração de desenhos artísticos, maquetes e demais produções gráficas;
  221. Número ou marcador, página 13: e) elaboração de projectos hidráulicos, de construção civil e outras especialidades técnicas;
  222. Número ou marcador, página 13: f) topografia, fiscalização de obras e execução de quaisquer trabalhos de natureza técnica;
  223. Número ou marcador, página 13: g) serviços imobiliários, incluindo administração, mediação e promoção de bens imóveis;
  224. Número ou marcador, página 13: h) mecânica, reparação e manutenção de equipamentos e edifícios;
  225. Número ou marcador, página 13: i) informática, instalação de redes, manutenção de equipamentos e soluções tecnológicas;
  226. Número ou marcador, página 13: j) segurança, instalação de câmaras e sistemas de videovigilância;
  227. Número ou marcador, página 13: k) gestão de negócios, representação comercial e intermediação de serviços;
  228. Número ou marcador, página 13: l) despachos aduaneiros e assessoria logística.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente dedicar-
  230. Texto do artigo, página 13: -se às seguintes atividades complementares:
  231. Número ou marcador, página 13: a) venda de produtos alimentícios e não alimentícios;
  232. Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o seu objecto;
  233. Número ou marcador, página 13: c) serviços de catering, ornamentação e decoração de eventos de qualquer natureza;
  234. Número ou marcador, página 13: d) confeitaria, produção de doces e artigos decorativos; e)impressão de toppers e outros materiais gráficos personalizados.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) Para a prossecução do seu objeto social, a sociedade poderá:
  236. Número ou marcador, página 13: a) adquirir, alienar, arrendar, administrar ou edificar bens móveis e imóveis, bem como constituir garantias ou ónus sobre os mesmos, dentro ou fora do território nacional;
  237. Número ou marcador, página 13: b) exercer actividades de comércio por grosso e a retalho relacionadas com os serviços que presta; c) importar, exportar e comercializar equipamentos, materiais, tecnologias e outros bens úteis à realização das suas actividades.
  238. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, com objeto idêntico ou distinto, bem como associar-se a entidades públicas ou privadas, integrar consórcios, parcerias ou quaisquer outras formas de cooperação permitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito pelos sócios e distribuído da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Jair Rodrigues Conde de Matos, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  243. Número ou marcador, página 13: b) Chamima Súria Manhilal, titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, nos termos da legislação aplicável e das disposições do presente estatuto.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respetiva quota, não respondendo pessoalmente pelas obrigações sociais além do montante subscrito.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo administrador único, Jair Rodrigues Conde de Matos, em todos os actos, contratos ou procedimentos legais, internos ou internacionais.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único tem poderes para praticar actos de gestão corrente, administração dos negócios sociais e cumprimento do objecto social, podendo actuar sozinho ou, quando
  250. Texto do artigo, página 13: necessário, com a deliberação interna de outros sócios ou representantes.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único pode, mediante deliberação própria, nomear administradores ou procuradores terceiros, com poderes específicos ou gerais, para representarem a sociedade em determinados actos ou contratos, sendo possível a revogação a qualquer momento.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade perante terceiros, é suficiente a assinatura do administrador único ou de um procurador devidamente constituído nos termos da deliberação do administrador.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao término de cada exercício social, a gerência elaborará o balanço patrimonial e a conta de resultados, acompanhados de um relatório detalhado sobre a situação financeira, económica e comercial da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o balanço de contas, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas apurados no exercício.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos, primeiramente, 10% (dez por cento) para constituição do fundo de reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os lucros remanescentes serão distribuídos ou aplicados conforme deliberação dos sócios, observando-se as normas legais em vigor.
  260. Número ou marcador, página 13: Seis) Para tudo quanto não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026 O Consrvador, ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: JCM Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JCM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043315, por Joaquim Chico Mapulango, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B I n.° 070101846754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, natural da Beira, residente no 19° Bairro Mascarenhas – Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  264. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JCM Multiservice, (Sociedade Unipessoal), Limitada, tem a sua sede na Rua do Aeroporto Bairro do Mascarenhas, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  266. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social é:
  270. Número ou marcador, página 14: a) gráfica;
  271. Número ou marcador, página 14: b) reprografia e serigrafia;
  272. Número ou marcador, página 14: c) espetáculo de estrada (road show);
  273. Número ou marcador, página 14: d) marketing e publicidade;
  274. Número ou marcador, página 14: e) venda de material de escritório e escolar;
  275. Número ou marcador, página 14: f) informática;
  276. Número ou marcador, página 14: g) ornamentação de eventos.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  280. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais pertencente ao único sócio, Joaquim Chico Mapulango, correspondente a cem por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida pelo sócio Joaquim Chico Mapulango, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  285. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  286. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de conflitos, a assembleiaeral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 14: Beira, 26 de Janeiro de 2026. A Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 14: Kairos Properties Group, Lda
  294. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060033, uma entidade com a denominação Kairos Properties Group, Lda.
  295. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  296. Texto do artigo, página 14: Primeiro outorgante: Hélder Fernando Ntimane, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 02, Casa n.º 1, R/C, Maputo Província, portador do BI n.º 110100141563M, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103590566.
  297. Texto do artigo, página 14: Segundo outorgante: Lúcia Milva Mandlate, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 278, R/C, Maputo Província, oportadora do BI n.º 0501004192868Q, emitido a 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 105605080.
  298. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  299. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  300. Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas limitada.
  301. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  302. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Kairos Properties Group, Lda.
  304. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  305. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, Casa 38-1Província de Maputo -Cidade de Matola.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  309. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  311. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  312. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o investimento e prestação de serviços imobiliários no sector privado, público e não governamental.
  314. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  315. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente aos sócios:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Hélder Fernando Ntimane, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Lúcia Milva Mandlate, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  319. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  320. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador:
  323. Número ou marcador, página 14: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  324. Número ou marcador, página 14: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  326. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  327. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  328. Número ou marcador, página 14: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Hélder Fernando Ntimane.
  329. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  330. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  333. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  336. Texto do artigo, página 15: LEX LAB & Business Consulting, Limitada
  337. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066969, uma entidade com a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  339. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Preciosa Alzira Miambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992065P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 15: Segundo: Chandel Clóvis Silvestre Ngala, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289757A, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2023, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, é celebrado um contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por meio de deliberação, alterar a sua sede social para dentro do território nacional, bem como constituir outras formas e/ou mecanismos de representação previstos por lei.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 15: a) consultoria jurídica;
  354. Número ou marcador, página 15: b) consultoria para negócios e gestão.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que resulta da soma das seguintes quotas:
  357. Número ou marcador, página 15: a) da quota nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Preciosa Alzira Miambo;
  358. Número ou marcador, página 15: b) da quota nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Chandel Clóvis Silvestre Ngala.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão, sempre que se mostre necessário, conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por meio de deliberação.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, são exercidas pelo Sócio Chandel Clóvis Silvestre Ngala, desde já nomeado administrador.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear, mediante procuração outorgada pelo administrador precedida de deliberação em assembleia geral, mandatários ou procuradores para a prática única e exclusiva de determinados actos ou categorias de actos.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados são apresentados até ao trinta e um de Dezembro de cada ano de exercício social, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, na proporção das suas respectivas quotas.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 15: (Alteração do pacto social e vicissitudes da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem, no geral, deliberar em assembleia geral em relação à modificação ou supressão de cláusulas atinentes ao presente pacto social.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Nas situações inerentes à quota, os sócios podem, mediante deliberação, decidir sobre a divisão, amortização e cessão.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos casos de aumento de capital social e aquisição de quota própria.
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) É permitido aos sócios, no que diz respeito às vicissitudes da sociedade, deliberar a respeito da sua fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a quota é transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais, devendo ser nomeado um representante destes enquanto a quota se mantiver indivisa.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos de inexistência de herdeiros ou de repúdio da herança, a quota é amortizada, adquirida pelo sócio sobrevivo ou colocada à disposição de terceiro.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo lugar à interdição ou inabilitação de um dos sócios, os direitos emergentes do presente contrato de sociedade são exercidos por meio dos seus representantes legais.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sucessão e/ou representação na sociedade a que se referem os números anteriores realizam-se no prazo de noventa dias contados da data de conhecimento da morte, interdição ou inabilitação do sócio.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 16: (Disposições Finais)
  388. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  389. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  390. Texto do artigo, página 16: MAM Nettoyage, Lda
  391. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi registada sob NUEL 105061809, a MAM Nettoyage, Lda, por documento particular, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: (Dominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MAM Nettoyage, Lda, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Av. Acordos de Lusaka, Q. 60, Casa n.° 18.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o serviço de limpeza.
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