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Texto do artigo · p. 21 Ondas Distribuidora, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065400, uma entidade com a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de tranporte e logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 21 d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
Número ou marcador · p. 21 e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Acréscimo de participação por desempenho)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas minoritários poderão acrescer a sua participação no capital social da sociedade, mediante acordo expresso com o accionista maioritário, formalizado através de um acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O acrécimo dependerá do crescimento económico, financeiro e patrimonial da sociedade, bem como do contributo efectivo, relevante e comprovado de cada accionista minoritário para a prossecução do objecto social, melhoria dos resultados e valorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e, Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, nos termos do artigo 419 do Codigo comercial,
Texto do artigo · p. 22 e que desde já, é nomeado o accionista Agostinho Miguel Eugénio Langa maior, natural de Suazilândia - Mbabane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido a 6 de Novembro
Texto do artigo · p. 22 de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Otilia Vanessa Vaz Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, ambos residentes na Rua Nachingwea n.º 478, 9.º andar - direito, Polana Cimento – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, é responsável pela fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ondas Distribuidora, S.A
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065400, uma entidade com a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
  11. Número ou marcador, página 21: b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
  12. Número ou marcador, página 21: c) serviços de tranporte e logística de distribuição;
  13. Número ou marcador, página 21: d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
  14. Número ou marcador, página 21: e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 21: f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 21: g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Acréscimo de participação por desempenho)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas minoritários poderão acrescer a sua participação no capital social da sociedade, mediante acordo expresso com o accionista maioritário, formalizado através de um acordo parassocial.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O acrécimo dependerá do crescimento económico, financeiro e patrimonial da sociedade, bem como do contributo efectivo, relevante e comprovado de cada accionista minoritário para a prossecução do objecto social, melhoria dos resultados e valorização da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e, Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
  35. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, nos termos do artigo 419 do Codigo comercial,
  36. Texto do artigo, página 22: e que desde já, é nomeado o accionista Agostinho Miguel Eugénio Langa maior, natural de Suazilândia - Mbabane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido a 6 de Novembro
  37. Texto do artigo, página 22: de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Otilia Vanessa Vaz Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, ambos residentes na Rua Nachingwea n.º 478, 9.º andar - direito, Polana Cimento – Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  40. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, é responsável pela fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
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