Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ondas Distribuidora, S.A
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065400, uma entidade com a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 21: b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 21: c) serviços de tranporte e logística de distribuição;
- Número ou marcador, página 21: d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
- Número ou marcador, página 21: e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 21: g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Acréscimo de participação por desempenho)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas minoritários poderão acrescer a sua participação no capital social da sociedade, mediante acordo expresso com o accionista maioritário, formalizado através de um acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O acrécimo dependerá do crescimento económico, financeiro e patrimonial da sociedade, bem como do contributo efectivo, relevante e comprovado de cada accionista minoritário para a prossecução do objecto social, melhoria dos resultados e valorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e, Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, nos termos do artigo 419 do Codigo comercial,
- Texto do artigo, página 22: e que desde já, é nomeado o accionista Agostinho Miguel Eugénio Langa maior, natural de Suazilândia - Mbabane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido a 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 22: de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Otilia Vanessa Vaz Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, ambos residentes na Rua Nachingwea n.º 478, 9.º andar - direito, Polana Cimento – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, é responsável pela fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.