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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: RM Primebuild, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade RM Primebuild, Limitada, matriculada sob NUEL 1050666130, entre: Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 24 de Abril de 2024; e Ruben Araújo Manuel Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102844217I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 15 de Setembro de 2023. Constituiem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: ARTÍGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: Sociedade adopta a denominação RM Primebuild, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: ARTÍGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, esquina entre Rua de Alentejo e Av. 1 Maio, 1.° andar, porta 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do País ou mesmo no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: ARTÍGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 29: ARTÍGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: a) construção civil;
- Texto do artigo, página 29: b) consultoria de obra públicas;
- Texto do artigo, página 29: c) arquitetura;
- Texto do artigo, página 29: d) venda de matérias de construção;
- Texto do artigo, página 29: e) fabricação e montagem de estruturas mecânica;
- Texto do artigo, página 29: f) carpintaria e serralharia;
- Texto do artigo, página 29: g) pré-fabricados.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 30: ARTÍGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 3.750.000,00MT que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos; e 1.250.000,00MT que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Araújo Manuel Correia.
- Texto do artigo, página 30: ARTÍGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Direção e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos e Ruben Araujo Manuel Correia, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 30: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Texto do artigo, página 30: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
- Texto do artigo, página 30: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 30: ARTÍGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 10 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
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