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Texto do artigo · p. 29 RM Primebuild, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade RM Primebuild, Limitada, matriculada sob NUEL 1050666130, entre: Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 24 de Abril de 2024; e Ruben Araújo Manuel Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102844217I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 15 de Setembro de 2023. Constituiem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Sociedade adopta a denominação RM Primebuild, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, esquina entre Rua de Alentejo e Av. 1 Maio, 1.° andar, porta 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do País ou mesmo no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a) construção civil;
Texto do artigo · p. 29 b) consultoria de obra públicas;
Texto do artigo · p. 29 c) arquitetura;
Texto do artigo · p. 29 d) venda de matérias de construção;
Texto do artigo · p. 29 e) fabricação e montagem de estruturas mecânica;
Texto do artigo · p. 29 f) carpintaria e serralharia;
Texto do artigo · p. 29 g) pré-fabricados.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 30 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 3.750.000,00MT que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos; e 1.250.000,00MT que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Araújo Manuel Correia.
Texto do artigo · p. 30 ARTÍGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Direção e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos e Ruben Araujo Manuel Correia, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 30 a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Texto do artigo · p. 30 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
Texto do artigo · p. 30 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 30 ARTÍGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 10 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: RM Primebuild, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade RM Primebuild, Limitada, matriculada sob NUEL 1050666130, entre: Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 24 de Abril de 2024; e Ruben Araújo Manuel Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102844217I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 15 de Setembro de 2023. Constituiem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: Sociedade adopta a denominação RM Primebuild, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, esquina entre Rua de Alentejo e Av. 1 Maio, 1.° andar, porta 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do País ou mesmo no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 29: a) construção civil;
  16. Texto do artigo, página 29: b) consultoria de obra públicas;
  17. Texto do artigo, página 29: c) arquitetura;
  18. Texto do artigo, página 29: d) venda de matérias de construção;
  19. Texto do artigo, página 29: e) fabricação e montagem de estruturas mecânica;
  20. Texto do artigo, página 29: f) carpintaria e serralharia;
  21. Texto do artigo, página 29: g) pré-fabricados.
  22. Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Texto do artigo, página 30: ARTÍGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 3.750.000,00MT que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos; e 1.250.000,00MT que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Araújo Manuel Correia.
  26. Texto do artigo, página 30: ARTÍGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Direção e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos e Ruben Araujo Manuel Correia, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  29. Texto do artigo, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada:
  30. Texto do artigo, página 30: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  31. Texto do artigo, página 30: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
  32. Texto do artigo, página 30: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Texto do artigo, página 30: ARTÍGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Beira, 10 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
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