Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Handling Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Dezembro de 2025, na sociedade Handling Investments, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 24 de Outubro de 2025, sob NUEL 105059471, foi deliberado pelos sócios a republicação dos estatutos, passando a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Rui José Roxo Morgado, casado com Cristina Maria Seabra de Magalhães Clemente, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 110302139814N, emitido a 5 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 549, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100217185J, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do AltoMaé, n.° 3619, 2.° andar, flat 4, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social Handling Investments, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.° 1664, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício a actividade de promoção em investimentos na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rui José Roxo Morgado e Dinis Pedro Maculuve, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente podem ser por assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Handling Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Dezembro de 2025, na sociedade Handling Investments, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 24 de Outubro de 2025, sob NUEL 105059471, foi deliberado pelos sócios a republicação dos estatutos, passando a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Rui José Roxo Morgado, casado com Cristina Maria Seabra de Magalhães Clemente, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 110302139814N, emitido a 5 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 549, nesta Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 10: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100217185J, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do AltoMaé, n.° 3619, 2.° andar, flat 4, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social Handling Investments, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.° 1664, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício a actividade de promoção em investimentos na área de imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
  20. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rui José Roxo Morgado e Dinis Pedro Maculuve, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente podem ser por assinatura de um dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.