Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Transportes Vernijo e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Transportes Vernijo e Filhos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1105066161. Raimundo Vernijo Balão, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070301100846I, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pelos Arquivos de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 31: Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Transportes Vernijo e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro de Alto da Manga, Município da Beira, Província de Sofala, Rua n.° 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a Raimundo Vernijo Balão, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, Raimundo Vernijo Balão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.