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Texto do artigo · p. 31 Transportes Vernijo e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Transportes Vernijo e Filhos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1105066161. Raimundo Vernijo Balão, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070301100846I, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pelos Arquivos de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 31 Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Transportes Vernijo e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro de Alto da Manga, Município da Beira, Província de Sofala, Rua n.° 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a Raimundo Vernijo Balão, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, Raimundo Vernijo Balão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Transportes Vernijo e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Transportes Vernijo e Filhos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1105066161. Raimundo Vernijo Balão, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070301100846I, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pelos Arquivos de Identificação Civil da
  3. Texto do artigo, página 31: Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Transportes Vernijo e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro de Alto da Manga, Município da Beira, Província de Sofala, Rua n.° 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a Raimundo Vernijo Balão, equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, Raimundo Vernijo Balão.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 31: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 31: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
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