Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da sociedade Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065963, por Fernando Joaquim Pindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Dondo, portador do BI n.º 070208877510Q. É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de agricultura e diversos;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 28: c) supermercado e hipermercados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Fernando Joaquim Pindo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Joaquim Pindo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
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