Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeito de publicação da sociedade Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065963, por Fernando Joaquim Pindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Dondo, portador do BI n.º 070208877510Q. É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de agricultura e diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 28 c) supermercado e hipermercados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Fernando Joaquim Pindo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Joaquim Pindo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da sociedade Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065963, por Fernando Joaquim Pindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Dondo, portador do BI n.º 070208877510Q. É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de agricultura e diversos;
  13. Número ou marcador, página 28: b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 28: c) supermercado e hipermercados.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Fernando Joaquim Pindo.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Joaquim Pindo.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 28: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
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