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Texto do artigo · p. 3 AC- Fitness Club Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066236, uma entidade com a denominação AC- Fitness Club — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Adérito Francisco Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, supervisor, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão n.º 97, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100951424M, válido, adiante designada por sócio único.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade é constituida uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação AC-Fitness Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, com um único sócio, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba, Quarteirão 12, Talhão n.º 1049/1050/11, da Parcela 727, segundo andar, Cidade de Matola, podendo ser transferida para outro local por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços em manutenção física;
Número ou marcador · p. 3 b) comércio de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,
Texto do artigo · p. 4 que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, Adérito Francisco Cumbe, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada pelo sócio único, Aderito Francisco Cumbe, com os mais amplos poderes para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: AC- Fitness Club Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066236, uma entidade com a denominação AC- Fitness Club — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Adérito Francisco Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, supervisor, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão n.º 97, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100951424M, válido, adiante designada por sócio único.
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade é constituida uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AC-Fitness Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, com um único sócio, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba, Quarteirão 12, Talhão n.º 1049/1050/11, da Parcela 727, segundo andar, Cidade de Matola, podendo ser transferida para outro local por deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços em manutenção física;
  13. Número ou marcador, página 3: b) comércio de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,
  15. Texto do artigo, página 4: que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, Adérito Francisco Cumbe, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada pelo sócio único, Aderito Francisco Cumbe, com os mais amplos poderes para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos compreendidos no objecto social.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  28. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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