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Texto do artigo · p. 6 Construnice, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, maior, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701002264576M, emitido no dia 15 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Tayana Shantel Mouzinho Inácio, menor, solteira, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701046249991F, emitido no dia 26 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Enzo Aurécio Oliveira Inácio, menor, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106139317Q, emitido no dia 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira. O segundo e o terceiro são representados pelo pai, Lovemore Aurécio Salomão Inácio, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010661393181, emitido no dia 10 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira. reuniram-se pelas 9h00, na sede da empresa, Rua Luís Inácio, Prédio Emose, 4.º Bairro-Chaimite, Cidade de Beira, a direcção da Construnice Limitada, constituída nos termos da lei moçambicana e registada sob NUEL 100807386 (doravante, designada por empresa ou Construnice, Lda).
Texto do artigo · p. 6 Estando presente o administrador da empresa, Lovemore Aurécio Salomão Inácio, pai e representante dos sócios menores Tayana Shantel Mouzinho Inácio e Enzo Aurécio Oliveira Inácio e Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, sócia da firma, pelo que foi então verificado que, foram cumpridas todas as formalidades estatutárias de convocação da presente sessão, podendo assim a presente sessão constituir-se e deliberar validamente, prescindiu-se das formalidades e foi aprovada a seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 7 Ponto um: Deliberar sobre a nomeação e indicação do administrador da empresa.
Texto do artigo · p. 7 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração do conteúdo do artigo sexto, relativo à administração.
Texto do artigo · p. 7 A reunião foi presidida pela sócia Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, que indicou para secretariado, a administrativa Marta Francisca Sebastião Micheu.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à assembleia deliberar sobre a administração da sociedade e remuneração do (s) administrador (s), que fica desde já a cargo de Lovemore Aurécio Salomão Inácio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos (externos) à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração terá todos poderes para gerir a sociedade e prosseguir por seu objectivo social, salvos os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatutos à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 11 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Construnice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, maior, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701002264576M, emitido no dia 15 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Tayana Shantel Mouzinho Inácio, menor, solteira, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701046249991F, emitido no dia 26 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Enzo Aurécio Oliveira Inácio, menor, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106139317Q, emitido no dia 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira. O segundo e o terceiro são representados pelo pai, Lovemore Aurécio Salomão Inácio, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010661393181, emitido no dia 10 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira. reuniram-se pelas 9h00, na sede da empresa, Rua Luís Inácio, Prédio Emose, 4.º Bairro-Chaimite, Cidade de Beira, a direcção da Construnice Limitada, constituída nos termos da lei moçambicana e registada sob NUEL 100807386 (doravante, designada por empresa ou Construnice, Lda).
  3. Texto do artigo, página 6: Estando presente o administrador da empresa, Lovemore Aurécio Salomão Inácio, pai e representante dos sócios menores Tayana Shantel Mouzinho Inácio e Enzo Aurécio Oliveira Inácio e Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, sócia da firma, pelo que foi então verificado que, foram cumpridas todas as formalidades estatutárias de convocação da presente sessão, podendo assim a presente sessão constituir-se e deliberar validamente, prescindiu-se das formalidades e foi aprovada a seguinte ordem de trabalho.
  4. Texto do artigo, página 7: Ponto um: Deliberar sobre a nomeação e indicação do administrador da empresa.
  5. Texto do artigo, página 7: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração do conteúdo do artigo sexto, relativo à administração.
  6. Texto do artigo, página 7: A reunião foi presidida pela sócia Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho, que indicou para secretariado, a administrativa Marta Francisca Sebastião Micheu.
  7. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à assembleia deliberar sobre a administração da sociedade e remuneração do (s) administrador (s), que fica desde já a cargo de Lovemore Aurécio Salomão Inácio.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos (externos) à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A administração terá todos poderes para gerir a sociedade e prosseguir por seu objectivo social, salvos os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatutos à assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 7: Beira, 11 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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