Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Phoenix Exploration Service-II, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067038, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro
Texto do artigo · p. 23 de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) pesquisa e exploração de recurso minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 23 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 23 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Phoenix Exploration Service-II, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067038, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro
  6. Texto do artigo, página 23: de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) pesquisa e exploração de recurso minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  18. Número ou marcador, página 23: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 23: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  20. Número ou marcador, página 23: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  21. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  25. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
  26. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 23: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  43. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.