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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Phoenix Exploration Service-II, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067038, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro
- Texto do artigo, página 23: de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) pesquisa e exploração de recurso minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
- Número ou marcador, página 23: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
- Número ou marcador, página 23: e) exportação de minerais e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
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