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Texto do artigo · p. 12 JC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105062859 a sociedade JC Serviços, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação JC Serviços, Limitada, podendo igualmente ser designada de forma abreviada por JC Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fixa a sua sede no Abreu Shopping, Avenida Eduardo Mondlane, Município e Cidade de Nampula, Província de Nampula, local onde se encontra instalado o seu estabelecimento, podendo, por deliberação dos sócios, a sede ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional. A sociedade poderá igualmente criar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do país, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços jurídicos, recursos humanos e arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 b) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; c)licenciamentos, preparação e tramitação de documentação diversa;
Número ou marcador · p. 13 d) elaboração de desenhos artísticos, maquetes e demais produções gráficas;
Número ou marcador · p. 13 e) elaboração de projectos hidráulicos, de construção civil e outras especialidades técnicas;
Número ou marcador · p. 13 f) topografia, fiscalização de obras e execução de quaisquer trabalhos de natureza técnica;
Número ou marcador · p. 13 g) serviços imobiliários, incluindo administração, mediação e promoção de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) mecânica, reparação e manutenção de equipamentos e edifícios;
Número ou marcador · p. 13 i) informática, instalação de redes, manutenção de equipamentos e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 13 j) segurança, instalação de câmaras e sistemas de videovigilância;
Número ou marcador · p. 13 k) gestão de negócios, representação comercial e intermediação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 l) despachos aduaneiros e assessoria logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente dedicar-
Texto do artigo · p. 13 -se às seguintes atividades complementares:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de produtos alimentícios e não alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de catering, ornamentação e decoração de eventos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 13 d) confeitaria, produção de doces e artigos decorativos; e)impressão de toppers e outros materiais gráficos personalizados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a prossecução do seu objeto social, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) adquirir, alienar, arrendar, administrar ou edificar bens móveis e imóveis, bem como constituir garantias ou ónus sobre os mesmos, dentro ou fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) exercer actividades de comércio por grosso e a retalho relacionadas com os serviços que presta; c) importar, exportar e comercializar equipamentos, materiais, tecnologias e outros bens úteis à realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, com objeto idêntico ou distinto, bem como associar-se a entidades públicas ou privadas, integrar consórcios, parcerias ou quaisquer outras formas de cooperação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito pelos sócios e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Jair Rodrigues Conde de Matos, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Chamima Súria Manhilal, titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, nos termos da legislação aplicável e das disposições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respetiva quota, não respondendo pessoalmente pelas obrigações sociais além do montante subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo administrador único, Jair Rodrigues Conde de Matos, em todos os actos, contratos ou procedimentos legais, internos ou internacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único tem poderes para praticar actos de gestão corrente, administração dos negócios sociais e cumprimento do objecto social, podendo actuar sozinho ou, quando
Texto do artigo · p. 13 necessário, com a deliberação interna de outros sócios ou representantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único pode, mediante deliberação própria, nomear administradores ou procuradores terceiros, com poderes específicos ou gerais, para representarem a sociedade em determinados actos ou contratos, sendo possível a revogação a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade perante terceiros, é suficiente a assinatura do administrador único ou de um procurador devidamente constituído nos termos da deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao término de cada exercício social, a gerência elaborará o balanço patrimonial e a conta de resultados, acompanhados de um relatório detalhado sobre a situação financeira, económica e comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o balanço de contas, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas apurados no exercício.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos, primeiramente, 10% (dez por cento) para constituição do fundo de reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os lucros remanescentes serão distribuídos ou aplicados conforme deliberação dos sócios, observando-se as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para tudo quanto não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026 O Consrvador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105062859 a sociedade JC Serviços, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JC Serviços, Limitada, podendo igualmente ser designada de forma abreviada por JC Serviços, Lda.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 13: (Sede da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade fixa a sua sede no Abreu Shopping, Avenida Eduardo Mondlane, Município e Cidade de Nampula, Província de Nampula, local onde se encontra instalado o seu estabelecimento, podendo, por deliberação dos sócios, a sede ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional. A sociedade poderá igualmente criar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do país, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 13: a) serviços jurídicos, recursos humanos e arbitragem;
  12. Número ou marcador, página 13: b) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; c)licenciamentos, preparação e tramitação de documentação diversa;
  13. Número ou marcador, página 13: d) elaboração de desenhos artísticos, maquetes e demais produções gráficas;
  14. Número ou marcador, página 13: e) elaboração de projectos hidráulicos, de construção civil e outras especialidades técnicas;
  15. Número ou marcador, página 13: f) topografia, fiscalização de obras e execução de quaisquer trabalhos de natureza técnica;
  16. Número ou marcador, página 13: g) serviços imobiliários, incluindo administração, mediação e promoção de bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 13: h) mecânica, reparação e manutenção de equipamentos e edifícios;
  18. Número ou marcador, página 13: i) informática, instalação de redes, manutenção de equipamentos e soluções tecnológicas;
  19. Número ou marcador, página 13: j) segurança, instalação de câmaras e sistemas de videovigilância;
  20. Número ou marcador, página 13: k) gestão de negócios, representação comercial e intermediação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 13: l) despachos aduaneiros e assessoria logística.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente dedicar-
  23. Texto do artigo, página 13: -se às seguintes atividades complementares:
  24. Número ou marcador, página 13: a) venda de produtos alimentícios e não alimentícios;
  25. Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o seu objecto;
  26. Número ou marcador, página 13: c) serviços de catering, ornamentação e decoração de eventos de qualquer natureza;
  27. Número ou marcador, página 13: d) confeitaria, produção de doces e artigos decorativos; e)impressão de toppers e outros materiais gráficos personalizados.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Para a prossecução do seu objeto social, a sociedade poderá:
  29. Número ou marcador, página 13: a) adquirir, alienar, arrendar, administrar ou edificar bens móveis e imóveis, bem como constituir garantias ou ónus sobre os mesmos, dentro ou fora do território nacional;
  30. Número ou marcador, página 13: b) exercer actividades de comércio por grosso e a retalho relacionadas com os serviços que presta; c) importar, exportar e comercializar equipamentos, materiais, tecnologias e outros bens úteis à realização das suas actividades.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, com objeto idêntico ou distinto, bem como associar-se a entidades públicas ou privadas, integrar consórcios, parcerias ou quaisquer outras formas de cooperação permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito pelos sócios e distribuído da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Jair Rodrigues Conde de Matos, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Chamima Súria Manhilal, titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, nos termos da legislação aplicável e das disposições do presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respetiva quota, não respondendo pessoalmente pelas obrigações sociais além do montante subscrito.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo administrador único, Jair Rodrigues Conde de Matos, em todos os actos, contratos ou procedimentos legais, internos ou internacionais.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único tem poderes para praticar actos de gestão corrente, administração dos negócios sociais e cumprimento do objecto social, podendo actuar sozinho ou, quando
  43. Texto do artigo, página 13: necessário, com a deliberação interna de outros sócios ou representantes.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único pode, mediante deliberação própria, nomear administradores ou procuradores terceiros, com poderes específicos ou gerais, para representarem a sociedade em determinados actos ou contratos, sendo possível a revogação a qualquer momento.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade perante terceiros, é suficiente a assinatura do administrador único ou de um procurador devidamente constituído nos termos da deliberação do administrador.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao término de cada exercício social, a gerência elaborará o balanço patrimonial e a conta de resultados, acompanhados de um relatório detalhado sobre a situação financeira, económica e comercial da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o balanço de contas, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas apurados no exercício.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos, primeiramente, 10% (dez por cento) para constituição do fundo de reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os lucros remanescentes serão distribuídos ou aplicados conforme deliberação dos sócios, observando-se as normas legais em vigor.
  53. Número ou marcador, página 13: Seis) Para tudo quanto não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026 O Consrvador, ilegível.
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