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Texto do artigo · p. 2 A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da sociedade A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105065712, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Tomas Renato Onofre, soletiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104247307Q, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Angelina Eunice Filipe, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100328937A, emitido a onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Ambos constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede social localizda no Bairro Heróis Mocambiçanos, Cidade de Chimoio. A gerência poderá criar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, especializada e multidisciplinar, nas áreas agronômica, agropecuária, ambiental, económica e administrativa, destinada a produtores rurais, cooperativas, empresas e investidores do agronegócio;
Número ou marcador · p. 2 b) elaboração, coordenação, implementação e gestão de projetos agrícolas, pecuários, florestais, de irrigação, de energias renováveis no campo e de desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 2 c) serviços de análise e diagnóstico d e p r o p r i e d a d e s r u r a i s , planeamento estratégico, gestão de custos, viabilidade económica e financeira de empreendimentos agroindustriais;
Número ou marcador · p. 2 d) serviços relacionados à regularização ambiental rural, incluindo elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR), outorgas de água, licenciamento ambiental e projetos de recuperação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 2 e) serviços de gestão e monitoramento agroómico, incluindo recomendação de insumos, manejo integrado de
Texto do artigo · p. 3 pragas e doenças, fertilidade do solo, nutrição vegetal e animal;
Número ou marcador · p. 3 f) realização de estudos, laudos, pareceres e perícias técnicas nas áreas de sua competência;
Número ou marcador · p. 3 g) comercialização, importação e exportação de insumos agrícolas, equipamentos e tecnologias para o agronegócio, desde que vinculados aos seus projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 3 h) intermediação de negócios, compra, venda e arrendamento de propriedades rurais, bem como a representação técnica de clientes junto a órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros;
Número ou marcador · p. 3 i) prestação de serviços de treinamento, capacitação e extensão rural, através de cursos, palestras, dias de campo e publicações técnicas;
Número ou marcador · p. 3 j) e, de modo geral, a realização de todas as actividades complementares ou acessórias necessárias ao pleno exercício de seu objecto, observadas as exigências legais de cada actividade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A presente sociedade está autorizada a conduzir outras actividades que sejam subsidiárias ou complementares ao seu obejcto, desde que estejam dentro do escopo do parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para além do mencionado anteriormente, a sociedade pode participar, ou adquirir ações e quotas de outras empresas ou entidades individuais, mesmo que estas não estejam alinhadas com o propósito definido no primeiro parágrafo deste artigo, desde que tal ação seja autorizada pelo representante indicado pela instância máxima da empresa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais ) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomas Renato Onofre, com uma quota de setenta e cinco por cento, correspondente a 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Angelina Eunice Filipe, com uma quota cinquenta por cento,
Texto do artigo · p. 3 correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser incrementado ou reduzido mediante consenso dos sócios, considerando-se a conjuntura que afectem a situação atual da sociedade, tais como seu desempenho financeiro, perspectivas de crescimento e necessidades operacionais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Após a análise de variação no capital social, o montante incremental será rateado entre os sócios, cabendo a estes a responsabilidade de determinar o método e o prazo para efetuar o investimento correspondente, especialmente quando o capital não puder ser integralmente realizado de imediato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomas Renato Onofre.
Número ou marcador · p. 3 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral será convocada anualmente para apreciar, deliberar e, se necessário, modificar o balanço e as contas do exercício, além de debater quaisquer outros assuntos incluídos na pauta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios têm o direito de se fazer representar por procuradores nas reuniões da assembleia geral, mediante o envio de carta à sociedade acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo administrador à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades e demais legislação que se adeque ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105065712, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Tomas Renato Onofre, soletiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104247307Q, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Angelina Eunice Filipe, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100328937A, emitido a onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 2: Ambos constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A&A Agro Consultoria e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social localizda no Bairro Heróis Mocambiçanos, Cidade de Chimoio. A gerência poderá criar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, especializada e multidisciplinar, nas áreas agronômica, agropecuária, ambiental, económica e administrativa, destinada a produtores rurais, cooperativas, empresas e investidores do agronegócio;
  18. Número ou marcador, página 2: b) elaboração, coordenação, implementação e gestão de projetos agrícolas, pecuários, florestais, de irrigação, de energias renováveis no campo e de desenvolvimento rural sustentável;
  19. Número ou marcador, página 2: c) serviços de análise e diagnóstico d e p r o p r i e d a d e s r u r a i s , planeamento estratégico, gestão de custos, viabilidade económica e financeira de empreendimentos agroindustriais;
  20. Número ou marcador, página 2: d) serviços relacionados à regularização ambiental rural, incluindo elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR), outorgas de água, licenciamento ambiental e projetos de recuperação de áreas degradadas;
  21. Número ou marcador, página 2: e) serviços de gestão e monitoramento agroómico, incluindo recomendação de insumos, manejo integrado de
  22. Texto do artigo, página 3: pragas e doenças, fertilidade do solo, nutrição vegetal e animal;
  23. Número ou marcador, página 3: f) realização de estudos, laudos, pareceres e perícias técnicas nas áreas de sua competência;
  24. Número ou marcador, página 3: g) comercialização, importação e exportação de insumos agrícolas, equipamentos e tecnologias para o agronegócio, desde que vinculados aos seus projectos de consultoria;
  25. Número ou marcador, página 3: h) intermediação de negócios, compra, venda e arrendamento de propriedades rurais, bem como a representação técnica de clientes junto a órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros;
  26. Número ou marcador, página 3: i) prestação de serviços de treinamento, capacitação e extensão rural, através de cursos, palestras, dias de campo e publicações técnicas;
  27. Número ou marcador, página 3: j) e, de modo geral, a realização de todas as actividades complementares ou acessórias necessárias ao pleno exercício de seu objecto, observadas as exigências legais de cada actividade.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A presente sociedade está autorizada a conduzir outras actividades que sejam subsidiárias ou complementares ao seu obejcto, desde que estejam dentro do escopo do parágrafo anterior.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) Para além do mencionado anteriormente, a sociedade pode participar, ou adquirir ações e quotas de outras empresas ou entidades individuais, mesmo que estas não estejam alinhadas com o propósito definido no primeiro parágrafo deste artigo, desde que tal ação seja autorizada pelo representante indicado pela instância máxima da empresa.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais ) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Tomas Renato Onofre, com uma quota de setenta e cinco por cento, correspondente a 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 3: b) Angelina Eunice Filipe, com uma quota cinquenta por cento,
  35. Texto do artigo, página 3: correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser incrementado ou reduzido mediante consenso dos sócios, considerando-se a conjuntura que afectem a situação atual da sociedade, tais como seu desempenho financeiro, perspectivas de crescimento e necessidades operacionais.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Após a análise de variação no capital social, o montante incremental será rateado entre os sócios, cabendo a estes a responsabilidade de determinar o método e o prazo para efetuar o investimento correspondente, especialmente quando o capital não puder ser integralmente realizado de imediato.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomas Renato Onofre.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será convocada anualmente para apreciar, deliberar e, se necessário, modificar o balanço e as contas do exercício, além de debater quaisquer outros assuntos incluídos na pauta.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm o direito de se fazer representar por procuradores nas reuniões da assembleia geral, mediante o envio de carta à sociedade acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo administrador à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades e demais legislação que se adeque ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 3: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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