Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: LEX LAB & Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066969, uma entidade com a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Preciosa Alzira Miambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992065P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Chandel Clóvis Silvestre Ngala, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289757A, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2023, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, é celebrado um contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por meio de deliberação, alterar a sua sede social para dentro do território nacional, bem como constituir outras formas e/ou mecanismos de representação previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 15: b) consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que resulta da soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) da quota nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Preciosa Alzira Miambo;
- Número ou marcador, página 15: b) da quota nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Chandel Clóvis Silvestre Ngala.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão, sempre que se mostre necessário, conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por meio de deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, são exercidas pelo Sócio Chandel Clóvis Silvestre Ngala, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear, mediante procuração outorgada pelo administrador precedida de deliberação em assembleia geral, mandatários ou procuradores para a prática única e exclusiva de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados são apresentados até ao trinta e um de Dezembro de cada ano de exercício social, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração do pacto social e vicissitudes da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem, no geral, deliberar em assembleia geral em relação à modificação ou supressão de cláusulas atinentes ao presente pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas situações inerentes à quota, os sócios podem, mediante deliberação, decidir sobre a divisão, amortização e cessão.
- Número ou marcador, página 15: Três) O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos casos de aumento de capital social e aquisição de quota própria.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É permitido aos sócios, no que diz respeito às vicissitudes da sociedade, deliberar a respeito da sua fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a quota é transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais, devendo ser nomeado um representante destes enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos de inexistência de herdeiros ou de repúdio da herança, a quota é amortizada, adquirida pelo sócio sobrevivo ou colocada à disposição de terceiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Havendo lugar à interdição ou inabilitação de um dos sócios, os direitos emergentes do presente contrato de sociedade são exercidos por meio dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sucessão e/ou representação na sociedade a que se referem os números anteriores realizam-se no prazo de noventa dias contados da data de conhecimento da morte, interdição ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.