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Texto do artigo · p. 15 LEX LAB & Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066969, uma entidade com a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Preciosa Alzira Miambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992065P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Chandel Clóvis Silvestre Ngala, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289757A, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2023, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, é celebrado um contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por meio de deliberação, alterar a sua sede social para dentro do território nacional, bem como constituir outras formas e/ou mecanismos de representação previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que resulta da soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) da quota nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Preciosa Alzira Miambo;
Número ou marcador · p. 15 b) da quota nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Chandel Clóvis Silvestre Ngala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão, sempre que se mostre necessário, conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por meio de deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, são exercidas pelo Sócio Chandel Clóvis Silvestre Ngala, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá nomear, mediante procuração outorgada pelo administrador precedida de deliberação em assembleia geral, mandatários ou procuradores para a prática única e exclusiva de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados são apresentados até ao trinta e um de Dezembro de cada ano de exercício social, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do pacto social e vicissitudes da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem, no geral, deliberar em assembleia geral em relação à modificação ou supressão de cláusulas atinentes ao presente pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nas situações inerentes à quota, os sócios podem, mediante deliberação, decidir sobre a divisão, amortização e cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos casos de aumento de capital social e aquisição de quota própria.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É permitido aos sócios, no que diz respeito às vicissitudes da sociedade, deliberar a respeito da sua fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a quota é transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais, devendo ser nomeado um representante destes enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos casos de inexistência de herdeiros ou de repúdio da herança, a quota é amortizada, adquirida pelo sócio sobrevivo ou colocada à disposição de terceiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo lugar à interdição ou inabilitação de um dos sócios, os direitos emergentes do presente contrato de sociedade são exercidos por meio dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sucessão e/ou representação na sociedade a que se referem os números anteriores realizam-se no prazo de noventa dias contados da data de conhecimento da morte, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LEX LAB & Business Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066969, uma entidade com a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Preciosa Alzira Miambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992065P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Chandel Clóvis Silvestre Ngala, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289757A, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2023, com domicílio na Avenida Salvador Allende n.º 292, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, é celebrado um contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação LEX LAB & Business Consulting, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por meio de deliberação, alterar a sua sede social para dentro do território nacional, bem como constituir outras formas e/ou mecanismos de representação previstos por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) consultoria jurídica;
  19. Número ou marcador, página 15: b) consultoria para negócios e gestão.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que resulta da soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) da quota nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Preciosa Alzira Miambo;
  23. Número ou marcador, página 15: b) da quota nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Chandel Clóvis Silvestre Ngala.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão, sempre que se mostre necessário, conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por meio de deliberação.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, são exercidas pelo Sócio Chandel Clóvis Silvestre Ngala, desde já nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear, mediante procuração outorgada pelo administrador precedida de deliberação em assembleia geral, mandatários ou procuradores para a prática única e exclusiva de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados são apresentados até ao trinta e um de Dezembro de cada ano de exercício social, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, na proporção das suas respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Alteração do pacto social e vicissitudes da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem, no geral, deliberar em assembleia geral em relação à modificação ou supressão de cláusulas atinentes ao presente pacto social.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Nas situações inerentes à quota, os sócios podem, mediante deliberação, decidir sobre a divisão, amortização e cessão.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos casos de aumento de capital social e aquisição de quota própria.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) É permitido aos sócios, no que diz respeito às vicissitudes da sociedade, deliberar a respeito da sua fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a quota é transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais, devendo ser nomeado um representante destes enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos de inexistência de herdeiros ou de repúdio da herança, a quota é amortizada, adquirida pelo sócio sobrevivo ou colocada à disposição de terceiro.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo lugar à interdição ou inabilitação de um dos sócios, os direitos emergentes do presente contrato de sociedade são exercidos por meio dos seus representantes legais.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sucessão e/ou representação na sociedade a que se referem os números anteriores realizam-se no prazo de noventa dias contados da data de conhecimento da morte, interdição ou inabilitação do sócio.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Disposições Finais)
  53. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
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