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Texto do artigo · p. 29 Propeças – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Propeças – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada, sob NUEL 101932648, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada dos novos sócios, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Propeças, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1405, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a venda de acessórios e sobressalentes, venda de ferramentas e materiais de proteção, venda de maquinaria e equipamento industrial; comissões e representações; prestação de serviços de assistência a automóveis e a indústria, serviços de imobiliária, arrendamentos, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuído: uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 25,5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Popat Pronto, e uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 25,5 do capital social, pertencente à sócia Aliyah Popat Pronto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os actos e contratos, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Propeças – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Propeças – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada, sob NUEL 101932648, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada dos novos sócios, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Propeças, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1405, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a venda de acessórios e sobressalentes, venda de ferramentas e materiais de proteção, venda de maquinaria e equipamento industrial; comissões e representações; prestação de serviços de assistência a automóveis e a indústria, serviços de imobiliária, arrendamentos, compra e venda de imóveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuído: uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 25,5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Popat Pronto, e uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 25,5 do capital social, pertencente à sócia Aliyah Popat Pronto.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os actos e contratos, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  15. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, ilegível.
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