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- Texto do artigo, página 11: Izimapping Survey Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 12: por documento particular com a denominação Izimapping Survey Moçambique, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105067218, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Izimapping Survey Moçambique, Lda, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) serviços de topografia e afins;
- Número ou marcador, página 12: b) actividades relacionadas com cartografia e fotografia aérea, levantamentos geodésicos, agrimensura, levantamentos hidrográficos, de solos e de limites fronteiriços;
- Número ou marcador, página 12: c) actividades relacionadas com a informação espacial, peritagens, fiscalização de obras e execução de cadastro predial, cadastro de redes, serviços de batimetria e de produção de cartografia hidrográfica; aluguer de equipamento topográfico;
- Número ou marcador, página 12: d) actividades de engenharia;
- Número ou marcador, página 12: e) limpeza de terrenos, praias e espaços públicos, incluindo desmatação e serviços de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 12: f) transporte aéreo de passageiros em passeios turísticos, assim como o aluguer de equipamento de transporte aéreo com operador;
- Número ou marcador, página 12: g) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, no ramo do comércio ou indústria, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Duarte dos Santos Almeida, casado no regime de bens adquiridos com Elisabete Dias de Sousa Amorim, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CH177286, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo IRN-INST Registos e Notariado, residente na Estrada Santa Amaro, n.º 437, 4970-792, Arcos de Valdevez, Portugal;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Amorim, casado no regime de bens adquiridos com Elisabete Dias de Sousa Amorim, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CH177286, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo IRN-INST Registos e Notariado, residente na Estrada Santa Amaro, n.º 437, 4970-792, Arcos de Valdevez, Portugal;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Vitorino Oliveira Das Neves Gonçalves, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Patrícia Correia Campos Gonçalves, natural de Gondomar, Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD883272, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Sef - Serv Estr e Fronteiras, residente na Rua Central de Gens, n.º 430, Casa 1, 4515-117, Foz do Sousa, Portugal;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izimapping Survey, Lda, uma sociedade por quotas, constituída
- Texto do artigo, página 12: de acordo com as leis de Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, sob n.º 518325580, com sede social na Rua Manuel Gomes Moreira, n.º 131, 4490-158, Póvoa de Varzim, Portugal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação considera-se tomada quando obtenha a maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios ausentes e órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Até deliberação da assembleia em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Hélder Duarte dos Santos Almeida, Daniel Gomes Amorim e António Vitorino Oliveira das Neves Gonçalves, com poderes para abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
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