III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2026

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
Número ou marcador · p. 16 a) limpeza de escritório e residência;
Número ou marcador · p. 16 b) serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 c) serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 16 d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 e) limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 16 f) limpeza de edifícios após obras;
Número ou marcador · p. 16 g) fumigação;
Número ou marcador · p. 16 h) desifecção;
Número ou marcador · p. 16 i) desratização.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Molide Momede Maurid,
Texto do artigo · p. 16 solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202278260B, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mumemo, Q. 60, Casa n.º 17, Marracuene; b) uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Aida Xavier Jemisse, solteiro, maior, portadora do BI n.° 110108898402, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mumemo, Q. 60, Casa n.º 17. Marracuene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerênçia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio desde já nomeado Molide Momed Maurid.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Molide Momed Maurid e Aida Xavier Jemisse.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Masskot Scale Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Masskot Scale Moçambique, Limitada, com o capital social no valor de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100210991, deliberaram a alteração parcial dos estatutos em virtude da morte de Pedro Carel Hendrik Kilian. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Mass Measuring Systems (PTY), Ltd;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente ao sócio Vicente de Hooge.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Minda Imóveis, SA.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067477, uma entidade com a denominação Minda Imóveis, SA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta a denominação Minda Imóveis, SA e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Albert Luthuli, n.º 942, Bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de imóveis, venda de casas apartamentos, etc; avaliação de imóveis; marketing e publicidade de imóveis; aluguer de imóveis; gestão de propriedades alugadas; gestão de propriedades; supervisão de obras e reformas; desenvolvimento de projetos; desenvolvimento de projetos de construção; planeamento e execução de obras; consultoria imobiliária; avaliação de investimentos imobiliários; planeamento de portfólio imobiliário; consultoria em transações imobiliárias; avaliações de imóveis; assistência em processos de compra e venda; desenho; fabrico e soldadura; reabilitação de infraestruturas de transporte de água, petróleo e gás; planeamento e gestão logística; serviços de aquisição (procurement); venda de unidade em construção; desenho fabrico e soldura; testes de engenharia não destrutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por quinze mil acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a Jone Francisco Coana, desde já nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga - se pela assinatura do accionista ou pelo procurador nomeado por acta.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MKKC Investimentos — SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065017, uma entidade com a denominação MKKC Investimentos — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade de MKKC Investimentos — SU, Lda, por Muhammad Kheisan Khalid, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110100368945I, emitido a 9 de Maio de 2023, em Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MKKC Investimentos — SU, Lda., uma sociedade unipessoal, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, 2289 Rua dos Irmãos Roby 103, Chamanculo A, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o início, para efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, Muhammad Kheisan Khalid, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r á extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na Legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026.O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da MMA Engenharia & Serviços — SU, Lda matriculada sob NUEL 105063638, por Mayara Marinela da Costa Antunes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, filha de João Manuel Antunes e de Dulce de Fátima da Costa Bagasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129748J,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 4 de Abril de 2021, válido até 4 de Abril de 2026, na Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua 11, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda, com ID da Reserva n.° 285061, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua n.º 11. Constitui-se, por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de imobiliária e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de material construção e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio e aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 e) exploração e comércio de inertes;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação de material de construção e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e representado por uma e unica quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Mayara Marinela da Costa Antunes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pela
Texto do artigo · p. 18 sua administradora, podendo nomear seu representante ou procurador, bastando a uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social duas vezes por ano, para aprovação semestral de contas, do exercício económico transato, operacional e estratégico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação do sócio é obrigatória em todas as assembleias acompanhada pelo quadro de gestao da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessação de quotas será por deliberação do sócio, podendo esses de igual modo decidir o alargamento de quotas e outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio único quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios em assembleia geral e por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 9 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mosco Specialized Contractors, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064116, uma entidade com a denominação Mosco Specialized Contractors, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Wessel Edward Mostert, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na Província de Gauteng, África ao Sul, portador do Passaporte n.º A09799577, emitido a 21 de Abril de 2022, válido até 20 de Abril de 2032.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Karel Frederik Joubert, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na Província de Gauteng, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00452316, emitido a 6 de Setembro de 2024, válido até 5 de Setembro de 2034.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas denominada Mosco Specialized Contractors, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Com a sua sede na Rua Damião de Góis n.º 438, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da administração, a empresa poderá transferir sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da empresa, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia mecânica, construção civil e de estruturas metálicas:
Número ou marcador · p. 18 a) manutenção e reparo de andaimes, isolamento térmico, proteção contra corrosão, acesso por cordas, jateamento e pintura, além de reabilitação de estruturas metálicas, tanques e outras estruturas de aço;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia mecânica, construção civil e estruturas metálicas, e demais correlata à actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa poderá importar, exportar e comercializar bens e serviços relacionados ao objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias para tal fim.
Número ou marcador · p. 18 Três) A empresa poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que tenham objecto social diverso, bem como associar-se a terceiros, sob qualquer forma permitida por lei, com o fim,
Texto do artigo · p. 18 nomeadamente, de constituir novas sociedades, grupos colectivos ou individuais, consórcios e/ ou jóina ventures.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representando 80% do capital social, pertencente a Wessel Edward Mostert;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente a Karel Frederik Joubert.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, podendo o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transferência, no todo ou em parte, de quotas, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de uma quota, nos termos previstos no artigo 9.º dos presentes estatutos, o sócio cedente, no prazo de quinze dias, deve notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os seus direitos de preferência no prazo máximo de trinta dias, informando a sociedade deste facto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por Karel Frederik Mostert, o director, conforme deliberado pela assembleia geral, que poderá ser constituída sob forma de conselho de administração, o qual deverá ser composto por, no mínimo, 2 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição, e serão ou não remunerados conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se todos os administradores estiverem temporária ou definitivamente ausentes, o sócio poderá praticar actos urgentes que não possam aguardar a eleição de novos administradores ou o término de sua ausência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores da empresa poderão, a qualquer tempo, ser destituídos, com ou sem justa causa, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O administrador que for destituído sem justa causa terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sempre que a administração da sociedade se encontre constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa validamente deliberar, é necessário que pelo menos a maioria dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do conselho de administração podem ser representados nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão constar em acta, lavrada no livro de actas do conselho de administração ou em documento separado, devendo, em ambos casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A empresa fica vinculada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um representante, dentro do âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um ou mais representantes, dentro do âmbito dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Fica, desde já, nomeado, Wessel Edward Mostert, para o cargo de administrador e director da empresa, pelo período de quatro anos, compreendido entre dois mil e vinte e três e dois mil e vinte e sete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros
Texto do artigo · p. 19 assumirão automaticamente seu lugar na sociedade, com dispensa de garantia, podendo nomear seus representantes se assim desejarem, desde que observem as disposições legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Metal Refiners, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Mozambique Metal Refiners, Limitada, matriculada sob NUEL 100908670, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária os sócios, designadamente, Muhamad Huzaif Ismail Patel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121167B; e Ahmany Bibi Ismael Patel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054861A, na sede da firma com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
Texto do artigo · p. 19 Face a este ponto de ordem de trabalho, os sócios Ahmany Bibi Ismael Patel, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 7.750,00MT (sete mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta e oito ponto setenta e cinco por cento (38.75%) do capital social a favor de Ismail Harun Hassan Ismail, titular do NUIT 116418789, maior, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 17 de Março de 1978, portador do BI n.º 070100028711N, de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira; Muhamad Huzaif Ismail Patel, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor 7.750,00MT (sete mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta e oito ponto setenta e cinco por cento (38.75%) do capital social a favor de Ismail Harun Hassan Ismail, titular do NUIT 116418789, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 17 de Março de 1978, portador do BI n.º 070100028711N, de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a três quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 19 a) Ismail Harun Hassan Ismail, com uma quota de 15.500,00MT (quinze mil e quinhentos meticais) que corresponde a 77.50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Ahmany Bibi Ismael Patel, com uma quota de 2.250,00MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais) que corresponde a 11.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Muhamad Huzaif Ismail Patel, com uma quota de 2.250,00MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais) que corresponde a 11.25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozaustral Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Mozaustral Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100635038, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária os sócios designadamente, Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N; e Muhammad Zain Ismail, menor, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 29 de Janeiro de 2013, portador do BI n.º 070104006634Q, de 4 de Setembro de 2023, representado por Ismail Harun Hassan Ismail, na sede da firma sito nesta Cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
Texto do artigo · p. 19 Face a este ponto de ordem de trabalho, os sócios: Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente cedeu a sua quota no valor
Texto do artigo · p. 20 de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social a favor de Coutinho Eugénio Nihacuana, titular do NUIT 155427310, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 29 de Janeiro de 1991, portador do BI n.º 070102193731M, de 22 de Novembro de 2022, residente na Rua Kruss Gomes, 10º Bairro Mananga, Cidade da Beira; Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social a favor de Wilma Luís José Neves, titular do NUIT 155416408, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106741165B, emitido a 23 de Setembro
Texto do artigo · p. 20 de 2022, residente nesta Cidade da Beira; Muhammad Zain Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social a favor de Wilma Luís José Neves, titular do NUIT 155416408, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106741165B, emitido a 23 de Setembro de 2022, residente nesta Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a duas quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 20 a) Coutinho Eugénio Nihacuana, com uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Wilma Luís José Neves, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora del, competem ao sócio Coutinho Eugénio Nihacuana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozgold Refinery, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e vinte e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notaria superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e designação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social Mozgold Refinery, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede social da sociedade situa-se na Rua Base N’Tchinga, Bairro dos Pioneiros, n.º 10, R/C, ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá criar no País ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prospecção, exploração e comercialização de metais preciosos com enfoque no ouro;
Número ou marcador · p. 20 b) actividades de refinaria de ouro, prata e outros metais preciosos, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 20 c) fabricação de joias e afins;
Número ou marcador · p. 20 d) comercializações de produtos minerais refinados, encontrados, extraídos ou adquiridos; e
Número ou marcador · p. 20 e) importação e exportação de metais preciosos, seus derivados e associados, e serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio a grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos (petróleos e outros), gasosos e demais produtos conexos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 20 i) prospecção, exploração e comercialização por grosso e a retalho de minérios (ouro, cobre, enxofre, manganês, quartzo, clinquer, basalto, calcário, crómio, lítio, chumbo, inertes de construção e outros), metais, produtos químicos (fertilizantes, e outros), com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 j) exploração e comercialização por grosso e a retalho pedras preciosas e semipreciosas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 k) importação de mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 l) importação de materiais de construção e ferragem.
Texto do artigo · p. 20 A comercialização de qualquer outro mineral relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O actual capital social da sociedade subscrito e realizado, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em 100.000 (cem mil) acções ordinárias nominativas com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada acção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um Presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio-gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de técnicos certificados para a revisão de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; c)emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) emitir a certificação legal das contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 21 a) nos casos previstos na legislação aplicável; ou
Número ou marcador · p. 21 b) por deliberação de voto favorável dos accionistas que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
Texto do artigo · p. 21 cento) do capital social presente à Assembleia Geral onde for votada a deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas concordam que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectivar a dissolução da sociedade caso algum dos eventos acima ocorra.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável, mudança na lei e consentimentos do estado)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos serão interpretados e regidos pelas leis de Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis de Moçambique forem omissas em relação a qualquer assunto, podendo ser aplicada outra lei com a prioridade dada à lei do território principal dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos só podem ser alterados, modificados ou extintos por deliberação da Assembleia Geral, de acordo com os presentes estatutos, sujeitos à aprovação da autoridade licenciadora, se assim o exigirem pelas leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 A Notária superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ondas Distribuidora, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065400, uma entidade com a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de tranporte e logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 21 d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
Número ou marcador · p. 21 e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Acréscimo de participação por desempenho)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas minoritários poderão acrescer a sua participação no capital social da sociedade, mediante acordo expresso com o accionista maioritário, formalizado através de um acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O acrécimo dependerá do crescimento económico, financeiro e patrimonial da sociedade, bem como do contributo efectivo, relevante e comprovado de cada accionista minoritário para a prossecução do objecto social, melhoria dos resultados e valorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e, Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, nos termos do artigo 419 do Codigo comercial,
Texto do artigo · p. 22 e que desde já, é nomeado o accionista Agostinho Miguel Eugénio Langa maior, natural de Suazilândia - Mbabane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido a 6 de Novembro
Texto do artigo · p. 22 de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Otilia Vanessa Vaz Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, ambos residentes na Rua Nachingwea n.º 478, 9.º andar - direito, Polana Cimento – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, é responsável pela fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ouro Mulamuli, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, rés-do-chão, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568632, foi operado o aumento do capital social de vinte mil meticais, para duzentos mil meticais, sendo a diferença do aumento correspondente a cento e oitenta mil meticais, participado pelos accionistas, conforme a respectiva deliberação consignada em acta da Assembleia Geral, lavrada no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis. Assim, e em consequência da operação retro, foi alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por quatro mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 22 Tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pearl Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Pearl Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101463052, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária os sócios designadamente, Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N; e Rizwana Mehmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, na sede da firma sito nesta Cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
Texto do artigo · p. 22 Face a este ponto de ordem de trabalho, os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor de Coutinho Eugénio Nihacuana, titular do NUIT 155427310, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 29 de Janeiro de 1991, portador do BI n.º 070102193731M, de 22 de Novembro de 2022, residente na Rua Kruss Gomes, 10º Bairro Mananga, Cidade da Beira; Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor de Francisco Jone Machava, titular do NUIT 126035284, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107463658B, emitido a 13 de Junho de 2018, residente nesta Cidade da Beira; Rizwana Mehmud Valy Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social a favor de Francisco Jone Machava, titular do NUIT 126035284, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107463658B, emitido a 13 de Junho de 2018, residente nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a duas quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 22 a) Coutinho Eugénio Nihacuana, com uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) que corresponde a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Francisco Jone Machava, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que corresponde a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Francisco Jone Machava.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Phoenix Exploration Service-II, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067038, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro
Texto do artigo · p. 23 de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) pesquisa e exploração de recurso minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 23 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 23 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
  2. Número ou marcador, página 16: a) limpeza de escritório e residência;
  3. Número ou marcador, página 16: b) serviço de jardinagem;
  4. Número ou marcador, página 16: c) serviço de lavandaria;
  5. Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  6. Número ou marcador, página 16: e) limpeza de fossas;
  7. Número ou marcador, página 16: f) limpeza de edifícios após obras;
  8. Número ou marcador, página 16: g) fumigação;
  9. Número ou marcador, página 16: h) desifecção;
  10. Número ou marcador, página 16: i) desratização.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  15. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Molide Momede Maurid,
  16. Texto do artigo, página 16: solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202278260B, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mumemo, Q. 60, Casa n.º 17, Marracuene; b) uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Aida Xavier Jemisse, solteiro, maior, portadora do BI n.° 110108898402, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mumemo, Q. 60, Casa n.º 17. Marracuene.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerênçia)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio desde já nomeado Molide Momed Maurid.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Molide Momed Maurid e Aida Xavier Jemisse.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: Masskot Scale Moçambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Masskot Scale Moçambique, Limitada, com o capital social no valor de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100210991, deliberaram a alteração parcial dos estatutos em virtude da morte de Pedro Carel Hendrik Kilian. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Mass Measuring Systems (PTY), Ltd;
  32. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente ao sócio Vicente de Hooge.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: Minda Imóveis, SA.
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067477, uma entidade com a denominação Minda Imóveis, SA.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta a denominação Minda Imóveis, SA e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Albert Luthuli, n.º 942, Bairro do Alto Maé.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de imóveis, venda de casas apartamentos, etc; avaliação de imóveis; marketing e publicidade de imóveis; aluguer de imóveis; gestão de propriedades alugadas; gestão de propriedades; supervisão de obras e reformas; desenvolvimento de projetos; desenvolvimento de projetos de construção; planeamento e execução de obras; consultoria imobiliária; avaliação de investimentos imobiliários; planeamento de portfólio imobiliário; consultoria em transações imobiliárias; avaliações de imóveis; assistência em processos de compra e venda; desenho; fabrico e soldadura; reabilitação de infraestruturas de transporte de água, petróleo e gás; planeamento e gestão logística; serviços de aquisição (procurement); venda de unidade em construção; desenho fabrico e soldura; testes de engenharia não destrutivo.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por quinze mil acções ordinárias.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a Jone Francisco Coana, desde já nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga - se pela assinatura do accionista ou pelo procurador nomeado por acta.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  53. Texto do artigo, página 17: MKKC Investimentos — SU, Lda
  54. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065017, uma entidade com a denominação MKKC Investimentos — SU, Lda.
  55. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade de MKKC Investimentos — SU, Lda, por Muhammad Kheisan Khalid, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110100368945I, emitido a 9 de Maio de 2023, em Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MKKC Investimentos — SU, Lda., uma sociedade unipessoal, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, 2289 Rua dos Irmãos Roby 103, Chamanculo A, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do País.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o início, para efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Texto do artigo, página 17: a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  67. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  78. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, Muhammad Kheisan Khalid, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 17: A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r á extraordinariamente uma vez por ano.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na Legislação da República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026.O Conservador, ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da MMA Engenharia & Serviços — SU, Lda matriculada sob NUEL 105063638, por Mayara Marinela da Costa Antunes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, filha de João Manuel Antunes e de Dulce de Fátima da Costa Bagasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129748J,
  89. Texto do artigo, página 17: emitido a 4 de Abril de 2021, válido até 4 de Abril de 2026, na Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua 11, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas clausulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MMA Engenharia & Serviços – SU, Lda, com ID da Reserva n.° 285061, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga Rua n.º 11. Constitui-se, por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  96. Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
  97. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de imobiliária e gestão de condomínios;
  98. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de material construção e equipamentos de construção;
  99. Número ou marcador, página 17: d) comércio e aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  100. Número ou marcador, página 17: e) exploração e comércio de inertes;
  101. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação de material de construção e equipamentos.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e representado por uma e unica quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Mayara Marinela da Costa Antunes.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pela
  110. Texto do artigo, página 18: sua administradora, podendo nomear seu representante ou procurador, bastando a uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e representação)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social duas vezes por ano, para aprovação semestral de contas, do exercício económico transato, operacional e estratégico.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação do sócio é obrigatória em todas as assembleias acompanhada pelo quadro de gestao da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  119. Texto do artigo, página 18: A cessação de quotas será por deliberação do sócio, podendo esses de igual modo decidir o alargamento de quotas e outros sócios.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio único quando assim o entenderem.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios em assembleia geral e por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 18: Beira, 9 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: Mosco Specialized Contractors, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064116, uma entidade com a denominação Mosco Specialized Contractors, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  130. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Wessel Edward Mostert, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na Província de Gauteng, África ao Sul, portador do Passaporte n.º A09799577, emitido a 21 de Abril de 2022, válido até 20 de Abril de 2032.
  131. Texto do artigo, página 18: Segundo: Karel Frederik Joubert, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na Província de Gauteng, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00452316, emitido a 6 de Setembro de 2024, válido até 5 de Setembro de 2034.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas denominada Mosco Specialized Contractors, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: (Sede, estabelecimentos e representações)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) Com a sua sede na Rua Damião de Góis n.º 438, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da administração, a empresa poderá transferir sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da empresa, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia mecânica, construção civil e de estruturas metálicas:
  142. Número ou marcador, página 18: a) manutenção e reparo de andaimes, isolamento térmico, proteção contra corrosão, acesso por cordas, jateamento e pintura, além de reabilitação de estruturas metálicas, tanques e outras estruturas de aço;
  143. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia mecânica, construção civil e estruturas metálicas, e demais correlata à actividade principal.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá importar, exportar e comercializar bens e serviços relacionados ao objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias para tal fim.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A empresa poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que tenham objecto social diverso, bem como associar-se a terceiros, sob qualquer forma permitida por lei, com o fim,
  146. Texto do artigo, página 18: nomeadamente, de constituir novas sociedades, grupos colectivos ou individuais, consórcios e/ ou jóina ventures.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  151. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representando 80% do capital social, pertencente a Wessel Edward Mostert;
  152. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente a Karel Frederik Joubert.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  156. Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, podendo o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Direito de preferência dos sócios)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transferência, no todo ou em parte, de quotas, na proporção das respectivas participações.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de uma quota, nos termos previstos no artigo 9.º dos presentes estatutos, o sócio cedente, no prazo de quinze dias, deve notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os seus direitos de preferência no prazo máximo de trinta dias, informando a sociedade deste facto.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por Karel Frederik Mostert, o director, conforme deliberado pela assembleia geral, que poderá ser constituída sob forma de conselho de administração, o qual deverá ser composto por, no mínimo, 2 membros.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição, e serão ou não remunerados conforme deliberado pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) Se todos os administradores estiverem temporária ou definitivamente ausentes, o sócio poderá praticar actos urgentes que não possam aguardar a eleição de novos administradores ou o término de sua ausência.
  167. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores da empresa poderão, a qualquer tempo, ser destituídos, com ou sem justa causa, por deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador que for destituído sem justa causa terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho de administração)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) Sempre que a administração da sociedade se encontre constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa validamente deliberar, é necessário que pelo menos a maioria dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser representados nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão constar em acta, lavrada no livro de actas do conselho de administração ou em documento separado, devendo, em ambos casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 19: A empresa fica vinculada por uma das seguintes formas:
  178. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador;
  179. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um representante, dentro do âmbito dos respectivos poderes;
  180. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um ou mais representantes, dentro do âmbito dos poderes que lhes foram conferidos.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  183. Texto do artigo, página 19: Fica, desde já, nomeado, Wessel Edward Mostert, para o cargo de administrador e director da empresa, pelo período de quatro anos, compreendido entre dois mil e vinte e três e dois mil e vinte e sete.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  186. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros
  187. Texto do artigo, página 19: assumirão automaticamente seu lugar na sociedade, com dispensa de garantia, podendo nomear seus representantes se assim desejarem, desde que observem as disposições legais.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  192. Texto do artigo, página 19: Mozambique Metal Refiners, Limitada
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Mozambique Metal Refiners, Limitada, matriculada sob NUEL 100908670, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária os sócios, designadamente, Muhamad Huzaif Ismail Patel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121167B; e Ahmany Bibi Ismael Patel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054861A, na sede da firma com a seguinte ordem de trabalho:
  194. Texto do artigo, página 19: Ponto um: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
  195. Texto do artigo, página 19: Face a este ponto de ordem de trabalho, os sócios Ahmany Bibi Ismael Patel, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 7.750,00MT (sete mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta e oito ponto setenta e cinco por cento (38.75%) do capital social a favor de Ismail Harun Hassan Ismail, titular do NUIT 116418789, maior, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 17 de Março de 1978, portador do BI n.º 070100028711N, de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira; Muhamad Huzaif Ismail Patel, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor 7.750,00MT (sete mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta e oito ponto setenta e cinco por cento (38.75%) do capital social a favor de Ismail Harun Hassan Ismail, titular do NUIT 116418789, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 17 de Março de 1978, portador do BI n.º 070100028711N, de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira.
  196. Texto do artigo, página 19: Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a três quotas desiguais conforme abaixo:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Ismail Harun Hassan Ismail, com uma quota de 15.500,00MT (quinze mil e quinhentos meticais) que corresponde a 77.50% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Ahmany Bibi Ismael Patel, com uma quota de 2.250,00MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais) que corresponde a 11.25% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Muhamad Huzaif Ismail Patel, com uma quota de 2.250,00MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais) que corresponde a 11.25% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  208. Texto do artigo, página 19: Beira, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 19: Mozaustral Import & Export, Limitada
  210. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Mozaustral Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100635038, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária os sócios designadamente, Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N; e Muhammad Zain Ismail, menor, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 29 de Janeiro de 2013, portador do BI n.º 070104006634Q, de 4 de Setembro de 2023, representado por Ismail Harun Hassan Ismail, na sede da firma sito nesta Cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
  211. Texto do artigo, página 19: Ponto um: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
  212. Texto do artigo, página 19: Face a este ponto de ordem de trabalho, os sócios: Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente cedeu a sua quota no valor
  213. Texto do artigo, página 20: de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social a favor de Coutinho Eugénio Nihacuana, titular do NUIT 155427310, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 29 de Janeiro de 1991, portador do BI n.º 070102193731M, de 22 de Novembro de 2022, residente na Rua Kruss Gomes, 10º Bairro Mananga, Cidade da Beira; Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social a favor de Wilma Luís José Neves, titular do NUIT 155416408, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106741165B, emitido a 23 de Setembro
  214. Texto do artigo, página 20: de 2022, residente nesta Cidade da Beira; Muhammad Zain Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social a favor de Wilma Luís José Neves, titular do NUIT 155416408, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106741165B, emitido a 23 de Setembro de 2022, residente nesta Cidade da Beira.
  215. Texto do artigo, página 20: Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
  216. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a duas quotas desiguais conforme abaixo:
  220. Número ou marcador, página 20: a) Coutinho Eugénio Nihacuana, com uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 75% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 20: b) Wilma Luís José Neves, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 25% do capital social.
  222. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora del, competem ao sócio Coutinho Eugénio Nihacuana.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  228. Texto do artigo, página 20: Beira, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 20: Mozgold Refinery, S.A.
  230. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e vinte e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notaria superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Natureza e designação)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social Mozgold Refinery, S.A.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sede social da sociedade situa-se na Rua Base N’Tchinga, Bairro dos Pioneiros, n.º 10, R/C, ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do País.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar no País ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 20: a) prospecção, exploração e comercialização de metais preciosos com enfoque no ouro;
  242. Número ou marcador, página 20: b) actividades de refinaria de ouro, prata e outros metais preciosos, seus derivados e associados;
  243. Número ou marcador, página 20: c) fabricação de joias e afins;
  244. Número ou marcador, página 20: d) comercializações de produtos minerais refinados, encontrados, extraídos ou adquiridos; e
  245. Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação de metais preciosos, seus derivados e associados, e serviços afins;
  246. Número ou marcador, página 20: f) comércio a grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos (petróleos e outros), gasosos e demais produtos conexos, com importação e exportação;
  247. Número ou marcador, página 20: g) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
  248. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
  249. Número ou marcador, página 20: i) prospecção, exploração e comercialização por grosso e a retalho de minérios (ouro, cobre, enxofre, manganês, quartzo, clinquer, basalto, calcário, crómio, lítio, chumbo, inertes de construção e outros), metais, produtos químicos (fertilizantes, e outros), com importação e exportação;
  250. Número ou marcador, página 20: j) exploração e comercialização por grosso e a retalho pedras preciosas e semipreciosas, com importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 20: k) importação de mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  252. Número ou marcador, página 20: l) importação de materiais de construção e ferragem.
  253. Texto do artigo, página 20: A comercialização de qualquer outro mineral relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) O actual capital social da sociedade subscrito e realizado, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em 100.000 (cem mil) acções ordinárias nominativas com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada acção.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  266. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um Presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
  271. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio-gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  274. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de técnicos certificados para a revisão de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
  275. Número ou marcador, página 21: a) fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
  276. Número ou marcador, página 21: b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; c)emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
  277. Número ou marcador, página 21: d) emitir a certificação legal das contas.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 21: (Exercício financeiro)
  280. Texto do artigo, página 21: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se:
  284. Número ou marcador, página 21: a) nos casos previstos na legislação aplicável; ou
  285. Número ou marcador, página 21: b) por deliberação de voto favorável dos accionistas que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
  286. Texto do artigo, página 21: cento) do capital social presente à Assembleia Geral onde for votada a deliberação.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas concordam que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectivar a dissolução da sociedade caso algum dos eventos acima ocorra.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável, mudança na lei e consentimentos do estado)
  290. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos serão interpretados e regidos pelas leis de Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis de Moçambique forem omissas em relação a qualquer assunto, podendo ser aplicada outra lei com a prioridade dada à lei do território principal dos accionistas.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Alteração)
  293. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos só podem ser alterados, modificados ou extintos por deliberação da Assembleia Geral, de acordo com os presentes estatutos, sujeitos à aprovação da autoridade licenciadora, se assim o exigirem pelas leis de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 21: A Notária superior, ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Ondas Distribuidora, S.A
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065400, uma entidade com a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ondas Distribuidora, S.A.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 21: a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
  305. Número ou marcador, página 21: b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
  306. Número ou marcador, página 21: c) serviços de tranporte e logística de distribuição;
  307. Número ou marcador, página 21: d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
  308. Número ou marcador, página 21: e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
  309. Número ou marcador, página 21: f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
  310. Número ou marcador, página 21: g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Acréscimo de participação por desempenho)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas minoritários poderão acrescer a sua participação no capital social da sociedade, mediante acordo expresso com o accionista maioritário, formalizado através de um acordo parassocial.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) O acrécimo dependerá do crescimento económico, financeiro e patrimonial da sociedade, bem como do contributo efectivo, relevante e comprovado de cada accionista minoritário para a prossecução do objecto social, melhoria dos resultados e valorização da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  320. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e, Conselho Fiscal.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  326. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
  329. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, nos termos do artigo 419 do Codigo comercial,
  330. Texto do artigo, página 22: e que desde já, é nomeado o accionista Agostinho Miguel Eugénio Langa maior, natural de Suazilândia - Mbabane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido a 6 de Novembro
  331. Texto do artigo, página 22: de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Otilia Vanessa Vaz Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, ambos residentes na Rua Nachingwea n.º 478, 9.º andar - direito, Polana Cimento – Cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  334. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, é responsável pela fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  341. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  342. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  343. Texto do artigo, página 22: Ouro Mulamuli, S.A.
  344. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, rés-do-chão, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568632, foi operado o aumento do capital social de vinte mil meticais, para duzentos mil meticais, sendo a diferença do aumento correspondente a cento e oitenta mil meticais, participado pelos accionistas, conforme a respectiva deliberação consignada em acta da Assembleia Geral, lavrada no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis. Assim, e em consequência da operação retro, foi alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por quatro mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  348. Texto do artigo, página 22: Tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  349. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 22: Pearl Investimentos, Limitada
  351. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Pearl Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101463052, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária os sócios designadamente, Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N; e Rizwana Mehmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, na sede da firma sito nesta Cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
  352. Texto do artigo, página 22: Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
  353. Texto do artigo, página 22: Face a este ponto de ordem de trabalho, os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor de Coutinho Eugénio Nihacuana, titular do NUIT 155427310, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 29 de Janeiro de 1991, portador do BI n.º 070102193731M, de 22 de Novembro de 2022, residente na Rua Kruss Gomes, 10º Bairro Mananga, Cidade da Beira; Ismail Harun Hassan Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor de Francisco Jone Machava, titular do NUIT 126035284, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107463658B, emitido a 13 de Junho de 2018, residente nesta Cidade da Beira; Rizwana Mehmud Valy Ismail, deliberadamente, cedeu a sua quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social a favor de Francisco Jone Machava, titular do NUIT 126035284, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107463658B, emitido a 13 de Junho de 2018, residente nesta cidade da Beira.
  354. Texto do artigo, página 22: Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
  355. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a duas quotas desiguais conforme abaixo:
  359. Número ou marcador, página 22: a) Coutinho Eugénio Nihacuana, com uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) que corresponde a 40% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 22: b) Francisco Jone Machava, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que corresponde a 60% do capital social.
  361. Texto do artigo, página 22: ................................................................
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Francisco Jone Machava.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  367. Texto do artigo, página 22: Beira, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: Phoenix Exploration Service-II, Lda
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067038, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda.
  370. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
  371. Texto do artigo, página 22: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  372. Texto do artigo, página 23: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro
  373. Texto do artigo, página 23: de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  374. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  377. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-II, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 23: a) pesquisa e exploração de recurso minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  385. Número ou marcador, página 23: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  386. Número ou marcador, página 23: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  387. Número ou marcador, página 23: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  388. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  392. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
  393. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  396. Texto do artigo, página 23: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
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