III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2026

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Phoenix Exploration Service-III, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066876, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-III, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-III, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 23 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 23 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 24 a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Phoenix Exploration Service-IX, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066955, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceIX, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-IX, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) pesquisa e exploração de recurso minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 24 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 24 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividadess de área afim.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Phoenix Exploration Service-V, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067037, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-V, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-V, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 25 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 25 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão
Texto do artigo · p. 25 submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Phoenix Exploration Service-VI, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067040, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceVI, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 25 entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-VI, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 26 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 26 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 26 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited.
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Phoenix Exploration Service-VII, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066878, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceVII, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 26 entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-VII, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação
Texto do artigo · p. 26 aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 26 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 26 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Phoenix Exploration Service-VIII, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066876, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceVIII, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 27 entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-VIII, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 27 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 27 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Phoenix Exploration- I, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066962, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration- I, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Primeiro: China Phoenix International
Texto do artigo · p. 27 (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang
Texto do artigo · p. 28 Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration-I, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data a sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
Número ou marcador · p. 28 b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 28 e) exportação de minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais
Texto do artigo · p. 28 (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeito de publicação da sociedade Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065963, por Fernando Joaquim Pindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Dondo, portador do BI n.º 070208877510Q. É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de agricultura e diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 28 c) supermercado e hipermercados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Fernando Joaquim Pindo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Joaquim Pindo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Plural Insurance Broker Services, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze, do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas e trinta minutos, sob presidência do director geral Teodato Manuel Ricardo Fafetine, os sócios da sociedade Plural Insurance Broker Services, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Coop, Rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, com o NUEL 100875551, com capital social de um milhão e quinhentos meticais, deliberaram sobre a alteração da denominação Plural Insurance Broker Services, S.A para Plural Insurance Corretores de Seguros, S.A, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação Plural Insurance Corretores de Seguros, SA, com sede no Bairro de Coop, Rua. do Frel Amaro de Tomaz, n.º 55, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Propeças – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Propeças – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada, sob NUEL 101932648, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada dos novos sócios, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Propeças, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1405, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a venda de acessórios e sobressalentes, venda de ferramentas e materiais de proteção, venda de maquinaria e equipamento industrial; comissões e representações; prestação de serviços de assistência a automóveis e a indústria, serviços de imobiliária, arrendamentos, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuído: uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 25,5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Popat Pronto, e uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 25,5 do capital social, pertencente à sócia Aliyah Popat Pronto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os actos e contratos, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RM Primebuild, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade RM Primebuild, Limitada, matriculada sob NUEL 1050666130, entre: Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 24 de Abril de 2024; e Ruben Araújo Manuel Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102844217I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 15 de Setembro de 2023. Constituiem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Sociedade adopta a denominação RM Primebuild, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, esquina entre Rua de Alentejo e Av. 1 Maio, 1.° andar, porta 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do País ou mesmo no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a) construção civil;
Texto do artigo · p. 29 b) consultoria de obra públicas;
Texto do artigo · p. 29 c) arquitetura;
Texto do artigo · p. 29 d) venda de matérias de construção;
Texto do artigo · p. 29 e) fabricação e montagem de estruturas mecânica;
Texto do artigo · p. 29 f) carpintaria e serralharia;
Texto do artigo · p. 29 g) pré-fabricados.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 30 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 3.750.000,00MT que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos; e 1.250.000,00MT que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Araújo Manuel Correia.
Texto do artigo · p. 30 ARTÍGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Direção e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos e Ruben Araujo Manuel Correia, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  10. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  12. Texto do artigo, página 23: Phoenix Exploration Service-III, Lda
  13. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066876, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-III, Lda.
  14. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
  15. Texto do artigo, página 23: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  16. Texto do artigo, página 23: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  17. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-III, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 23: a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  28. Número ou marcador, página 23: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  29. Número ou marcador, página 23: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  30. Número ou marcador, página 23: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  31. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  35. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente
  36. Texto do artigo, página 24: a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
  37. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  54. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  56. Texto do artigo, página 24: Phoenix Exploration Service-IX, Lda
  57. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066955, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceIX, Lda.
  58. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  59. Texto do artigo, página 24: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  60. Texto do artigo, página 24: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  61. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-IX, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 24: a) pesquisa e exploração de recurso minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  72. Número ou marcador, página 24: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  73. Número ou marcador, página 24: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  74. Número ou marcador, página 24: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  75. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividadess de área afim.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  79. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
  80. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  83. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  97. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  99. Texto do artigo, página 25: Phoenix Exploration Service-V, Lda
  100. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067037, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration Service-V, Lda.
  101. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 25: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  103. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  104. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-V, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 25: a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  115. Número ou marcador, página 25: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  116. Número ou marcador, página 25: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  117. Número ou marcador, página 25: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  118. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  122. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
  123. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  126. Texto do artigo, página 25: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão
  135. Texto do artigo, página 25: submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  141. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  143. Texto do artigo, página 25: Phoenix Exploration Service-VI, Lda
  144. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067040, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceVI, Lda.
  145. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  146. Texto do artigo, página 25: entre:
  147. Texto do artigo, página 25: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  148. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  149. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-VI, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  156. Texto do artigo, página 26: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 26: a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  161. Número ou marcador, página 26: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  162. Número ou marcador, página 26: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  163. Número ou marcador, página 26: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  164. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  168. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited.
  169. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  172. Texto do artigo, página 26: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  186. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  188. Texto do artigo, página 26: Phoenix Exploration Service-VII, Lda
  189. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066878, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceVII, Lda.
  190. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  191. Texto do artigo, página 26: entre:
  192. Texto do artigo, página 26: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  193. Texto do artigo, página 26: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  194. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-VII, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação
  198. Texto do artigo, página 26: aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 26: a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  206. Número ou marcador, página 26: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  207. Número ou marcador, página 26: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  208. Número ou marcador, página 26: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  209. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  213. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
  214. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  217. Texto do artigo, página 26: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  231. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  233. Texto do artigo, página 27: Phoenix Exploration Service-VIII, Lda
  234. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066876, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration ServiceVIII, Lda.
  235. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  236. Texto do artigo, página 27: entre:
  237. Texto do artigo, página 27: Primeiro: China Phoenix International (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  238. Texto do artigo, página 27: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  239. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade
  240. Texto do artigo, página 27: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration Service-VIII, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 27: a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  251. Número ou marcador, página 27: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  252. Número ou marcador, página 27: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  253. Número ou marcador, página 27: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  254. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  258. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
  259. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  262. Texto do artigo, página 27: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  276. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: Phoenix Exploration- I, Lda
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066962, uma entidade com a denominação Phoenix Exploration- I, Lda.
  280. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade
  281. Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Primeiro: China Phoenix International
  282. Texto do artigo, página 27: (HONG KONG) Limited, mandatário: Zhigang
  283. Texto do artigo, página 28: Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  284. Texto do artigo, página 28: Segundo: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido a 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  285. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Phoenix Exploration-I, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data a sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 28: a) pesquisa e exploração de recursos minerais (ouro, cobre, ferro, diamante, etc);
  296. Número ou marcador, página 28: b) concessões e licenças para exploração de recursos minerais;
  297. Número ou marcador, página 28: c) exploração e extração de minerais em áreas concessionadas; d)importação de equipamentos e insumos para indústria mineira;
  298. Número ou marcador, página 28: e) exportação de minerais e produtos derivados;
  299. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividades de área afim.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  303. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais
  304. Texto do artigo, página 28: (9.000.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (HONG KONG) Limited;
  305. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de um milhões de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhigang Luo.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  308. Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  322. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, ilegível.
  324. Texto do artigo, página 28: Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da sociedade Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065963, por Fernando Joaquim Pindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Dondo, portador do BI n.º 070208877510Q. É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Pindo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de agricultura e diversos;
  336. Número ou marcador, página 28: b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
  337. Número ou marcador, página 28: c) supermercado e hipermercados.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Fernando Joaquim Pindo.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Joaquim Pindo.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  346. Texto do artigo, página 28: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, ilegível.
  347. Texto do artigo, página 29: Plural Insurance Broker Services, S.A.
  348. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze, do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas e trinta minutos, sob presidência do director geral Teodato Manuel Ricardo Fafetine, os sócios da sociedade Plural Insurance Broker Services, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Coop, Rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, com o NUEL 100875551, com capital social de um milhão e quinhentos meticais, deliberaram sobre a alteração da denominação Plural Insurance Broker Services, S.A para Plural Insurance Corretores de Seguros, S.A, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 29: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação Plural Insurance Corretores de Seguros, SA, com sede no Bairro de Coop, Rua. do Frel Amaro de Tomaz, n.º 55, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  352. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  353. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, ilegível.
  354. Texto do artigo, página 29: Propeças – Sociedade Unipessoal, Lda
  355. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Propeças – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada, sob NUEL 101932648, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada dos novos sócios, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Propeças, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1405, nesta Cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a venda de acessórios e sobressalentes, venda de ferramentas e materiais de proteção, venda de maquinaria e equipamento industrial; comissões e representações; prestação de serviços de assistência a automóveis e a indústria, serviços de imobiliária, arrendamentos, compra e venda de imóveis.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 29: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuído: uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 25,5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Popat Pronto, e uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 25,5 do capital social, pertencente à sócia Aliyah Popat Pronto.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os actos e contratos, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  368. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  371. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor.
  372. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, ilegível.
  373. Texto do artigo, página 29: RM Primebuild, Limitada
  374. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade RM Primebuild, Limitada, matriculada sob NUEL 1050666130, entre: Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 24 de Abril de 2024; e Ruben Araújo Manuel Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102844217I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 15 de Setembro de 2023. Constituiem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  375. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 29: Sociedade adopta a denominação RM Primebuild, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, esquina entre Rua de Alentejo e Av. 1 Maio, 1.° andar, porta 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do País ou mesmo no estrangeiro.
  381. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  384. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Texto do artigo, página 29: a) construção civil;
  388. Texto do artigo, página 29: b) consultoria de obra públicas;
  389. Texto do artigo, página 29: c) arquitetura;
  390. Texto do artigo, página 29: d) venda de matérias de construção;
  391. Texto do artigo, página 29: e) fabricação e montagem de estruturas mecânica;
  392. Texto do artigo, página 29: f) carpintaria e serralharia;
  393. Texto do artigo, página 29: g) pré-fabricados.
  394. Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  395. Texto do artigo, página 30: ARTÍGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 3.750.000,00MT que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos; e 1.250.000,00MT que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Araújo Manuel Correia.
  398. Texto do artigo, página 30: ARTÍGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 30: (Direção e representação da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos e Ruben Araujo Manuel Correia, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
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