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Texto do artigo · p. 8 Hak Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048929 a sociedade Hak Construções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e domicílio social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Hak Construções, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Polana Caniço A, Rua A, Q. 49, Casa 77, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios, altera-la para outro ponto, bem como estabelecer sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adapta como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) construção de obras públicas e civil;
Número ou marcador · p. 9 b) assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer de equipamento e máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo, uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shezma Mamade; casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 24 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029074P, Filha de Akbar Ali Mamade; e de Mina Chandulal Mamade, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Q. 27, Casa n.° 13, R/C, e outra quota e igual no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Yazeed Abdul Hak, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504346925M, filho de Abdul Hak e de Cheila Cassamo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho-B, Q. 33, Casa n.° 325, KaMubucuana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem representados por ambos sócios desde já nomeados directores, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância do número anterior, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberam sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Hak Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048929 a sociedade Hak Construções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e domicílio social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hak Construções, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Polana Caniço A, Rua A, Q. 49, Casa 77, podendo, por deliberação
  6. Texto do artigo, página 9: dos sócios, altera-la para outro ponto, bem como estabelecer sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta como objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) construção de obras públicas e civil;
  14. Número ou marcador, página 9: b) assessoria e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 9: c) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 9: d) aluguer de equipamento e máquinas de construção;
  17. Número ou marcador, página 9: e) venda de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo, uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shezma Mamade; casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 24 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029074P, Filha de Akbar Ali Mamade; e de Mina Chandulal Mamade, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Q. 27, Casa n.° 13, R/C, e outra quota e igual no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Yazeed Abdul Hak, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504346925M, filho de Abdul Hak e de Cheila Cassamo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho-B, Q. 33, Casa n.° 325, KaMubucuana.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem representados por ambos sócios desde já nomeados directores, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância do número anterior, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberam sobre um determinado assunto.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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