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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Hak Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048929 a sociedade Hak Construções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e domicílio social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hak Construções, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Polana Caniço A, Rua A, Q. 49, Casa 77, podendo, por deliberação
- Texto do artigo, página 9: dos sócios, altera-la para outro ponto, bem como estabelecer sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) construção de obras públicas e civil;
- Número ou marcador, página 9: b) assessoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 9: d) aluguer de equipamento e máquinas de construção;
- Número ou marcador, página 9: e) venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo, uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shezma Mamade; casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 24 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029074P, Filha de Akbar Ali Mamade; e de Mina Chandulal Mamade, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Q. 27, Casa n.° 13, R/C, e outra quota e igual no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Yazeed Abdul Hak, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504346925M, filho de Abdul Hak e de Cheila Cassamo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho-B, Q. 33, Casa n.° 325, KaMubucuana.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem representados por ambos sócios desde já nomeados directores, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância do número anterior, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberam sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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