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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agua Muinguze, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 4: sob NUEL 105063851, uma entidade com a denominação Agua Muinguze, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Adriano Antônio Lameque Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairo Cimento, portador do B.I. n.º 0317016317340, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Elisa Silva Zunguze, solteira, natural de Massinga, residente em Nampula, Bairo Cimento, portadora do B.l. n.° 031701631735F, emitido a I7 de Julho de 2025, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração )
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação Agua Muinguze, Limitada, tendo a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Q. 8, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o fornecimento; engarrafarnento e comercialização de água.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mi de meticais) equivalente a 100%, distribuído em 2 quotas de 50% por cada sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Adriano Antônio Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, nomeados como administradores, que estarāo dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou maisprocuradores, nos temos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado pera o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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