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Texto do artigo · p. 4 Agua Muinguze, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 4 sob NUEL 105063851, uma entidade com a denominação Agua Muinguze, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Adriano Antônio Lameque Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairo Cimento, portador do B.I. n.º 0317016317340, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Elisa Silva Zunguze, solteira, natural de Massinga, residente em Nampula, Bairo Cimento, portadora do B.l. n.° 031701631735F, emitido a I7 de Julho de 2025, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação Agua Muinguze, Limitada, tendo a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Q. 8, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o fornecimento; engarrafarnento e comercialização de água.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mi de meticais) equivalente a 100%, distribuído em 2 quotas de 50% por cada sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Adriano Antônio Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, nomeados como administradores, que estarāo dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou maisprocuradores, nos temos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado pera o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Agua Muinguze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 4: sob NUEL 105063851, uma entidade com a denominação Agua Muinguze, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Adriano Antônio Lameque Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairo Cimento, portador do B.I. n.º 0317016317340, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo: Elisa Silva Zunguze, solteira, natural de Massinga, residente em Nampula, Bairo Cimento, portadora do B.l. n.° 031701631735F, emitido a I7 de Julho de 2025, pela Direcção de ldentificação Civil de Nampula,
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração )
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação Agua Muinguze, Limitada, tendo a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Q. 8, é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o fornecimento; engarrafarnento e comercialização de água.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mi de meticais) equivalente a 100%, distribuído em 2 quotas de 50% por cada sócio.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Adriano Antônio Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, nomeados como administradores, que estarāo dispensados de prestar caução.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou maisprocuradores, nos temos e para efeitos da lei.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado pera o efeito.
  21. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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