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Texto do artigo · p. 4 All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100824930, uma entidade denominada, All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Raquel Ataíde Botelho da Costa, de nacionalidade portuguesa, solteira, portador do Passaporte n.º N307621, emitido em Lisboa, aos 28 de Agosto de 2014, válido até 28 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 4 Celebra nos termos do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: (a) Produção de conteúdos e filmagens (b) Casting e direcção de actores; (c) Marketing e comunicação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota assim definida:
Texto do artigo · p. 4 Uma única quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Raquel Ataíde Botelho da Costa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É desde já designada administradora a senhora Raquel Ataíde Botelho da Costa.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100824930, uma entidade denominada, All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Raquel Ataíde Botelho da Costa, de nacionalidade portuguesa, solteira, portador do Passaporte n.º N307621, emitido em Lisboa, aos 28 de Agosto de 2014, válido até 28 de Agosto de 2019.
  4. Texto do artigo, página 4: Celebra nos termos do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 2, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: (a) Produção de conteúdos e filmagens (b) Casting e direcção de actores; (c) Marketing e comunicação.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota assim definida:
  18. Texto do artigo, página 4: Uma única quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Raquel Ataíde Botelho da Costa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  28. Texto do artigo, página 4: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 4: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já designada administradora a senhora Raquel Ataíde Botelho da Costa.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora está dispensada de caução.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Competências do administrador)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A administrador pode constituir mandatários.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  48. Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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