III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2017
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 43
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: O Presidente da Associação Aero Clube de Inhambane requereu a actualização dos estatutos da Associação Aero Clube de Inhambane, abreviadamente designado ACI, juntando para os devidos efeitos os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Compulsando o processo e verificados todos os documentos, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis na nossa ordem jurídica e que o acto da constituição e os respectivos estatutos cumprem com o objectivo e os requisitos exigidos por lei e que por via disso nada obsta, a sua actualização.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos demais em direito e tendo sempre em atenção as pertinentes disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que aprova a Lei das Associações, e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, que me atribuem competências para os devidos efeitos, vai actualizado o estatuto da Associação Aero Clube de Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 23 de Fevereiro de 2017. O Governador da Província de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 40, III Série, de 13 de Março de 2017).
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Residencial Fenix, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Maio de dois mil e dezassete, na sociedade Residencial Fenix, Limitada, matriculada sob NUEL 100722003, sita na cidade de Nampula, onde o único sócio Mahomed Munib Sidi titular da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social, onde deliberou sobre a cedência na tolatlidade da quota a favor do senhor Mohammad Tual-Ha Virani, pelo seu valor nominal que entra para sociedade como novo sócio, deliberar sobre a renúncia do senhor Mahomed Munib Sidi de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela, em consequência ficam alterados os artigos quarto, quinto que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 1: correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohammad Tual – Ha Virani.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Administração
- Número ou marcador, página 1: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Mohammad Tual-Ha Virani, que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 1: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome
- Texto do artigo, página 1: desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 1: Mais deliberaram conferir poderes especiais ao senhor Mohammad Tual – Ha Virani, que irá, em nome dos sócios e representação da sociedade, praticar todos os actos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Artlinq – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 2: denominada Artlinq – Sociedade, Limitada, com sede na cidade da Maputo rua Aloé Vera n.º 34, matriculada sob o número da entidade legal 100577550, com o capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) o sócio único Victor Martin Messa deliberou o Aumento do capital social de 10.000,00 MT para 500.000,00 MT, e a entrada do novo sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida (novo sócio) e alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de empresa Artlinq – Sociedade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Aloé Vera n.º 34, bairro Central, matriculada sob NUEL 100577550.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços na área de informática, publicidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Marketing digital e consultoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de quinhentos mil meticais, dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Victor Martin Messa;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida (novo sócio).
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Escola de Condução Mambas, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Escola de Condução Mambas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, avenida Marginal, no bairro Triunfo, n.º 173, rés-do-chão, matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 2: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620111, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), procedeu-se a cessão de quotas do sócio único Maurizio Benedetti no valor de 20.000,00 MT a favor de Carla José Mondlane e a alteração da sede social. Em consequência da deliberação tomada supra, alteram-se os artigos segundo, quinto, e sétimo, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, instalada na avenida Eduardo Mondlane, bairro da Polana Cimento B, casa número mil e treze, quarteirão vinte e cinco, flat número um, primeiro andar, podendo por decisão dos sócios criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente à socia Carla José Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Texto do artigo, página 2: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pela Carla José Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Zeus Security, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, reuniram-se, na sede social da sociedade por quotas denominada Zeus Security, Limitada, matriculada sob o NUEL 100560070, os sócios Arlindo Ernesto Guilamba, detentor de uma quota com valor nominal de oitenta e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 2: representativa de oitenta e cinco por cento do capital social. Carlos Alberto Correia Queimada, detentor de uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, deliberar sobre a divisão e transmissão de 34% (trinta e quatro por cento) da quota do sócio Arlindo Ernesto Guilamba à favor da Arzila Gestão de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequente entrada desta na sociedade, e altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba, representativa de cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais pertencente a sócia Arzila Gestão de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de trinta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Correia Queimada, representativa de quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ISC – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de pubicação, e por acta vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada ISC – Construções, Limitada, com sede na cidade da Matola Fomento, rua da Mutateia, n.º 201, Q. 33, matriculada sob NUEL esta na Certidão com o capital social de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais ), os sócios deliberaram a alteração da denominação e acrecimo do objecto social consequentimente o artigo 4.º, do pacto social passa a ter a seginte redação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Asociedade adoptada a denominação da empresa ISC – Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola-
- Texto do artigo, página 3: -Fomento, rua da Mutateia, n.º 201, Q. n.º 33, matriculada sob NUEL de 150.000,00 MT, vem por meio desta informar que o social de cento e cinquenta mil de meticais é constituído pelo somatório de duas quotas, 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) pertencendo a cada um, denominados: (i) Oscar de Jesus dos Santos Correia; e (ii) Arlindo dos Santos Correia.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: DF Development, Limitada
- Texto do artigo, página 3: ADENDA
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 3, III série, 4.º Suplemento, terça feira, 26 de Janeiro de 2010, no artigo terceiro do capítulo II (capital social) nas alíneas a) e b): Onde se lê:
- Texto do artigo, página 3: “a) Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento é pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
- Texto do artigo, página 3: b) Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento é pertença do sócio Féliks Nikolaevich Streltsov”;
- Texto do artigo, página 3: Deve ler-se:
- Texto do artigo, página 3: “a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento e pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
- Texto do artigo, página 3: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento e pertença do sócio Féliks Nikolaevich Streltsov;”
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Entreposto Auto Maputo, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e um à noventa e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 983-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com
- Texto do artigo, página 3: a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade com a data de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, os accionistas elevam o capital social de 5.000.000,00 MT (cinco mihões de meticais), para 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), sendo a importância do aumento de 45.000.000,00 MT (quarenta e cinco milhões de meticais), efectuado na proporção das participações actuais dos accionistas.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência do aumento de capital social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo quinto, e inclusão nos estatutos de um artigo relativo a realização das prestações suplementares, com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de cinquenta milhões de meticais, representado por cinco mil acções com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mantém-se. E ainda por esta mesma escritura, nos termos do referido na acta acima mencionada, os accionistas incluem nos estatutos da sociedade um artigo relativo a realização das prestações suplementares, o qual se propõe que seja nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO-A
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 3: Um) Os accionistas podem efectuar prestações acessórias pecuniárias, com natureza de prestações suplementares de capital, até um valor global máximo correspondente a 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A efectuação de prestações acessórias depende de deliberação da assembleia geral, que por maioria absoluta dos votos, fixará o seu montante global máximo e o prazo da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Três) Apenas terão de realizar prestações acessórias os accionistas que votarem favoravelmente a sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na ausência de deliberação em sentido diverso, as prestações acessórias serão proporcionais as participações no capital social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os montantes entregues pelos accionistas à sociedade em cumprimento da obrigação de efectuar prestações acessórias não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A restituição das prestações acessórias depende de deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Jusa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade Jusa Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL100543885, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo alínea i), e artigo quarto alínea b), os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)... h)...
- Número ou marcador, página 3: i) Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 3: Correcção das quotas dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Outrossim, por unanimidade, os sócios deliberaram alterar a alínea b) da cláusula quarta, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) (...):
- Número ou marcador, página 3: a) (...);
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota, com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento, pertencente a sócia Sandra Júlia Simbine Nunes;
- Número ou marcador, página 3: c) (...);
- Número ou marcador, página 3: d) (...);
- Número ou marcador, página 3: e) (...);
- Número ou marcador, página 3: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100824930, uma entidade denominada, All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Raquel Ataíde Botelho da Costa, de nacionalidade portuguesa, solteira, portador do Passaporte n.º N307621, emitido em Lisboa, aos 28 de Agosto de 2014, válido até 28 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 4: Celebra nos termos do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação All Bout Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 2, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: (a) Produção de conteúdos e filmagens (b) Casting e direcção de actores; (c) Marketing e comunicação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota assim definida:
- Texto do artigo, página 4: Uma única quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Raquel Ataíde Botelho da Costa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já designada administradora a senhora Raquel Ataíde Botelho da Costa.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administradora está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Masklinda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 100813858, uma entidade denominada, Masklinda Consultoria e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Joaquina Daniel Gumeta, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 582, bairro Sommerchield, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100669053I, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Masklinda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal Kamubukwana a, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria jurídica, gestão de serviços jurídicos, consultoria jurídico-fiscal, planeamento estratégico e avaliação de estratégias de desenvolvimento, gestão e negócios, arbitragem, mediação e conciliação, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de indústria e comércio complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da Masklinda, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota no mesmo valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Joaquina Daniel Gumeta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Joaquina Daniel Gumeta, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Valoi Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 100803976, uma entidade denominada, Valoi Multi Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Fernando Albino Valoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601653786B, emitido aos 22 de Outubro de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Amosse Albino Valoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600462170J, emitido aos 18 de Fevereiro de 15, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Valoi Multi Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guachane, quarteirão 3, casa n.º 46.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução, interpretação, som, entretenimento, eventos e afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, e é dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma de quarenta e cinco mil meticais do sócio Fernando Albino Valoi;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma de cinco mil meticais do sócio Amosse Albino Valoi.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Fernando Albino Valoi, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda ou adjudicação judicial;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 6: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 6: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes; c) Nos casos das alíneas b), c), d) e e), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 6: Único. No entanto, enquanto a quota do
- Texto do artigo, página 6: sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 6: O director-geral fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823470 uma entidade denominada, Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Único. Muntazir Nasir Fazal Jetha, maior, solteiro, natural de Dar Es Salam-Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AB869753, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Tanzania.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação de Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua rua Irmãos Roby, n.º 953, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos e produtos hospitalares, prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, turismo, imobiliários entre outras, agências de viagens, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, subscrita pelo único sócio Muntazir Nasir Fazal Jetha.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de único sócio Muntazir Nasir Fazal Jetha, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: M89 Sports Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822857, uma entidade denominada, M89 Sports Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Muhammad Feizal Sidat, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010023500F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2013, residente na avenida rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação M89 Sports Management, sociedade unipessoal, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida rua das Rosas, n.º 354, Polana Caniço A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A M89 Sports Management no exercício das suas atribuições pode realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar serviços relacionados com área comercial, tais como compra e venda de bens, materiais e serviços desportivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar diversos serviços de carácter desportivo às organizações desportivas, nomeadamente nas áreas de gestão estratégica, marketing desportivo, direito e justiça desportiva, mediação desportiva, promoção de eventos e competições desportivas, organização de provas desportivas e de actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementação de acções de formação para agentes e profissionais no sector do desporto em parceria com outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Assessoria e implementação de projectos no âmbito de gestão e administração desportiva em parceria com entidades desportivas, nomeadamente entidades governamentais e outras entidades estatais, federações e associações desportivas, ligas e clubes desportivos, universidades e outras entidades no sector desportivo;
- Número ou marcador, página 7: e) Estabelecimento de parcerias para implementação de programas de responsabilidade social no âmbito do sector desportivo;
- Número ou marcador, página 7: f) Agenciamento e intermediação de clubes e atletas de diferentes modalidades;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestar serviços de instalação de relvas sintéticas e apoio na gestão de equipamentos e infra-estruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 7: h) Angariação e gestão de patrocínios para entidades desportivas;
- Número ou marcador, página 7: i) Comercialização de espaços de comunicação em televisão, jornais e rádios;
- Número ou marcador, página 7: j) Criação de todo o tipo de suportes para comunicação para as diversas empresas e associações no sector do desporto (logótipos, websites, vídeos promocionais, spots televisivos, redes sociais, materiais de divulgação, brindes);
- Número ou marcador, página 7: k) Intermediação nas relações entre as organizações desportivas e meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: l) Assessoria na área do direito e justiça desportiva;
- Número ou marcador, página 7: m) Observação e detecção de talentos de diferentes modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 7: n) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Muhammad Feizal Sidat.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (A administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Muhammad Feizal Sidat, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 7: Três)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 8: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Capulana Dzakusasseka, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818280, uma entidade denominada, Capulana Dzakusasseka, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sadrodin Mamlekar, casado, com Rehana Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Aldeza Vasco da Gama-Índia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, Q. 28, na rua dos Irmãos Roby, n.º 606, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205667A, emitido aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 8: Rehana Acbar, casada, com Sadrodin Mamlekar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ile, nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 8: residente no bairro de Xipamanine, Q. 28, na rua dos Irmãos Roby, n.º 606, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205664B, emitido aos 10 de Junho de 2016, e válido até 10 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Capulana Dzakusasseka, Limitada, com a sua sede no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 228, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 8: Comércio a retalho e grosso de artigos como capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homem, senhora ecriança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade, informática e imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já,constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Sadrodin Mamlekar, com o valor de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 8: correspondente a 50% do capital sócial,Rehana Acbar, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
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