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Texto do artigo · p. 13 Lexpsique, Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808757, uma entidade denominada, LexPsique – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dália Cristina Pinho Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105713289M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação LexPsique – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
Texto do artigo · p. 13 LexPsique – Formação e Consultoria, Limitada ou LexPsique, Limitada, apenas, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Faustino Vanombe, 61, 1.º andar, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da única sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria especializada nos domínios da área forense e criminal, nos sectores público e privado, bem como a prestação de serviços de formação especializada a organismos nacionais e estrangeiros nos domínios da área forense e criminal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e deliberadas pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia decisão do sócio-gerente, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Dália Cristina Pinho Matsinhe, que pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quais quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representada a sócia, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos da sócia presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Requerem decisão da sócia as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um administrador, dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem, dependendo da especialidade forense e/ou criminal que requeira consultoria ou formação, ser representados por outos técnicos nos serviços a prestar. Essas representações, caso não possam ser realizadas por esses técnicos especializados, necessitam,
Texto do artigo · p. 14 por parte dos representantes escolhidos, uma justificação e de nomeação alternativa, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando à sócia assim o entender, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Dália Cristina Pinho Matsinhe, o qual fica desde já investida na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lexpsique, Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808757, uma entidade denominada, LexPsique – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Dália Cristina Pinho Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105713289M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação LexPsique – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
  7. Texto do artigo, página 13: LexPsique – Formação e Consultoria, Limitada ou LexPsique, Limitada, apenas, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Faustino Vanombe, 61, 1.º andar, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da única sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria especializada nos domínios da área forense e criminal, nos sectores público e privado, bem como a prestação de serviços de formação especializada a organismos nacionais e estrangeiros nos domínios da área forense e criminal.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e deliberadas pelo sócio-gerente.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia decisão do sócio-gerente, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Dália Cristina Pinho Matsinhe, que pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quais quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representada a sócia, reunindo a totalidade do capital social.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos da sócia presente ou devidamente representada.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Requerem decisão da sócia as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um administrador, dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem, dependendo da especialidade forense e/ou criminal que requeira consultoria ou formação, ser representados por outos técnicos nos serviços a prestar. Essas representações, caso não possam ser realizadas por esses técnicos especializados, necessitam,
  37. Texto do artigo, página 14: por parte dos representantes escolhidos, uma justificação e de nomeação alternativa, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando à sócia assim o entender, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Dália Cristina Pinho Matsinhe, o qual fica desde já investida na qualidade de sócio-gerente.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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