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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Valoi Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 100803976, uma entidade denominada, Valoi Multi Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Fernando Albino Valoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601653786B, emitido aos 22 de Outubro de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Amosse Albino Valoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600462170J, emitido aos 18 de Fevereiro de 15, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Valoi Multi Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guachane, quarteirão 3, casa n.º 46.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução, interpretação, som, entretenimento, eventos e afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, e é dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma de quarenta e cinco mil meticais do sócio Fernando Albino Valoi;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma de cinco mil meticais do sócio Amosse Albino Valoi.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Fernando Albino Valoi, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda ou adjudicação judicial;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 6: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 6: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes; c) Nos casos das alíneas b), c), d) e e), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 6: Único. No entanto, enquanto a quota do
- Texto do artigo, página 6: sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 6: O director-geral fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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