Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Valoi Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 100803976, uma entidade denominada, Valoi Multi Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Fernando Albino Valoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601653786B, emitido aos 22 de Outubro de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Amosse Albino Valoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600462170J, emitido aos 18 de Fevereiro de 15, em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma Valoi Multi Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guachane, quarteirão 3, casa n.º 46.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução, interpretação, som, entretenimento, eventos e afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, e é dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma de quarenta e cinco mil meticais do sócio Fernando Albino Valoi;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma de cinco mil meticais do sócio Amosse Albino Valoi.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Fernando Albino Valoi, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 6 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 6 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 6 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes; c) Nos casos das alíneas b), c), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 6 Único. No entanto, enquanto a quota do
Texto do artigo · p. 6 sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 6 O director-geral fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Valoi Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 100803976, uma entidade denominada, Valoi Multi Services, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Fernando Albino Valoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601653786B, emitido aos 22 de Outubro de 2011, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Amosse Albino Valoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600462170J, emitido aos 18 de Fevereiro de 15, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Valoi Multi Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guachane, quarteirão 3, casa n.º 46.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução, interpretação, som, entretenimento, eventos e afins.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Capital social
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, e é dividido em duas quotas a saber:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Uma de quarenta e cinco mil meticais do sócio Fernando Albino Valoi;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Uma de cinco mil meticais do sócio Amosse Albino Valoi.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Administração
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Fernando Albino Valoi, desde já nomeado director-geral.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Venda ou adjudicação judicial;
  30. Número ou marcador, página 6: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  31. Número ou marcador, página 6: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  33. Número ou marcador, página 6: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes; c) Nos casos das alíneas b), c), d) e e), o valor nominal da quota.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  38. Texto do artigo, página 6: Único. No entanto, enquanto a quota do
  39. Texto do artigo, página 6: sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
  42. Texto do artigo, página 6: O director-geral fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.