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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Global Rindzela, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820021, uma entidade denominada, Global Rindzela, Limitada, entre: José Maria Samuel Zita, divorciado, de nacio-
- Texto do artigo, página 15: nalidade moçambicana, natural de Guijá Gaza, residente na cidade de Maputo, no bairro do Albazine, quarteirão 11, casa n.º 86, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128934S, de vinte e nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Sérgio Miltony Amaral Guilherme, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050028448S, Emitido aos 14 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente no bairro de Malhangane, rua de Stubal n.º 65, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Global Rindzela, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida do Trabalho, rua da UFA n.º 60, bairro do Chamanculo B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais.
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços imobiliária, consultoria na construção civil e de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 16: d) Construção civil e reabilitação;
- Número ou marcador, página 16: e) Transporte marítimo e terrestre;
- Número ou marcador, página 16: f) Tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 16: g) Transporte de mercadorias e combustíveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria Samuel Zita;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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