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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Verol Consultoria e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792451, uma entidade denominada, Verol Consultoria e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Foi constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido aos 21 de Agosto de 2015 válido até 21 de Agosto de 2020, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro da Sommerchield rua Pereira de Almeida n.º 63, rés-do-chão, direito; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Rosália Suzana da Silva Wiliamo, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB57365, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, válido até 11 de Dezembro de 2017, solteira, residente no bairro T3, quarteirão 2 casa n.º 52, avenida Afonso João Sitoe, Matola.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos a baixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Verol Consultoria e Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 5.º andar, porta 505.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou firmas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro ponto lugar dentro ou fora do país mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto marketing publicidade e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Na área de marketing publicidade exerce as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: b) Estratégias de publicidade e marketing pessoal e empresarial;
- Número ou marcador, página 23: c) Campanhas publicitárias;
- Número ou marcador, página 23: d) Planejamento de marketing (produção de spot, roll-up, outdoor);
- Número ou marcador, página 23: e) Acções de marketing;
- Número ou marcador, página 23: f) Campanhas políticas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na área de consultoria e serviços exerce as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Arquitectura (interior desing e decoração);
- Número ou marcador, página 23: b) Planificação estratégica de negócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alinear participações de capitais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais):
- Número ou marcador, página 23: a) Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50%;
- Número ou marcador, página 23: b) Rosália Suzana da Silva Wiliamo, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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