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- Texto do artigo, página 7: M89 Sports Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822857, uma entidade denominada, M89 Sports Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Muhammad Feizal Sidat, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010023500F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2013, residente na avenida rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação M89 Sports Management, sociedade unipessoal, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida rua das Rosas, n.º 354, Polana Caniço A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A M89 Sports Management no exercício das suas atribuições pode realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar serviços relacionados com área comercial, tais como compra e venda de bens, materiais e serviços desportivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar diversos serviços de carácter desportivo às organizações desportivas, nomeadamente nas áreas de gestão estratégica, marketing desportivo, direito e justiça desportiva, mediação desportiva, promoção de eventos e competições desportivas, organização de provas desportivas e de actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementação de acções de formação para agentes e profissionais no sector do desporto em parceria com outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Assessoria e implementação de projectos no âmbito de gestão e administração desportiva em parceria com entidades desportivas, nomeadamente entidades governamentais e outras entidades estatais, federações e associações desportivas, ligas e clubes desportivos, universidades e outras entidades no sector desportivo;
- Número ou marcador, página 7: e) Estabelecimento de parcerias para implementação de programas de responsabilidade social no âmbito do sector desportivo;
- Número ou marcador, página 7: f) Agenciamento e intermediação de clubes e atletas de diferentes modalidades;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestar serviços de instalação de relvas sintéticas e apoio na gestão de equipamentos e infra-estruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 7: h) Angariação e gestão de patrocínios para entidades desportivas;
- Número ou marcador, página 7: i) Comercialização de espaços de comunicação em televisão, jornais e rádios;
- Número ou marcador, página 7: j) Criação de todo o tipo de suportes para comunicação para as diversas empresas e associações no sector do desporto (logótipos, websites, vídeos promocionais, spots televisivos, redes sociais, materiais de divulgação, brindes);
- Número ou marcador, página 7: k) Intermediação nas relações entre as organizações desportivas e meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: l) Assessoria na área do direito e justiça desportiva;
- Número ou marcador, página 7: m) Observação e detecção de talentos de diferentes modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 7: n) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Muhammad Feizal Sidat.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (A administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Muhammad Feizal Sidat, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 7: Três)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 8: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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