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Texto do artigo · p. 9 Business Expedition, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823144, uma entidade denominada, Business Expedition, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Agostinho Eugénio Nandza, maior, solteiro, natural de Machubo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080211F, emitido em Maputo, aos 8 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Télvio Agostinho Nandza, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Assento de Nascimento n.º 10176, do livro n.º 34, ano 2005, emitido na Primeira Conserva-
Texto do artigo · p. 9 tória do Registo Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Business Expedition, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 41, casa n.º 52, podendo abrir outras delegações em qualquer ponto nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de livros, jornais, revistas, papéis, material de escritório, escolar e respectivos complementos, tabacos, brindes e artesanato, obras de pintura, música e brinquedos, material informático, assim como a prestação de assistência técnica e administrativa na área de contabilidade e informática;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade pode assumir agência de venda de lotarias, jogos e apostas mútuas, devidamente legalizadas, proceder à venda de valores selados e cartões de crédito para telefones, assim como efectuar cobrança de valores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 10.450,00 MT equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Eugénio Nandza;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 550.00,00 MT equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Télvio Agostinho Nandza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 9 internacional, pelo senhor Agostinho Eugénio Nandza, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanco e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Business Expedition, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823144, uma entidade denominada, Business Expedition, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Agostinho Eugénio Nandza, maior, solteiro, natural de Machubo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080211F, emitido em Maputo, aos 8 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Télvio Agostinho Nandza, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Assento de Nascimento n.º 10176, do livro n.º 34, ano 2005, emitido na Primeira Conserva-
  5. Texto do artigo, página 9: tória do Registo Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Tipo de firma e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Business Expedition, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 41, casa n.º 52, podendo abrir outras delegações em qualquer ponto nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de livros, jornais, revistas, papéis, material de escritório, escolar e respectivos complementos, tabacos, brindes e artesanato, obras de pintura, música e brinquedos, material informático, assim como a prestação de assistência técnica e administrativa na área de contabilidade e informática;
  19. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade pode assumir agência de venda de lotarias, jogos e apostas mútuas, devidamente legalizadas, proceder à venda de valores selados e cartões de crédito para telefones, assim como efectuar cobrança de valores por conta de outrem.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.450,00 MT equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Eugénio Nandza;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 550.00,00 MT equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Télvio Agostinho Nandza.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  33. Texto do artigo, página 9: internacional, pelo senhor Agostinho Eugénio Nandza, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante perecer prévio dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanco e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de conta)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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