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Texto do artigo · p. 24 Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822377, uma entidade denominada, Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Gervásio Manina Dimas, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Nelly Mercy Carlos Marcacia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233742S, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Nelly Mercy Carlos Marcacia, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Gervásio Manina Dimas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695788J, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 128, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras, agências de viagens, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Gervásio Manina Dimas, e outra quota no valor de quinze mil meticais subscrita pela sócia Nelly Mercy Carlos Marcacia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822377, uma entidade denominada, Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Gervásio Manina Dimas, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Nelly Mercy Carlos Marcacia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233742S, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Nelly Mercy Carlos Marcacia, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Gervásio Manina Dimas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695788J, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 128, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras, agências de viagens, outros serviços pessoais e afins.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Gervásio Manina Dimas, e outra quota no valor de quinze mil meticais subscrita pela sócia Nelly Mercy Carlos Marcacia.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Gerência
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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