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- Texto do artigo, página 11: Mariannii & Mariannii, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819163, uma entidade denominada, Mariannii & Mariannii, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani, casado, com Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, residente na Matola-Rio, rua Quinta Riaz, n.º 102, portador do DIRE n.º 11PT0032908, emitido aos 16 de Março de 2016 em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani, casada, com Rogério Paulo da Silva Garçêz Marianiem, regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, rua Quinta Riaz, n.º 102, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482054B, emitido aos 26 de Março de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: Esta sociedade adopta a denominação de Mariannii & Mariannii, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações,agências ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços nas áreas abaixo indicadas:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 11: b) Paisagismo e decoração de interiores e exterirores;
- Número ou marcador, página 11: c) Entregas ao domicílio;
- Número ou marcador, página 11: d) Pequenas e médias reparações em imóveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de consumíveis de escritórios e particulares;
- Número ou marcador, página 11: f) Reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 11: g) Fornecimento de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 11: h) Vendas de grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 11: i) Serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: k) Elaboração de planos estratégicos diversos;
- Número ou marcador, página 11: l) Manuais de procedimentos;
- Número ou marcador, página 11: m) Importação e exportação de bens em geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens,dinheiro, direitos e outros valores é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e dividido por 2 (duas) quotas desiguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente a Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão nos termos legais, efectuar suprimentos á sociedade nas condições que vierem a ser fixadas pela administração e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do código comercial, livro segundo, décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá ser exonerado ou exonerar-se caso lhe serem exigidos contra o seu voto.
- Número ou marcador, página 11: a) Actos contraditórios aos princípios éticos, morais estabelecidos na visão, missão e valores da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Actos fora da sua competência técnica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído ao sócio que ficar vencido nas deliberações de fusão com as respectivas compensações monetárias do capital investido pelo mesmo.
- Texto do artigo, página 12: Cessão ou transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão total ou parcial da quota a terceiros, carece do consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral em que os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende transmitir a terceiros a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informações sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de 15 ( quinze ) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos sendo o direito de preferência proporcional ao valor das quotas pertencentes a cada sócio.
- Número ou marcador, página 12: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio se tenha considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro e fora da sociedade, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial que possa resultar de oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula do pacto ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Quando por efeitos de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro,a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociadade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Á sociedade integra três órgãos, a assembleia geral, a gerência e o conselho de gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani aqui denominado como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatório a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos actos de gestão diária de mero expediente é obrigatória a assinatura dos dois sócios, ou os seus respectivos mandatários com a respectiva procuração passada por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objectivo social, designadamente em letras a favor,fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios,e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Á assembleia geral cabe designar os membros do conselho consultivo e fixar ou dispensar,a caução que devem prestar.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto e único artigo 179 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que qualquer dos sócios o requeiram.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em principio na sede social da sociedade podendo o seu presidente decidir convocar para outro lugar, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio no jornal diário ou por carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a 100% por centro do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações sobre a alteração de estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração de estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo a alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de 3 (três) terços do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Quando não haja quórum suficiente á deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte á data da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Presidência assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) O presidente da assembleia geral e seus respectivos secretários, são eleitos pelos membros da assembleia geral, por um período anual, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período anual seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e ainda que findo o período anual, sem que se tenha lugar a eleição e, ou tomada a posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado certo, aténova eleição ou tomada de posse,ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Representação dos sócios na assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, e-mail,telegrama, telex ou tele fax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida as 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior á data da sessão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, aconselha-se:
- Número ou marcador, página 13: a) À dedução em primeiro lugar,da percentagem estabelecida para a constituição do fundo dereserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros á aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 3 (três) terços dos sócios .
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Os casos omissos nestes estatutos serão
- Texto do artigo, página 13: regulados pela legislação em vigor aplicável. Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
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