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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Artlinq – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 2: denominada Artlinq – Sociedade, Limitada, com sede na cidade da Maputo rua Aloé Vera n.º 34, matriculada sob o número da entidade legal 100577550, com o capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) o sócio único Victor Martin Messa deliberou o Aumento do capital social de 10.000,00 MT para 500.000,00 MT, e a entrada do novo sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida (novo sócio) e alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de empresa Artlinq – Sociedade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Aloé Vera n.º 34, bairro Central, matriculada sob NUEL 100577550.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços na área de informática, publicidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Marketing digital e consultoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de quinhentos mil meticais, dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Victor Martin Messa;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida (novo sócio).
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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